Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2017 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 025/17-CPJ: APROVAR, o Relatório do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria n.º 1307/2017/PGJ, referente à situação previdenciária do Ministério Público do Estado do Amazonas; APROVAR, ad referendum, a minuta do Termo de Adesão à Unidade Gestora de Previdência do Estado do Amazonas, a ser celebrado entre a AMAZONPREV e o Ministério Público do Estado do Amazonas, constante do Apêndice B do relatório final dos trabalhos realizados pelo referido Grupo de Trabalho, observadas as seguintes ressalvas: 1. CLÁUSULA QUINTA, ITEM 2, LETRA F, IV: onde se lê: AMAZONPREV, leia-se: MP-AM; 2. CLÁUSULA QUINTA, ITEM 2, LETRA F, XVI: supressão da palavra “militares”; 3. CLÁUSULA SEXTA: ausência de menção expressa da data de repasse da Taxa de Administração, uma vez se limitar à informação de que se trata de repasse mensal; 4. CLÁUSULA SÉTIMA: verificar a conformidade da taxa de administração de 0,5% com o que reza a Lei Complementar n.º 030/2001, especificamente no que tange ao art. 80 da referida norma.
2017 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 019/17-CPJ: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Daniel Leite Brito, às fls. 02/04, autuado como P.I. n.º 1159896.2016.PGJ, mantendo-se a decisão do c. Conselho Superior do Ministério Público, consolidada na Resolução n.º 070/2016-CSMP, e ratificando as indicações de promoções formalizadas via Resoluções n.º 36 e n.º 38.2016.CSMP, em consonância com o voto da Eminente Relatora, a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos, pelos motivos expostos em seu voto colacionado às folhas 46-54.
2017 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 042/2017-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE à proposta de alteração da Lei n.º 3.147/2007, tão somente quanto à gratificação de atuação do Ministério Público aos 34 (trinta e quatro) Agentes Públicos Militares que não se encontram à disposição da Administração Superior; II – DESMEMBRAR o Procedimento Interno n.º 1198794.2017.PGJ, de modo a abranger apenas a proposta de alterações legislativas que abarquem as Gratificações de Atuação do Ministério Público relativas aos 4 (quatro) agentes públicos Cedidos – Diversos, 7 (sete) Cedidos – Investigadores de Polícia Civil para atuação no CAOCRIMO e CIRA, e 5 (cinco) Cedidos – Militares à disposição da Administração Superior.
2017 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 038/2017-CPJ: I- NÃO CONHECER do recurso n.º 2017/ 0000054329 e JULGAR PREJUDICADA a análise do mérito, em razão da ilegitimidade da parte para recorrer e da ausência de pressuposto objetivo, em face da irrecorribilidade dos atos atacados. II- RESTITUIR os autos da Notícia de Fato n.º 5261/2016 ao recorrente para as providências cabíveis.
2017 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 036/2017-CPJ: REJEITAR a proposta de alteração da Lei Complementar n.º 11/1993, elaborada com vistas a permitir que a deliberação e aprovação da proposta orçamentária anual do Ministério Público seja precedida de audiência pública.
2017 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 046/2017-CPJ: MANTER SOBRESTADO os autos do Procedimento Interno n.º 769032.2013.PGJ, tendo em vista a pendência de julgamento do Processo n.º 0.00.000.001353/2012-79, em razão da decisão no MS n.º 32.546, do Supremo Tribunal Federal, consoante o voto do ilustre Relator.
2017 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 005/17-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto da ilustre Relatora, à proposta de alteração do art. 10, § 1.º, da Lei Estadual n.º 3.147/2007, de modo a fixar que a diária para ressarcimento das despesas de alimentação, pousada e deslocamento no local de destino, devida aos Servidores do Quadro Administrativo do Ministério Público do Estado do Amazonas, será de 13,267% (treze inteiros e duzentos e sessenta e sete milésimos por cento) para o Agente de Serviço, 6,368% (seis inteiros e trezentos e sessenta e oito milésimos por cento) para o Agente de Apoio, 4,422% (quatro inteiros e quatrocentos e vinte e dois milésimos por cento) para o Agente Técnico e 3,125% (três inteiros e cento e vinte e cinco milésimos por cento) para o Agente Técnico-Jurídico, aplicáveis ao vencimento do primeiro nível da respectiva Carreira quando o deslocamento do servidor se der dentro do Estado e, ao dobro, quando o deslocamento for para fora do Estado. II – OPINAR FAVORAVELMENTE à proposta de acréscim
2017 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 016/17-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE à proposta de alteração do caput do art. 104 da Lei Complementar n.º 11/1993, da lavra do Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Pedro Bezerra Filho, visando a supressão da vedação de parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, integrarem e. C.P.J./Am., com as adequações da redação do referido dispositivo, constantes no voto divergente, condutor, apresentado pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Públio Caio Bessa Cyrino, às fls. 17/18; II – SUGERIR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça o encaminhamento do projeto de Lei à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, nos termos aprovados na sessão ordinária do e. Colégio de Procuradores de Justiça.
2017 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 018/17-CPJ: RETIFICAR os termos da Resolução n.º 033.2016.PGJ, datada de 02.12.2016, passando a seguinte redação: “CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso Administrativo, de fls. 02/06, interposto pela Ilma. Sra. Agente de Apoio Administrativo, Sônia Maria Teixeira Ferreira, de modo que seja reenquadrada na letra “Q” do respectivo cargo, a contar da edição da Lei n.º 4.011/2014, de 20.03.2014, com a consequente reforma do Ato PGJ n.º 234/2015, fazendo constar a promoção da Servidora recorrente para letra “R”. “
2017 Resolução CPJ Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) RESOLUÇÃO N.º 035/2017-CPJ: APROVAR o balanço da Procuradoria-Geral de Justiça e do Fundo de Apoio do Ministério Público – FAMP, relativo ao exercício 2013, com as seguintes ressalvas: a) Que no Balanço Geral, as informações referentes à Gestão Administrativa contemplem a variação anual de servidores, matriz lotacional com ênfase no número de servidores em atividade-meio e fim, reajuste anual e programa de qualificação; b) Que a Administração Superior adote medidas administrativas no sentido de corrigir as distorções identificadas na contabilidade bancária, em especial, em relação ao saldo financeiro e contábil;