Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2016 Resolução CPJ Regimento Interno RESOLUÇÃO N.º 016/16-CPJ: Art. 1.º Fica alterado o caput e acrescido o parágrafo único ao art.14 do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, passando a constar a seguinte redação: Art. 14. Distribuídos, os autos subirão, no prazo de 48 horas, à conclusão do Relator, que terá o prazo de 20 (vinte) dias para examinar e relatar o processo, prorrogáveis por igual período por motivo justificado, devolvendo-o à Seção de Secretaria e Expediente com visto e pedido de dia para julgamento. Parágrafo único. A ausência do Relator, ainda que justificada, a três sessões consecutivas do Colégio de Procuradores de Justiça implicará na redistribuição dos autos a nova relatoria, salvo se já lançado o voto.
2016 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 025/16-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto da ilustre Relatora, à proposta de alteração do art. 247 da Lei Complementar n.º 11/1993, de modo que, uma vez suprimido o inciso IV e alterado o inciso III, passe a vigorar com a seguinte redação: Art. 247 - Ocorrendo empate na classificação por antiguidade, terá preferência, sucessivamente: I - o mais antigo na carreira do Ministério Público; II - o de maior tempo de serviço público estadual; III- o melhor classificado no concurso de ingresso na carreira; II – SUGERIR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça o encaminhamento do projeto de Lei Complementar à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, nos termos aprovados na sessão ordinária do e. Colégio de Procuradores de Justiça.
2016 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 022/16-CPJ: DECLARAR a perda superveniente do objeto do Recurso Administrativo interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. Ronaldo Andrade, em razão da posterior edição da Portaria n.º 23/PRE-AM, designando-o novamente para o cargo de Promotor Eleitoral, e ARQUIVAR o Procedimento Interno n.º 798691.2014.PGJ, tudo em consonância com o voto do douto Relator;
2016 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 024/16-CPJ: CONHECER E NEGAR provimento ao Recurso Administrativo interposto, às fls. 396/400, pelo Ilmo. Sr. Investigador de Polícia Civil, Sr. Jacob Moraes dos Santos, em face da decisão formalizada via Resolução n.º 080/2015-CSMP2, que decidiu pela homologação do arquivamento dos autos da Notícia de Fato n.º 1401.2015.60.ª PROCEAP, sobre suposta conduta irregular de Servidores em correição de Polícia, realizada no 48.º DIP, em Maués (Am.), no ano de 2013, pelos motivos e fundamentos expostos no voto, lançado às 417/422, do douto Relator, o Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Alberto Nunes Lopes.
2016 Resolução CPJ Atribuições de Promotorias/Procuradorias de Justiça RESOLUÇÃO N.º 026/16-CPJ: I) CONSIDERAR relevante a matéria apresentada, inicialmente, pela Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Maria José da Silva Nazaré, com a respectiva inclusão dentre a ordem do dia, nos termos do art. 15, §1.º, do R.I.C.P.J.; II) APROVAR a proposta de alteração das atribuições da 1.ª Procuradoria de Justiça, nos termos do art. 33, inciso XXVII, da Lei Complementar n.° 11/1993, para que passe a funcionar junto a uma Câmara Cível do e. Tribunal de Justiça do Amazonas, na forma a ser regulamentada por ato do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, seguido do envio, à augusta Assembleia Legislativa Estadual, de proposta de alteração legislativa do quadro do Ministério Público, insculpido no anexo I da L.O.E.M.P..
2016 Resolução CPJ Regimento Interno RESOLUÇÃO N.º 029/16-CPJ: Art. 1.º Ficam alterados os incisos do art.21 do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, que passas a constar com a seguinte redação: Art. 21 (...) I - abertura, conferência de “quorum” e instalação da sessão; II - leitura, discussão, aprovação e assinatura da ata de sessão anterior; III - leitura do expediente e comunicações do Presidente; IV - leitura da ordem do dia; V - discussão e votação das matérias constantes da pauta; VI - apresentação, discussão e votação de outras matérias; VII - comunicações dos membros; VIII - encerramento da sessão.
2016 Resolução CPJ Desagravo RESOLUÇÃO N.º 035/16-CPJ: INDEFERIR requerimento formulado via Ofício n.º 011.2016.21.2.1.1123568.2016.27315, pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Francisco das Chagas Santiago da Cruz, de desagravo, na forma do art. 33, inciso XXIII, da Lei Complementar n.º 11/1993, do Exmo. Sr. Procurador-Geral da República, pelos motivos e fundamentos expostos no voto lançado às fls. 04/05, dos autos do P.I. n.º 1123568.PGJ, pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça Relator.
2016 Resolução CPJ Normatização de Processos Extrajudiciais RESOLUÇÃO N.º 036/16-CPJ: NÃO CONHECER o requerimento de manifestação do e. Colégio de Procuradores de Justiça em relevante questão institucional, surgida em virtude da interpretação do art. 15, parágrafo único, da Resolução n.º 13/2006, do colendo Conselho Nacional do Ministério Público e da íntegra do Assento n.º 09/2011, em consonância com o voto da Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Relatora, Dra. Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos, modificado oralmente em sessão.
2016 Resolução CPJ Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) RESOLUÇÃO N.º 037/16-CPJ: APROVAR o Relatório da Comissão Especial de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Ministério Público do Estado do Amazonas, instituída pela Portaria N.º 1939/2015/PGJ, nos termos do art. 8.°-A e §§, da Lei Complementar n.° 011/1993, referente à prestação de contas do Ministério Público do Estado do Amazonas, incluindo Procuradoria-Geral de Justiça, PROVITA e FAMP, exercício de 2015, observando-se o seguinte: 1. RESSALVAS, de fls. 675/676: 1.1. No que tange à análise dos valores constantes em Restos a pagar empenhados em 2015 e que até a data de 31/12/2015 não foram pagos. 1.2. Sobre a situação previdenciária do MPAM, ante a ausência de repasse dos recolhimentos previdenciários ao AMAZONPREV; 1.3. Quanto aos saldos financeiros em descompasso com o saldo contábil do órgão;
2016 Resolução CPJ Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) RESOLUÇÃO N.º 002/16-CPJ: APROVAR, o Relatório da Comissão Especial de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Ministério Público do Estado do Amazonas, instituída pela portaria N.º 1939/2015/PGJ, nos termos do art. 8.°-A, e §§, da Lei Complementar n.° 011/93, referente à prestação de contas do Ministério Público do Estado do Amazonas e FAMP, exercício de 2014, observando-se o seguinte: 1. RESSALVAS, de fls. 35/36: 1.1. No que tange à análise dos valores constantes em Restos a pagar empenhados em 2014, e que até a data de 31/12/2014 não foram pagos. 1.2. Sobre a situação previdenciária do MPAM, ante a ausência de repasse dos recolhimentos previdenciários ao AMAZONPREV; 1.3. Quanto aos saldos financeiros em descompasso com o saldo contábil do órgão; 1.4. Quanto aos Inventários da Instituição, no que diz respeito ao questionamento do TCE/AM, relativo a sua não realização pelo órgão;