Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2016 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 005/16-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto da ilustre Relatora, à proposta de alteração do art. 10, § 1.º, da Lei Estadual n.º 3.147/2007, de modo a fixar que a diária, para ressarcimento das despesas de alimentação, pousada e deslocamento no local de destino, devida aos Agentes Técnico-Jurídicos devidamente autorizados, serão correspondentes ao valor de 3,534% (três vírgula quinhentos e trinta e quatro por cento) do primeiro nível de vencimento da respectiva carreira, quando o deslocamento se der dentro do Estado do Amazonas, e em dobro, quando o deslocamento for para fora do Estado;
2016 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 009/16-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto do ilustre Relator, à proposta de alteração do art. 290, da Lei Complementar n.º 11/1993, de modo a fixar que a percepção da ajuda de custo, nas hipóteses previstas nos incisos do art. 290, se dará, mediante comprovação de despesas, em até um 1/3 (um terço) do subsídio do cargo que o membro ministerial deva assumir; II – SUGERIR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça o encaminhamento do projeto de Lei Complementar à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, nos termos aprovados na sessão ordinária do e. Colégio de Procuradores de Justiça.
2015 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 002/15-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto do ilustre Relator, ao Anteprojeto de Lei Ordinária para revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, no percentual de 8% (oito por cento), dos quais 6,41% correspondem à reposição de perdas salariais de acordo com o índice ofcial de infação do IPCA e 1,59% a aumento real, com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de janeiro de 2015.
2015 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 001/15-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto1 da ilustre Relatora, ao Anteprojeto de Lei Ordinária para revisão do subsídio dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas, no percentual de 14,60% (catorze vírgula sessenta porcento), com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas nos moldes como apresentado às fls. 04/05 destes autos, a contar de 1.º de janeiro de 2015.
2014 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO Nº 019/14-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE a proposta de alteração do art. 283, da LC n° 011, de 17 de dezembro de 1993, a fim de que a gratificação prevista no caput passe a ser de 1/3 (um terço) do subsídio mensal do membro do Ministério Público. II – OPINAR FAVORAVELMENTE a proposta de alteração do art. 290, da LC n° 011, de 17 de dezembro de 1993, a fim de que a ajuda de custo prevista no caput passe ao valor correspondente a um subsídio mensal do cargo que o membro deva assumir, para indenização das despesas com transporte, mudança e instalação na nova sede de exercício. III – DETERMINAR o desmembramento da parte da proposta que trata do auxílio-moradia, a fim de discuti-la em outra oportunidade. IV – SUGERIR ao Procurador-Geral de Justiça o encaminhamento do projeto de lei à Assembleia Legislativa.
2014 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 024/14-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto da ilustre Relatora, à proposta de alteração do art. 303, § 2.º, da Lei Complementar n.º 011/1993, de modo, sob a luz do princípio da legalidade, permitir o fracionamento das férias dos membros do Ministério Público em períodos não inferiores a 10 dias, com o acréscimo, à redação proposta, da seguinte expressão: permitida a acumulação de até 02 (dois) períodos por imperiosa necessidade do serviço; II – SUGERIR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça o encaminhamento do projeto de Lei Complementar à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, nos termos aprovados na sessão ordinária do e. Colégio de Procuradores de Justiça.
2014 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 005/14-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto da ilustre Relatora, ao Anteprojeto de Lei Ordinária para revisão do subsídio dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas, no percentual de 5% (cinco porcento), com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas nos moldes como apresentado às fls. 04/05 destes autos, a contar de 1.º de janeiro de 2014, observados os valores e datas de referência constantes nas tabelas às fls.34.
2014 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 007/14-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto do ilustre Relator, ao Anteprojeto de Lei Ordinária, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas nos moldes como apresentado às fls. 07/24, para alterações no regime jurídico dos Servidores da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, com modificação das Leis Estaduais n.º 3.861, de 28 de fevereiro de 2013; n.º 3.718, de 17 de fevereiro de 2012; n.º 3.147, de 09 de julho de 2007 e n.º 2.708, de 26 de dezembro de 2001. II – SUGERIR, em consonância com voto do ilustre Relator, que: a) seja substituída a redação do ao art. 7.º, caput, do presente Anteprojeto de Lei, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 7.º. “O cargo de Técnico do Ministério Público é cargo efetivo isolado, estruturado em padrão, classe e nível de vencimento únicos, sem escalonamento, extinguindo-se, automaticamente, quando vagarem.” b) seja modificada à redação do parágrafo único do art. 13, do presente Anteprojeto de Lei, qu
2014 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 021/14-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto da ilustre Relatora, Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, ao aumento igualitário das gratificações previstas no art. 280, inciso V para 16%; inciso VI para 14%; no art. 281-A para 20% e 18%, e 338-A para 16%, todos da Lei Complementar n.º 011/1993. II – SUGERIR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça o encaminhamento do projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, nos termos aprovados na sessão ordinária do e. Colégio de Procuradores de Justiça.
2014 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO Nº 020/2014-CPJ: Artigo 1º Reconhecer o direito à percepção da vantagem pecuniária denominada auxílio-moradia, a todos os membros em atividade do Ministério Público do Estado do Amazonas. Artigo 2º O Procurador-Geral de Justiça editará Ato de Regulamentação do auxílio-moradia, respeitando, por seu caráter vinculativo, o disposto na Resolução nº 117/14, do Conselho Nacional do Ministério Público. Artigo 3º O Procurador-Geral de Justiça encaminhará, em regime de urgência, projeto de lei à Assembleia Legislativa, modificando a redação da letra “d”, do inciso I, do artigo 279, bem como supressão do artigo 288, da Lei Complementar Estadual nº 11/93, em harmonia com o voto do relator, modificado oralmente em sessão, nos termos do anexo I desta resolução.