Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2016 Resolução CPJ Regimento Interno RESOLUÇÃO N.º 006/16-CPJ: ALTERAR o Regimento Interno do e. Colégio de Procuradores de Justiça, para alterar a redação dos arts. 12, e §§, art. 13, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 12. Os processos e demais expedientes serão registrados, no mesmo dia do recebimento, na Seção de Secretaria e Expediente, que procederá, imediatamente, à distribuição, equitativa e, de forma eletrônica, pela antiguidade, observada, rigorosamente, a ordem de entrada do protocolo. §1.º O andamento e a decisão de cada processo serão registrados em livros apropriados ou similar sistema de controle virtual. §2.º Concluída a distribuição, os autos serão imediatamente conclusos ao Relator, com ele permanecendo mesmo durante os afastamentos de até trinta dias. §3.º A distribuição incluirá os membros ausentes ou licenciados por até trinta dias, ressalvadas as medidas urgentes, que necessitem de solução inadiável e, em caso de ausência superior a trinta dias, será compensada quando do término do afastamento, salvo se dispen
2016 Resolução CPJ Proposta orçamentária RESOLUÇÃO N.º 023/16-CPJ: I) ALTERAR as rubricas dos montantes relativos à eventual equiparação da remuneração dos demais Agentes Técnicos dos quadros de pessoal com os Agentes Técnicos – Jurídicos do Parquet amazonense, e eventual implementação do auxílio pré-escolar, para a geral de pessoal; II) APROVAR a Proposta de revisão do Plano Plurianual – PPA, referente ao período de 2016 a 2019, e a Proposta Orçamentária para o exercício de 2017, na forma do que preconiza o art. 33, inciso XII, da Lei Complementar n.° 011/1993, em consonância com o voto proferido pelo ilustre Relator.
2016 Resolução CPJ Normatização de Processos Extrajudiciais RESOLUÇÃO N.º 036/16-CPJ: NÃO CONHECER o requerimento de manifestação do e. Colégio de Procuradores de Justiça em relevante questão institucional, surgida em virtude da interpretação do art. 15, parágrafo único, da Resolução n.º 13/2006, do colendo Conselho Nacional do Ministério Público e da íntegra do Assento n.º 09/2011, em consonância com o voto da Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Relatora, Dra. Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos, modificado oralmente em sessão.
2016 Resolução CPJ FAMP RESOLUÇÃO N.º 003/16-CPJ: APROVAR a alteração na redação do inciso VII e seu § 1.º, do art. 1.º, do Regulamento do FAMP, que passa a ter o seguinte teor: “Art. 1.º … (…) VII – despesas correntes, exceto com “pessoal e encargos sociais” em até, no máximo, 50% (cinquenta por cento) da receita do Fundo. § 1.º Não serão admitidos, por conta do FAMP/AM, pagamentos de gratificação e de despesas decorrentes de “pessoal e encargos sociais”, ressalvado o disposto no item III”.
2016 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 024/16-CPJ: CONHECER E NEGAR provimento ao Recurso Administrativo interposto, às fls. 396/400, pelo Ilmo. Sr. Investigador de Polícia Civil, Sr. Jacob Moraes dos Santos, em face da decisão formalizada via Resolução n.º 080/2015-CSMP2, que decidiu pela homologação do arquivamento dos autos da Notícia de Fato n.º 1401.2015.60.ª PROCEAP, sobre suposta conduta irregular de Servidores em correição de Polícia, realizada no 48.º DIP, em Maués (Am.), no ano de 2013, pelos motivos e fundamentos expostos no voto, lançado às 417/422, do douto Relator, o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Alberto Nunes Lopes.
2016 Resolução CPJ Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ RESOLUÇÃO N.º 018/16-CPJ: HOMOLOGAR, na forma insculpida pelo § 2.º do art. 4.° da Resolução n.º 012/16-CPJ, de 1.º.07.2016, os registros de inscrição dos candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça deste Estado, para o biênio 2016/2018, cuja eleição far-se-á no dia 12 de setembro de 2016, observada a ordem alfabética, na forma a seguir discriminada: 1. Dr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior; 2. Dr. Carlos Fábio Braga Monteiro; 3. Dr. Davi Santana da Câmara; 4. Dra. Silvana Nobre de Lima Cabral.
2016 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 021/16-CPJ: CONHECER E DAR PROVIMENTO ao Recurso Administrativo registrado sob o n.º 1013310.2015.PGJ, interposto pela, à época, Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final, Dra. Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues, reformando-se a decisão prolatada pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Carlos Fábio Braga Monteiro, para reconhecer a atribuição da 56.ª PRODHID para atuar na Notícia de Fato tombada sob o n.º 3747/2015, cujo objeto versa sobre suposta irregularidade na suspensão de benefício de gratuidade de transporte concedido à pessoa com deficiência mental, em consonância com o voto do douto Relator.
2016 Resolução CPJ Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ RESOLUÇÃO N.º 028/16-CPJ: Art. 1.º – As eleições destinadas a escolha dos membros do Conselho Superior e do Corregedor-Geral do Ministério Público, biênio 2017/2019, realizar-se-ão, simultaneamente, no dia 08 de fevereiro de 2017, das 8 às 16 horas, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça. Seção I Da Inscrição Art. 2.° - O Procurador-Geral de Justiça fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, o Edital de Inscrição para as eleições de que trata o artigo 1.° deste Ato, no qual constará o prazo de registro dos candidatos. Art. 3.° - Estão impedidos de candidatar-se ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público os Procuradores de Justiça que houverem exercido, em caráter efetivo, as funções de Procurador-Geral de Justiça, de Subprocurador-Geral de Justiça e de Corregedor-Geral do Ministério Público, nos 06 (seis) meses anteriores à eleição, ressalvada a possibilidade de recondução prevista em lei.
2015 Resolução CPJ Proposta orçamentária RESOLUÇÃO N.º 026/15-CPJ: I) ALTERAR a rubrica do montante relativo a eventual equiparação da remuneração dos demais Agentes Técnicos dos quadros de pessoal com os Agentes Técnicos – Jurídicos do Parquet amazonense, para a geral de pessoal; II) APROVAR a Proposta do Plano Plurianual – PPA, referente ao período de 2016 a 2019, e a Proposta Orçamentária para o exercício de 2016, na forma do que preconiza o art. 33, inciso XII, da Lei Complementar n.° 011/1993, em consonância com o voto proferido pela ilustre Relatora.
2015 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 013 /15 -CPJ: NÃO CONHECER o pedido de exclusividade de atuação do Coordenador do CAOCRIM, manejado pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Titular da 21.ª Promotoria de Justiça da Capital, e Coordenador, Dr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, por se tratar de ato discricionário de atribuição do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, em consonância com o voto da ilustre Relatora.