Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2017 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Recusa de Movimentação na Carreira RESOLUÇÃO N.º 089/17-CSMP: RECUSAR o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. G. de C. C. à remoção à Promotoria de Justiça da Comarca de Novo Airão, pelo critério de antiguidade, pelos motivos e fundamentos lançados em sessão.
2016 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Recusa de Movimentação na Carreira RESOLUÇÃO N.º 071/16-CSMP: I) PROPOR recusa do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. G. de C. C., à 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iranduba, pelo critério de antiguidade, pelos motivos e fundamentos lançados pelo Exmo. Sr. Conselheiro, Dr. Públio Caio Bessa Cyrino, às fls. 365/375, do P.I. n.º 1126618;
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Recusa de Movimentação na Carreira RESOLUÇÃO N.º 555/11-CSMP: I – RECEBER a proposta de recusa lançada pelo Exmo. Sr. Conselheiro, Doutor Evandro Paes de Farias, da promoção à 10ª Procuradoria de Justiça, pelo critério de antiguidade, do nome do Exmo. Sr. Dr. Cândido Honório Ferreira Filho, Promotor de Justiça de Entrância Final, na forma do § 5° do art. 38 do Regimento Interno deste Sodalício; II – NOTIFICAR o ora interessado, para apresentação de eventual contrariedade ou defesa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em consonância com o § 6° do art. 38 do RICSMP.
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Recusa de Movimentação na Carreira RESOLUÇÃO N.º 572/11-CSMP: I – INDEFERIR as preliminares suscitadas oralmente pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final indicado à promoção para a 10ª Procuradoria de Justiça, Doutor Cândido Honório Ferreira Filho, pelas razões apresentadas em sessão; II – RECUSAR o nome do Exmo. Sr. Dr. Cândido Honório Ferreira Filho, Promotor de Justiça de Entrância Final, à promoção, pelo critério de antiguidade, para a 10ª Procuradoria de Justiça com assento junto à 1ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Recusa de Movimentação na Carreira RESOLUÇÃO N.º 615/09-CSMP: RECUSAR o nome do Exmo. Sr. Dr. Cândido Honório Ferreira Filho, Promotor de Justiça de Entrância Especial, titular da 61ª PROCEAP, à promoção, pelo critério de antiguidade, para a 16ª Procuradoria de Justiça, com assento junto à 3ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
2023 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 018/2023-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto da ilustre relatora, pelo encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas do Anteprojeto de Lei que altera o art. 280, inciso I, e acrescentar o § 4º, ao art. 283, todos da Lei Complementar n.º 011/93, conforme anexo desta Resolução.
2021 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 017/2021-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE à proposta de modificação da Lei Complementar n.º 011/1993, para prever os institutos da Transação Administrativa Disciplinar – TAD e da Suspensão do Processo Administrativo Disciplinar – SUSPAD, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, nos moldes constantes no anexo desta Resolução.
2020 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 003/2020-CPJ: APROVAR a proposta de criação de 10 (dez) cargos de Promotor de Justiça Auxiliar da Capital, nos termos do voto do ilustre relator.
2020 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 002/2020-CPJ: I) DESMEMBRAR as propostas de criação de 2 (dois) assentos junto ao c. CSMP, a serem ocupados por Procuradores de Justiça, bem como a proposta de criação de 1 (uma) Procuradoria de Justiça Especializada em Recursos; II) APROVAR a proposta de criação de 3 (três) Procuradorias de Justiça com atuação junto às Câmaras Cíveis 14 de fevereiro de 2020.
2019 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 041/2019-CPJ: I) DESMEMBRAR o Procedimento SEI n.º 2018.004421, de modo que as matérias atinentes ao Procedimento Administrativo Disciplinar contra membros do Ministério Público sejam apreciadas em momento posterior, ante a complexidade do assunto; II) APROVAR as seguintes redações ao art. 48 e §§ da Lei Complementar n.º 011/1993: Art. 48. O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, entre os Procuradores de Justiça inscritos, em eleição a ser realizada no período de 30 (trinta) a 60 (sessenta) dias antes do término do mandato vigente, para mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, obedecido o mesmo procedimento.