Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2017 Resolução CPJ Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ RESOLUÇÃO N.º 001/17-CPJ: I – HOMOLOGAR, na forma insculpida pelos §§ 2.º e 3.°, do art. 4.º, da Resolução n.º 028.2017.CPJ, o registro de inscrição dos candidatos ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público para o biênio 2017/2019, conforme a seguir discriminado: 1. Jussara Maria Pordeus e Silva; 2. Antonina Maria de Castro do Couto Valle; 3. Mauro Roberto Veras Bezerra. II – HOMOLOGAR, na forma insculpida pelos §§ 2.° e 3.º, do art. 4.º, da Resolução n.º 028.2017.CPJ, a lista dos candidatos ao cargo de membro do Conselho Superior do Ministério Público, para o biênio 2015/2017, cuja eleição far-se-á no dia 12.02.2015, conforme a seguir discriminado: Candidatos a membro do colendo Conselho Superior, como Representante do Colégio de Procuradores de Justiça: 02 vagas. 1. Flávio Ferreira Lopes; 2. Carlos Antonio Ferreira Coêlho; 3. Noeme Tobias de Souza; 4. Nicolau Libório dos Santos Filho; 5. Maria José Silva de Aquino; 6. José Hamilton Saraiva dos Santos; 7. Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues.
2017 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 029/2017-CPJ: CONHECER e DAR PROVIMENTO ao presente recurso administrativo, pela reforma da Decisão prolatada no Despacho n.º 048.2014.SUBJUR.806140. 2012.51588, com a consequente remessa dos autos da Notícia de Fato n.º 907/2013 (Doc. n.º 667930) ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, do Consumidor e do Patrimônio Público – CAO-PDC, para distribuição a uma das Promotorias de Justiça de Direitos Humanos à Saúde Pública – PRODHSP, em consonância com o voto da ilustre Relatora.
2017 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 044/2017-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE à proposta de alteração da Lei n.º 4.011, de 20 de março de 2014, a fim de que seja alterada a redação do art. 11, § 1.º e 2.º, bem como a revogação do § 3.º do mesmo artigo, e a supressão da coluna “Experiência Mínima”, do Anexo VII, nos termos propostos e consoante o voto do ilustre Relator.
2017 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 002/17-CPJ: I) CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Administrativo, de fls. 407/420, interposto pelo Ilmos. Srs. Agentes de Apoio Motorista/Segurança, Sr. Adson Luis Sousa Silva e Outros, por meio do Advogado, Dr. Rubenito Cardoso da Silva Júnior, OAB/Am. 4.947, em face da decisão, formalizada às fls. 398/400, da lavra do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Carlos Fábio Braga Monteiro, que indeferiu a concessão do adicional de periculosidade, para reconhecer o direito ao adicional de risco de vida, pelos motivos e fundamentos expostos no voto da ilustre Relatora, lançado às fls. 423/430; II) REMETER os autos ao Exmo. Sr. Procurador- Geral de Justiça para adoção das providências cabíveis, com o fito de suprir a lacuna existente no ato PGJ n.º 076/2011, no tocante ao regramento da Gratificação de Risco de Vida, fundada no art. 90, inciso VI, da Lei Estadual n.º 1762/86, e, uma vez regulada a matéria; III) SUGERIR a constituição de comissão especial para verificação em concreto das a
2017 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 004/17-CPJ: CONHECER E NEGAR provimento ao Recurso Administrativo, às fls. 141/151, interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Titular da 57.ª PRODIHC, Dr. Antônio José Mancilha, em face da decisão, formalizada1 às fls. 132/139 pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral do Ministério Público, Dr. Carlos Fábio Braga Monteiro, em conflito negativo de atribuições, no qual figura como parte suscitada a 79.ª PRODEPPP, no que concerne à atuação ministerial em apuração de suposta desproporcionalidade entre o número de comissionados temporários e efetivos no TCE (Am.), pelos motivos e fundamentos expostos no voto lançado às fls. 176/181, da douta Relatora, a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues.
2017 Resolução CPJ Regimento Interno RESOLUÇÃO N.º 028/2017-CPJ: Art. 1.º Fica acrescentado o § 4.º ao art. 15, do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas: Art. 15. Omissis [...] § 4º. As pautas de julgamento conterão, necessariamente, além da ordem do dia, lista com os processos pendentes de julgamento pelo Colégio de Procuradores, sempre que estiverem conclusos ao Relator por mais de 15 dias ou com pedido de vista ao Procurador de Justiça, devendo-se indicar de forma individualizada o período de tramitação de cada processo.
2017 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 024/2017-CPJ: ESTABELECE REGRAS PARA A UTILIZAÇÃO DOS CORREIOS ELETRÔNICOS INSTITUCIONAIS COMO MEIO OFICIAL DE COMUNICAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
2017 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 043/2017-CPJ: NÃO CONHECER o recurso formulado pela Exma. Sra. Promotora de Justiça responsável, à época, pela 54.ª PRODHSP, em razão da intempestividade do apelo, nos termos do voto do ilustre Relator, mantendo-se a decisão guerreada em sua integralidade.
2017 Resolução CPJ Atribuições de Promotorias/Procuradorias de Justiça RESOLUÇÃO N.º 010/2017-CPJ: APROVAR a proposta de alteração das atribuições da 4.ª Procuradoria de Justiça, nos termos do art. 33, inciso XXVII, da Lei Complementar n.° 11/1993, para que passe a funcionar junto a uma Câmara Criminal do e. Tribunal de Justiça do Amazonas, na forma a ser regulamentada por ato do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, seguido do envio, à augusta Assembleia Legislativa Estadual, de proposta de alteração legislativa do anexo I da L.O.E.M.P., que trata do quadro do Ministério Público, para que passe a constar, naquilo que é pertinente aos Procuradores de Justiça, apenas o quantitativo total de Membros com atuação em 2.º grau, sem atrelar atuação a Órgão específico do Poder Judiciário Estadual.
2017 Resolução CPJ Concessão de Férias para o PGJ RESOLUÇÃO N.º 021/17-CPJ: CONCEDER 15 (quinze) dias de férias ao Exmo. Sr. Procurador-Geral Justiça, Dr. Carlos Fábio Braga Monteiro, a contar de 10.07.2017, na forma requerida.