Resoluções, Assentos e Atas

Busca de Resoluções
Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2013 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 024/13-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto do ilustre Relator, ao anteprojeto de Lei Complementar para alteração do inciso XIX, do art. 51, bem como do inciso VII, do § 1.º, do art. 99 e da parte final do art. 100, todos da Lei Complementar Estadual n.º 011/1993, nos termos apresentados no Anexo I desta resolução.
2013 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 003/13-CPJ: APROVAR o Anteprojeto de Lei Ordinária para revisão do subsídio dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas, no percentual de 5% (cinco porcento), com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de janeiro de 2013, em consonância com voto do ilustre Relator.
2013 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 010/13-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto do ilustre Relator, ao Anteprojeto de Lei Ordinária que visa regular o Regime Disciplinar e o Processo Administrativo Disciplinar para os servidores administrativos da Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas, nos termos apresentados no Anexo I desta resolução.
2012 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 017/12-CPJ: APROVAR o encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas do Projeto de Lei que cria o art. 66-A na Lei n° 2.708, de 26 de dezembro de 2001, nos seguintes termos: “Art. 66-A. A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor de cargo efetivo, com estabilidade, licença para tratamento de interesses particulares, pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos e sem remuneração. § 1° - A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo a pedido do servidor ou no interesse da administração, devendo apresentar-se em até 2 (dois) dias no setor competente, contados do término da licença. § 2° - A licença para tratar de interesses particulares não interrompe o vínculo existente entre o servidor e o Ministério Público, estando o mesmo obrigado a respeitar o que lhe impõe a legislação e os princípios da Administração Pública. § 3° - Não é considerado como de efetivo exercício o afastamento em virtude da licença prevista no caput, não se computando o tempo correspond
2012 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 029/12-CPJ: APROVAR o Projeto de Lei Ordinária para retificar o quadro de cargos e vencimentos dos servidores administrativos desta Procuradoria-Geral de Justiça, em consonância com voto do ilustre Relator.
2012 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 008/12-CPJ: APROVAR o encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas do Projeto de Lei de retroatividade do art. 272- A, da Lei Complementar n.° 011/93, com alteração dada pela Lei Complementar n.° 097/12, nos seguintes termos: “Art. 1°. O artigo 2°, da Lei Complementar n.° 097, de 17 de fevereiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01.12.2011. Art. 2°. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.”
2012 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 030/12-CPJ: 1. APROVAR o Anteprojeto de Lei Complementar para supressão do art. 352 da Lei Complementar Estadual n.º 011/93, que prevê a instituição do pecúlio, em consonância com voto do ilustre Relator; 2. ENCAMINHAR os autos do Processo n.° 519424. 2011.10434, que versa sobre proposta de supressão do art. 352 da Lei Complementar Estadual n.º 011/93, que prevê a instituição do pecúlio, ao Procurador-Geral de Justiça, para fins de: I- Criação de comissão de transição entre esta Procuradoria-Geral de Justiça e Associação Amazonense do Ministério Público; II- Emissão de comunicado conjunto desta Procuradoria- Geral de Justiça e da Associação Amazonense do Ministério Público sinalizando aos membros e aos segurados as iminentes alterações na titularidade e administração do pecúlio.
2012 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 031/12-CPJ: APROVAR o Anteprojeto de Lei Ordinária para extinção dos cargos vagos, e os que vierem a vagar, de Agente de Serviço – Administrativo no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, em consonância com voto do ilustre Relator;
2012 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 001/12-CPJ: APROVAR o encaminhamento do Projeto de Lei de alteração do art. 290, da Lei Complementar n° 011/93, nos seguintes termos: “Art. 290 – O membro do Ministério Público terá direito à percepção de ajuda de custo, no valor correspondente a um terço do subsídio mensal do cargo que deva assumir, para indenização das despesas com transporte, mudança e instalação na nova sede de exercício, quando: I – após o cumprimento do Estágio de Adaptação, entrar em exercício na comarca para a qual tenha sido nomeado; II – promovido, passar a ter exercício na Entrância Final; III – removido, mudar de residência de uma para outra sede de Comarca, desde que cumprido o interstício previsto no art. 264 desta Lei.”
2012 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 006/12-CPJ: APROVAR o encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas do Projeto de Lei que altera a redação do art. 24 da Lei Complementar n.° 011/93, nos seguintes termos: “Art. 1.° O art. 24 da Lei Complementar n.° 011, de 17 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24. O Procurador-Geral de Justiça, com honras e tratamento protocolar de Chefe de Poder, tomará posse e entrará em exercício em sessão pública e solene do Colégio de Procuradores de Justiça. Art. 2.° Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.”