2015 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 001/15-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto1 da ilustre Relatora, ao Anteprojeto de Lei Ordinária para revisão do subsídio dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas, no percentual de 14,60% (catorze vírgula sessenta porcento), com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas nos moldes como apresentado às fls. 04/05 destes autos, a contar de 1.º de janeiro de 2015. |
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2015 |
Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO N.º 003/15-CPJ: I – REFERENDAR o Ato PGJ n.° 004/15, de 08 de janeiro de 2015, que estabelece normas para o processo eleitoral visando a escolha do Corregedor-Geral do Ministério Público e dos membros do Conselho Superior do Ministério Público, biênio 2015/2017. II – HOMOLOGAR, na forma insculpida pelos §§ 2.º e 3.°, do art. 4.º, do ATO PGJ N.° 004/2015, o registro de inscrição do candidato ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público, para o biênio 2015/2017, conforme a seguir discriminado: 1. José Roque Nunes Marques. III – HOMOLOGAR, na forma insculpida pelos §§ 2.° e 3.º, do art. 4.º, do ATO PGJ N.° 004/2015, a lista dos candidatos ao cargo de membro do Conselho Superior do Ministério Público, para o biênio 2015/2017, cuja eleição far-se-á no dia 12.02.2015, conforme a seguir discriminado: Candidatos a membro do colendo Conselho Superior, como Representante do Colégio de Procuradores de Justiça: 02 vagas. 1. Rita Augusta de Vasconcellos Dias; 2. Flávio Ferreira Lopes; 3. Noeme Tobias de So |
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2015 |
Resolução |
CPJ |
Regimento Interno |
RESOLUÇÃO N.º 007/15-CPJ: ALTERAR o Regimento Interno do e. Colégio de Procuradores de Justiça, para acrescentar o artigo 16-B, vazado nos seguintes termos: Art. 16-B. Questões preliminares poderão ser suscitadas durante a sessão de julgamento por qualquer dos interessados ou pelos membros do Colégio de Procuradores de Justiça. § 1.º As questões preliminares serão discutidas e decididas antes da análise do mérito, tomando-se o voto individualizado de todos os Procuradores de Justiça presentes à sessão de julgamento. § 2.º Não se conhecerá do mérito se sua análise for incompatível com a decisão proferida. § 3.º Rejeitada a preliminar, ou se a decisão for compatível com a apreciação do mérito, seguir-se-ão a discussão e o julgamento da matéria principal. |
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Resolução |
CPJ |
Regimento Interno |
RESOLUÇÃO N.º 008/15-CPJ: ALTERAR o Regimento Interno do e. Colégio de Procuradores de Justiça, para acrescentar o artigo 19-A, vazado nos seguintes termos: Art. 19-A. Quando o dia de realização das reuniões ordinárias do Colégio de Procuradores de Justiça coincidirem com feriados ou pontos facultativos, as mesmas ocorrerão no primeiro dia útil anterior à data prevista no inciso I, do artigo 19, deste Regimento. |
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Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 011 /15 -CPJ: NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pela Ilma. Sra. Agente Técnico-Jurídico, Sra. Ellen Cristian Rocha Ferreira Leal, mantendo-se o Ato PGJ n.º 095/2014, consoante divergência lançada pela Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, no voto-vista de fls. 46/52, por ausência de ilegalidade no reenquadramento da servidora recorrente, tendo em vista que não ocasionou qualquer retrocesso remuneratório ou funcional, bem como inexistência de direito adquirido a “nível de carreira” ou “letra correspondente”. |
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Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 016/15-CPJ: I) DECLINAR da atribuição para conhecer o presente recurso administrativo, em razão da decisão impugnada não ter sido emanada pela autoridade a que o art. 33, inciso V, da Lei Complementar n.º 011/1993, faz menção, em consonância com os fundamentos e motivos expostos no voto do ilustre Relator; II) ENCAMINHAR os autos da Notícia de Fato n.º 700269.2013.15280 ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, para que manifeste-se quanto às razões do recurso administrativo n.º 927200.2013.PGJ, interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. Paulo Stélio Sabbá Guimarães, o qual visa a reforma do despacho n.º 518.2014.SUBJUR. 892569.2013.15280. |
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Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 021/15-CPJ: ARQUIVAR o Recurso Administrativo autuado sob o n.º 947305, interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Roberto Nogueira, por perda do objeto, haja vista requerimento de desistência, da lavra do membro ministerial interessado, datado de 23.06.2015. |
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Resolução |
CPJ |
Proposta orçamentária |
RESOLUÇÃO N.º 019/15-CPJ: DECLARAR a perda do objeto do Procedimento Interno n.º 880915.2014.PGJ, em razão da aprovação da Lei Orçamentária Anual do Estado do Amazonas para o exercício de 2015, em 17.12.2014, observando-se que as possibilidades de alterações no decorrer da execução orçamentária de 2015 deverão se dar com acompanhamento do e. Colégio de Procuradores, na forma preceituada no art. 8.º, § 1.º, da Lei Complementar n.º 011/1993; |
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Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 028/15-CPJ: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo, registrado sob o n.º 1010817.2015.25399, interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. Mirtil Fernandes do Vale, mantendo-se a decisão prolatada pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Carlos Fábio Braga Monteiro, o qual, ao decidir ser conflito negativo de atribuições entre a 56.ª PRODHID e 58.ª PRODHSP, definiu caber à 56.ª PRODHID a atribuição para atuar nos autos da Notícia de Fato tombada sob o n.º 2549/2015, visando reagendamento antecipado de consulta médica para pessoa idosa à Sra. Zilma Vieira de Souza; |
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Resolução |
CPJ |
Regimento Interno |
RESOLUÇÃO N.º 031/15-CPJ: ALTERAR o artigo 16, do Regimento Interno do e. Colégio de Procuradores de Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 16 - Na sessão de julgamento, por ocasião da apresentação de voto, poderá o Procurador de Justiça pedir vista dos autos, por até 40 (quarenta) dias, fndo o qual apresentará voto-vista, restituindo os autos à Secção de Secretaria e Expediente, para serem incluídos na pauta subsequente. Parágrafo único – Os processos com pedido de vista serão incluídos na pauta da sessão subsequente ao término do prazo regulamentar, independentemente de votovista. |
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