Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2017 Resolução CPJ Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ RESOLUÇÃO N.º 001/17-CPJ: I – HOMOLOGAR, na forma insculpida pelos §§ 2.º e 3.°, do art. 4.º, da Resolução n.º 028.2017.CPJ, o registro de inscrição dos candidatos ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público para o biênio 2017/2019, conforme a seguir discriminado: 1. Jussara Maria Pordeus e Silva; 2. Antonina Maria de Castro do Couto Valle; 3. Mauro Roberto Veras Bezerra. II – HOMOLOGAR, na forma insculpida pelos §§ 2.° e 3.º, do art. 4.º, da Resolução n.º 028.2017.CPJ, a lista dos candidatos ao cargo de membro do Conselho Superior do Ministério Público, para o biênio 2015/2017, cuja eleição far-se-á no dia 12.02.2015, conforme a seguir discriminado: Candidatos a membro do colendo Conselho Superior, como Representante do Colégio de Procuradores de Justiça: 02 vagas. 1. Flávio Ferreira Lopes; 2. Carlos Antonio Ferreira Coêlho; 3. Noeme Tobias de Souza; 4. Nicolau Libório dos Santos Filho; 5. Maria José Silva de Aquino; 6. José Hamilton Saraiva dos Santos; 7. Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues.
2016 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 001/16-CPJ: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. M. de S. M., em face da decisão, formalizada às fls. 233, de aplicação de pena de advertência pelo douto Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. José Roque Nunes Marques, por descumprimento dos deveres funcionais previstos nos incisos IV, VIII, X e XXVII, do art. 118, da Lei Complementar Estadual n.º 11/1993, conforme motivos e fundamentos expostos no voto, lançado às fls. 255/261, da lavra da ilustre Relatora, a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Antonina Maria de Castro do Couto Valle.
2015 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 001/15-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto1 da ilustre Relatora, ao Anteprojeto de Lei Ordinária para revisão do subsídio dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas, no percentual de 14,60% (catorze vírgula sessenta porcento), com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas nos moldes como apresentado às fls. 04/05 destes autos, a contar de 1.º de janeiro de 2015.
2014 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 001/14-CPJ: I – NÃO CONHECER o Requerimento registrado sob o n.º 724664, no sistema de gestão de autos Arquimedes, da lavra do Exmo. Sr. Promotor de Justiça Titular da Comarca de Missão Velha (Ce.), Dr. Leonardo Gurgel Carlos Pires, por ausência de previsão legal; II – ENCAMINHAR os autos do Procedimento Interno n.° 724664.2013.PGJ ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça para análise, quanto à conveniência e à oportunidade, de subscrever, nos termos do art. 29, inciso XXII, da Lei Complementar n.º 011/1993, a proposta elaborada pelo requerente.
2013 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 001/13-CMM: 1. PROPOR ao Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, a instauração de Comissão Especial, composta pelos Procuradores de Justiça, Dr. José Roque Nunes Marques, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, Dr. Públio Caio Bessa Cyrino, Dra. Maria José da Silva Nazaré, facultada a participação aos demais membros do Conselho da Medalha do Mérito do Ministério Público, para elaborar proposta de reforma do Ato de concessão da Medalha do Mérito do Ministério Público do Estado do Amazonas, com o intuito de revisar critérios de concessão e criar medalhas diferenciadas para servidores, autoridades e membros do Ministério Público; 2. SOBRESTAR os autos da presente proposta de outorga da Medalha do Mérito do Ministério Público do Estado do Amazonas aos Exmos. Srs. Drs. Jeferson Luiz Pereira Coelho, Procurador do Trabalho e Corregedor Nacional do Ministério Público; Luiz Wilson Barroso, Desembargador aposentado; Érico Xavier Desterro e Silva, Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ama
2012 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Afastamento cautelar RESOLUÇÃO N.º 001/12-CSMP: I – TORNAR SEM EFEITO a Resolução n° 629/11-CSMP, datada de 22 de dezembro de 2011; II – RECEBER a Representação n° 002.2011.SUBJUR. 547402.2011.4928, no tocante ao afastamento cautelar, por interesse público, do Exmo. Sr. Dr. David Evandro Costa Carramanho, Promotor de Justiça de Entrância Final, titular da 48ª Promotoria de Justiça da Capital, pelas razões delineadas no documento em epígrafe; III – NOTIFICAR o Promotor de Justiça interessado, para fins de eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
2012 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 001/12-CPJ: APROVAR o encaminhamento do Projeto de Lei de alteração do art. 290, da Lei Complementar n° 011/93, nos seguintes termos: “Art. 290 – O membro do Ministério Público terá direito à percepção de ajuda de custo, no valor correspondente a um terço do subsídio mensal do cargo que deva assumir, para indenização das despesas com transporte, mudança e instalação na nova sede de exercício, quando: I – após o cumprimento do Estágio de Adaptação, entrar em exercício na comarca para a qual tenha sido nomeado; II – promovido, passar a ter exercício na Entrância Final; III – removido, mudar de residência de uma para outra sede de Comarca, desde que cumprido o interstício previsto no art. 264 desta Lei.”
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 001/11-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça abaixo relacionados, à remoção, pelo critério de merecimento, para a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iranduba: 1. Géber Mafra Rocha, 05 votos; 2. Darlan Benevides de Queiroz, 05 votos; 3. Edinaldo Aquino Medeiros, 04 votos;
2011 Resolução CPJ Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ RESOLUÇÃO N.º 001/11-CPJ: REFERENDAR o Ato PGJ n° 227/10, de 13 de dezembro de 2010, que estabelece normas para o processo eleitoral visando a escolha dos membros do Conselho Superior do Ministério Público e do Corregedor-Geral do Ministério Público, biênio 2011/2013.
2010 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 001/10-CSMP: INDEFERIR o requerimento protocolizado sob o n° 362181.2009.46922, da lavra da Exma. Sra. Promotora de Justiça, Doutora Lilian Maria Pires Stone, relativo à remoção para a 28ª Promotoria de Justiça da Capital, tendo em vista a ausência de previsão legal que prestigie a presente súplica.