Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2012 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 004/12-CPJ: APROVAR a proposta de reajuste remuneratório dos servidores administrativos ativos, inativos e comissionados desta Procuradoria-Geral de Justiça, no importe de 10% (dez por cento), a partir de 1° de janeiro de 2012, em consonância com voto do ilustre Relator.
2011 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 015/11-CPJ: APROVAR a proposta de reajuste dos vencimentos dos servidores administrativos ativos, inativos e comissionados desta Procuradoria Geral de Justiça, em 15%, a partir de 1° de janeiro de 2011, em consonância com voto do ilustre Relator.
2011 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 046/11-CPJ: APROVAR o encaminhamento do Projeto de Lei de acréscimo do art. 272-A à Lei Complementar n° 011/93, que prevê o aumento da remuneração dos Promotores de Justiça Substitutos, de modo que passem a perceber o equivalente ao subsídio dos Promotores de Justiça de Entrância Inicial, eis que exercem as mesmas atribuições, nos seguintes termos: “Art. 272-A. Os Promotores de Justiça Substitutos perceberão subsídio igual ao do Promotor de Justiça de Entrância Inicial.”
2011 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 038/11-CPJ: APROVAR a proposta de Lei Ordinária que acrescenta os artigos 33-A e 83-A à Lei n° 2.708/2001, relativa ao Plano de Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos deste Ministério Público, pelas razões expostas no voto do ilustre Procurador de Justiça Relator.
2011 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 008/11-CPJ: REFERENDAR o Projeto de Lei que estabelece data base para revisão geral anual na remuneração dos membros e servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, ora encaminhado à apreciação da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, por meio do Ofício n°0039.2011.PGJ.450579.2011.749, datado de 11 de janeiro do ano em curso.
2011 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 007/11-CPJ: APROVAR o inteiro teor do Anteprojeto de Lei, de fl. 03 dos autos do Processo n° 448148.2010.PGJ, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público como instrumento oficial de comunicação dos atos do Ministério Público do Estado do Amazonas, pelas razões expostas no voto da ilustre Relatora.
2011 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 026/11-CPJ: I – APROVAR o encaminhamento do projeto de Lei Complementar de alteração dos artigos 280, inciso I, e 283, da Lei Complementar n° 011/93, autorizando o pagamento de gratificação pelo exercício cumulativo de atribuições pela atuação em atividades para as quais não exista a demanda que justifique a criação de Promotoria de Justiça, como sói ser a atuação perante as Varas dos Juizados Especiais do interior do estado e Turmas Recursais da Capital; II – REMETER a presente matéria ao Procurador Geral de Justiça a fim de que, após aprovação do Projeto de Lei pela Assembleia Legislativa, seja editado ato regulamentando essa nova modalidade de gratificação por acúmulo, do qual conste os seguintes requisitos condicionadores do direito: 1. que exista ato de designação do membro para atuar no exercício cumulativo de atribuições; 2. que o pagamento da gratificação esteja subordinado à apresentação de Relatório de atividades pelo membro designado e 3. que o exercício das atribuições a que se...
2011 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 043/11-CPJ: APROVAR o projeto de alteração de Lei, no tocante ao art. 118, inciso XXXI, da Lei Complementar n° 011/93, com a seguinte redação: “Art. 118. (…) XXXI – encaminhar ao Corregedor-Geral do Ministério Público, até o quinto dia útil de cada mês, relatório das atividades desenvolvidas no mês anterior, contando-se este prazo até o décimo dia útil nas hipóteses de acumulação;”
2011 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 020/11-CPJ: APROVAR a proposta de Projeto de Lei que visa adequar o percentual da vantagem pecuniária, de caráter indenizatório de auxílio-moradia, alterando, assim, a redação dos arts. 279 e 288, da Lei Complementar n° 011/93, passando a vigorar a seguinte redação: “Art. 279. (…) I - … d) auxílio-moradia, nas Comarcas de Entrância Inicial, em que não haja residência oficial para o membro do Ministério Público; Art. 288. Nas Comarcas de Entrância Inicial, onde não houver residência oficial do Ministério Público para o respectivo Promotor de Justiça, este fará jus à verba mensal de auxílio-moradia, correspondente a 5% (cinco por cento) de seu subsídio mensal. Parágrafo único. Na hipótese de atuarem na mesma Comarca Promotores de Justiça ligados por laços matrimoniais, tal benefício somente será pago ao primeiro que assim requerer.”
2011 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 019/11-CPJ: APROVAR a proposta de alteração do inciso XVI do art. 43 da Lei Complementar n° 011/93, no seguintes termos: “XVI – encaminhar aos Presidentes de Tribunais as listas sêxtuplas previstas nos artigos 94, caput, e 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, após eleição junto à categoria, dela participando como eleitores todos os Membros ativos do Ministério Público e, como concorrentes, os Membros com mais de dez anos de carreira, observados os limites constitucionais, sendo vedada a candidatura de quem esteja no exercício do cargo de Procurador Geral de Justiça, Corregedor Geral do Ministério Público e de Ouvidor Geral do Ministério Público, ressalvada a desincompatibilização do respectivo cargo, até 60 (sessenta) dias da realização da eleição, cabendo ainda ao Conselho Superior do Ministério Público organizar e estabelecer os critérios de participação no processo eleitoral;”