Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2017 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 023/17-CPJ: I – RECOMENDAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça o imediato desligamento do Requerente do Conselho de Administração da Fundação AMAZONPREV, posto que o STF considerou inconstitucional o exercício de cargos e funções incompatíveis com a finalidade do Ministério Público; II – SUGERIR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça a tomada de providências, a fim expurgar a alínea “d”, do inciso III, do art. 67, da Lei Complementar n.º 30, de 27 de dezembro de 2001 que preceitua, na composição do Conselho Administrativo da AMAZONPREV, 2 (dois) Representantes (um efetivo e outro suplente) do Ministério Público;
2017 Resolução CPJ Autorização para propor de ação para perda de cargo ou cassação de aposentadoria/disponibilidade RESOLUÇÃO N.º 034/2017-CPJ: AUTORIZAR, com fundamento no art. 33, inciso XXIV, art. 53, inciso IX e art. 112, § 2.º c/c o art. 135, incisos II e V da Lei Complementar n.º 11/1993, o Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça do Estado do Amazonas a propor a competente ação civil para perda do cargo do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. W. L. S. do N..
2016 Resolução CPJ Regimento Interno RESOLUÇÃO N.º 029/16-CPJ: Art. 1.º Ficam alterados os incisos do art.21 do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, que passas a constar com a seguinte redação: Art. 21 (...) I - abertura, conferência de “quorum” e instalação da sessão; II - leitura, discussão, aprovação e assinatura da ata de sessão anterior; III - leitura do expediente e comunicações do Presidente; IV - leitura da ordem do dia; V - discussão e votação das matérias constantes da pauta; VI - apresentação, discussão e votação de outras matérias; VII - comunicações dos membros; VIII - encerramento da sessão.
2016 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 008/16-CPJ: DECLARAR PREJUDICADO o objeto do Procedimento Interno n.º 728820.2013.PGJ, ante a edição do Ato PGJ n.º 244/2015, que alterou o art. 3.º, do Ato PGJ n.º 076/2013, conforme motivos e fundamentos expostos no voto da lavra da ilustre Relatora, a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Noeme Tobias de Souza, acolhidas e incorporadas ao voto as considerações tecidas pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Públio Caio Bessa Cyrino, lançadas às fls. 43/46.
2016 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 033/16-CPJ: CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso Administrativo, de fls. 02/06, interposto pela Ilma. Sra. Agente de Apoio Administrativo, Sônia Maria Teixeira Ferreira, de modo que seja reenquadrada na letra “Q” do respectivo cargo, a contar de 09.07.2013, com a consequente reforma do Ato PGJ n.º 234/2015, fazendo constar a promoção da Servidora recorrente para letra “R”.
2016 Resolução CPJ PROVITA RESOLUÇÃO N.º 015/16-CPJ: RATIFICAR a indicação do Exmo. Sr Procurador de Justiça, Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra, e dos Exmos. Srs. Promotores de Justiça de Entrância Final, Dr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior e Dra. Renilce Hellen Queiroz de Souza, para integrar o Conselho Diretor do Fundo PROVITA, a contar de 10.05.2016, nos termos do art. 6.º, inciso III, da Lei Estadual n.º 4.027/2014, sem prejuízo da análise da necessidade de eventual ratificação dos atos anteriormente praticados pela composição predecessora, equivocadamente indicada via Ato PGJ n.º 08/2015, do referido Conselho Diretor.
2016 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 007/16-CPJ: OPINAR pela REJEIÇÃO, “in totum”, da proposta de modificação legislativa, formalizada via Memorando n.º 036.2015.PGJ.18.2.1.1028939.2015.41682, de inclusão dos §§ 2.º, 3.º e 4.º no art. 19, da Lei Complementar n.º 11/1993, de modo que restam não acolhidas, pelo e. C.P.J., alterações concernentes à indicação, por parte dos candidatos ao elevado cargo de Procurador-Geral de Justiça, no ato de inscrição, dos nomes dos membros ministeriais que pretendem nomear para os cargos de Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais e de Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, bem como aquelas concernentes à apresentação de propostas de metas de gestão institucional, igualmente no ato da inscrição, em consonância com o voto do ilustre Relator.
2016 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 004/16-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto da ilustre Relatora, à proposta de alteração do § 1.º, e acréscimo do § 1.ºA, ambos do art. 287, da Lei Complementar n.º 11/1993, de modo a fixar que os pagamentos para percepção de diárias, sem prejuízo do custeio das passagens ou do pagamento de indenização de transporte, serão correspondentes a no mínimo 2,70% (dois vírgula setenta por cento) do respectivo subsídio do membro ministerial e a no máximo aquele pago ao Procurador-Geral da República, para os deslocamentos para fora do Estado do Amazonas, e nos deslocamentos dentro do Estado do Amazonas serão no valor correspondente a 1,35% (um vírgula trinta e cinco por cento) do respectivo subsídio; II – SUGERIR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça o encaminhamento do projeto de Lei Complementar à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, nos termos aprovados na sessão ordinária do e. Colégio de Procuradores de Justiça.
2016 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 005/16-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto da ilustre Relatora, à proposta de alteração do art. 10, § 1.º, da Lei Estadual n.º 3.147/2007, de modo a fixar que a diária, para ressarcimento das despesas de alimentação, pousada e deslocamento no local de destino, devida aos Agentes Técnico-Jurídicos devidamente autorizados, serão correspondentes ao valor de 3,534% (três vírgula quinhentos e trinta e quatro por cento) do primeiro nível de vencimento da respectiva carreira, quando o deslocamento se der dentro do Estado do Amazonas, e em dobro, quando o deslocamento for para fora do Estado;
2016 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 009/16-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto do ilustre Relator, à proposta de alteração do art. 290, da Lei Complementar n.º 11/1993, de modo a fixar que a percepção da ajuda de custo, nas hipóteses previstas nos incisos do art. 290, se dará, mediante comprovação de despesas, em até um 1/3 (um terço) do subsídio do cargo que o membro ministerial deva assumir; II – SUGERIR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça o encaminhamento do projeto de Lei Complementar à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, nos termos aprovados na sessão ordinária do e. Colégio de Procuradores de Justiça.