Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Recomendação RESOLUÇÃO N.º 240/06-CSMP: PROPOR ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça a elaboração de Recomendação conjunta entre o Colendo Conselho Superior do Ministério Público, o Coordenador das Coordenadorias do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça do Estado do Amazonas e Corregedoria-Geral do Ministério Público, aos Promotores de Justiça com atuação nos Direitos Difusos, para que somente enviem processos para arquivamento quando houver o exaurimento do assunto objeto de denúncias e/ou reclamações.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 362/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.647/2006/PGJ (P. A. n.º 190/04/50.ª Prodemaph), relativo à poluição sonora promovida pela Igreja Universal do Reino de Deus, localizada no Bairro de São Geraldo, tendo em vista que ao ser notificado pelo Órgão Ministerial, o Representante Legal daquele Templo Evangélico firmou Termo de Ajustamento de Conduta, reconhecendo a prática do delito ambiental, obrigando-se a não utilizar equipamento sonoro no interior do seu templo em desacordo com a Norma NBR-10.151 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, firmando, ainda, cláusula sócio-educativa para no prazo de três meses distribuir no culto dominical mil e quinhentos folhetos de educação ambiental que lhe foram entregues pela 50.ª Prodemaph, tendo sido o mesmo devidamente cumprido.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 475/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.211/2006/PGJ (Distribuição n.º 010/05/59.ª Prodedic – cópia reprográfica), relativo ao caso social do idoso Durval de Souza Rabelo, que sofre maus-tratos por parte de seus filhos, no ano de 2005, tendo em vista que após análise do presente caderno processual realizada pelo douto Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, o mesmo concluiu pela inexistência do fato criminoso.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 364/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 7.978/2006/PGJ (P. A. n.º 401/06/CAOMAPH), relativo à apuração da prática de armazenar produtos florestais sem a Autorização de Transporte para Produto Florestal - ATPF, ocorrido na Comarca de Iranduba/AM, no ano de 2002, tendo em vista a perda do objeto jurídico, caracterizada pelo instituto da prescrição, em razão da data do cometimento do fato delituoso e da tardia remessa dos autos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente dos Recursos Renováveis - IBAMA ao Parquet.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 249/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 2.589/2006/PGJ (Distribuição n.º 159/05/57.ª Prodedic), ao Procurador-Geral de Justiça, para os fins de designar um novo representante ministerial com o objetivo de realizar visita no local, para verificar se os acontecimentos relatados neste caderno processual não prejudicaram os serviços da Fundação de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas – HEMOAM, principalmente no que concerne aos serviços prestados diretamente ao público em geral.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 248/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 5.377/2006/PGJ/GAJ, juntado ao Processo n.º 3.183/06/PGJ, ao Procurador-Geral de Justiça, para os fins de designar um novo representante ministerial para atuar nos presentes feitos, no intuito de tomar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 282/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.341/2006/PGJ (P. A. n.º 005/03/PJNA), relativo à apuração do festival folclórico do Município de Novo Airão, uma vez restar caracterizado a individualidade do direito pleiteado, carecendo, portanto, o Ministério Público Estadual de legitimidade para o ajuizamento da Ação de Execução da Obrigação de Fazer.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 278/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 4.379/2006/PGJ (P. A. n.º 341/05/50.ª Prodemaph), relativo à apuração de denúncia de danos ao patrimônio histórico, na Avenida Joaquim Nabuco, no Bairro Centro, tendo vista que em cumprimento à requisição do Órgão Ministerial, a Secretaria de Estado e Cultura - SEC, procedeu inspeção no local, constatando que o imóvel encontra-se deteriorado devido a falta de manutenção e a ação das intempéries no decorrer do tempo.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Afastamento para Aperfeiçoamento RESOLUÇÃO N.º 188/06-CSMP: INDEFERIR o pedido formulado pelo Exmo. Sr. Dr. CARLOS SÉRGIO EDWARDS DE FREITAS, Promotor de Justiça de 1.ª Entrância, ora convocado para exercer suas funções ministeriais na 69.ª Promotoria de Justiça, junto ao 20.º Juizado Especial Criminal da Capital, para participar do II Seminário Internacional de Direito do Consumidor, no período de 29 de maio a 02 de junho do corrente ano, na cidade do Rio de Janeiro/RJ, tendo em vista o assunto objeto da presente solicitação ser diverso da sua área de atuação funcional.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 523/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção e arquivamento dos autos do Processo n.º 10.543/2006/PGJ (P. A. n.º 027/05/55.ª Prodedic), relativo à apuração das medidas adotadas pela Secretaria de Estado da Saúde – SUSAM no combate ao Anopheles (mosquito transmissor da malária), e na assistência médica prestada aos infectados pela doença, haja vista restar configurado que houve queda no índice de casos daquela doença registradas no Estado do Amazonas e em Manaus, constatando-se, portanto, que houve eficácia no controle da supracitada epidemia.