2017 |
Resolução |
CPJ |
Planejamento estratégico |
RESOLUÇÃO N.º 015/17-CPJ: I) SUPRIMIR os termos “com natureza de divisão” e “subordinada à Diretoria de Planejamento” do art. 5.º da Resolução n.º 006.2017.CPJ; II) ACRESCENTAR, entre parênteses, ao final das alíneas “e” e “f ”, do inciso VI, do art. 1.º, da Resolução n.º 006.2017.CPJ, o termo “peça periódica anexa”. |
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2017 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 045/2017-CPJ: MANTER SOBRESTADO os autos do Procedimento Interno n.º 798256.2014.PGJ, tendo em vista a pendência de julgamento do Processo n.º 0.00.000.001353/2012-79, em razão da decisão no MS n.º 32.546, do Supremo Tribunal Federal, consoante o voto do ilustre Relator. |
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Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 040/2017-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto da ilustre Relatora, ao Anteprojeto de Lei Ordinária para revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, do valor da GAMPE-C e dos valores dos jetons estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação, no percentual de 7,5% (sete e meio por cento), com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de janeiro de 2017. |
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2017 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 037/2017-CPJ: SOBRESTAR os autos do Procedimento Interno n.º 1089851.2015.PGJ até o trânsito em julgado da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.497 pelo Supremo Tribunal Federal. |
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Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 039/2017-CPJ: CONHECER e JULGAR PREJUDICADA a análise do mérito do recurso n.º 1210193.2017, em razão da perda superveniente do objeto, decorrente da publicação, em 09/10/2017, da Portaria n.º 1606/2017/ SUBADM. |
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Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 020/17-CPJ: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. Carlos José Alves de Araújo, às fls. 02/04, e Memoriais acostados às folhas 82-84, autuado como P.I. n.º 1053847.2015.PGJ, mantendo-se a decisão do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, em consonância com o voto condutor da Eminente Conselheira Revisora, a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, pelos motivos expostos em seu voto colacionado às folhas 67-69, e complementação de voto-vista anexo às folhas 106-111, bem como pelo encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, para as providências que entender cabíveis, no que diz respeito a eventual ressarcimento das despesas indevidamente realizadas, decorrentes das Portarias n.ºs 1.903/2014/PGJ e 2.054/2014/PGJ. |
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Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 032/2017-CPJ: ARQUIVAR os autos do Procedimento Interno n.º 1109080.2016.PGJ, em razão da desistência do pedido formulada pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz. |
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Resolução |
CPJ |
Planejamento estratégico |
RESOLUÇÃO N.º 006/17-CPJ: INSTITUI DIRETRIZES PARA A GOVERNANÇA ESTRATÉGICA NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS (MPAM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO N.º 008/17-CPJ: Art. 1.º – As eleições suplementares destinadas a escolha de um membro do Conselho Superior do Ministério Público, biênio 2017/2019, pelo e. Colégio de Procuradores de Justiça, realizar-se-ão, no dia 25 de abril de 2017, das 8 horas às 16h, no Plenário Antônio Alexandre P. Trindade. Seção I Da Inscrição Art. 2.° - O Procurador-Geral de Justiça fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Amazonas, o Edital com as instruções de que trata o artigo 1.° desta Resolução. Art. 3.° - Estão impedidos de candidatar-se ao cargo de Conselheiro os Procuradores de Justiça que houverem exercido, em caráter efetivo, as funções de Procurador-Geral de Justiça, de Corregedor-Geral do Ministério Público e de membro do Conselho Superior do Ministério Público, nos 06 (seis) meses anteriores à eleição, ressalvada a possibilidade de recondução prevista em lei. Art. 4.° - As manifestações de recusa às candidaturas deverão ser formuladas, via requerimento, a este Procurador- |
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Resolução |
CPJ |
Planejamento estratégico |
RESOLUÇÃO N.º 027/2017-CPJ: APROVAR o Plano Estratégico do Ministério Público do Estado do Amazonas para o decênio 2017-2027. |
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