Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2016 Resolução CPJ Regimento Interno RESOLUÇÃO N.º 029/16-CPJ: Art. 1.º Ficam alterados os incisos do art.21 do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Amazonas, que passas a constar com a seguinte redação: Art. 21 (...) I - abertura, conferência de “quorum” e instalação da sessão; II - leitura, discussão, aprovação e assinatura da ata de sessão anterior; III - leitura do expediente e comunicações do Presidente; IV - leitura da ordem do dia; V - discussão e votação das matérias constantes da pauta; VI - apresentação, discussão e votação de outras matérias; VII - comunicações dos membros; VIII - encerramento da sessão.
2015 Resolução CPJ Regimento Interno RESOLUÇÃO N.º 032/15-CPJ: ALTERAR o Regimento Interno do e. Colégio de Procuradores de Justiça, para incluir o art. 18 A, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18 A – Em se tratando de deliberação ou julgamento de proposta apresentada por membro do Colégio de Procuradores de Justiça, a ausência do proponente não impede a conclusão da deliberação ou do julgamento, salvo requerimento justifcado do autor da proposta.
2015 Resolução CPJ Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 030/15-CPJ: I) NÃO ACOLHER a exceção de impedimento dos membros do e. Colégio de Procuradores de Justiça com atuação junto às Câmaras Reunidas; II) DEFERIR, para cumprimento em 30 dias, o pedido de lotação de 1 (um) Agente Técnico Jurídico, além do Assessor, em cada Procuradoria de Justiça, com atuação junto à Câmara Cível no e. Tribunal de Justiça do Estado Amazonas, nos termos do voto da Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Rita Augusta de Vasconcellos Dias, Relatora da matéria; III) INDEFERIR a extinção da vinculação da atuação das Procuradorias de Justiça às Câmaras do Tribunal de Justiça, pelos motivos e fundamentos expostos no voto da ilustre Relatora, anotada a divergência do Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. José Roque Nunes Marques.
2015 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 028/15-CPJ: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo, registrado sob o n.º 1010817.2015.25399, interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. Mirtil Fernandes do Vale, mantendo-se a decisão prolatada pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Carlos Fábio Braga Monteiro, o qual, ao decidir ser conflito negativo de atribuições entre a 56.ª PRODHID e 58.ª PRODHSP, definiu caber à 56.ª PRODHID a atribuição para atuar nos autos da Notícia de Fato tombada sob o n.º 2549/2015, visando reagendamento antecipado de consulta médica para pessoa idosa à Sra. Zilma Vieira de Souza;
2015 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 029/15-CPJ: I) NÃO CONHECER o recurso administrativo interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. João Gaspar Rodrigues, às fs. 62/66, em virtude de sua intempestividade, pelos motivos e fundamentos expostos no voto do douto Relator; II) CONHECER ex-officio, o Despacho n.º 613.2014.SUBJUR.905874.2014.22000 (fs. 56 à 61 – MP/PGJ), de 07.11.2014, e determinar que: a) proceda-se a sua anulação, de ofício, em decorrência de erro fático nele contido (f. 58 – MP/PGJ), de que resulta vício de motivação, porque pautada esta em motivo, materialmente, inexistente, vez que não houve notícia de crime de homicídio e ocultação de cadáver praticado por policiais, quer civis, quer militares e; b) seja declarada, na esteira do art. 56, incisos I e III, alínea “a”, da Lei Complementar Estadual n.º 011/1993, a atribuição da 24.ª Promotoria de Justiça de Execução Penal, para adotar as medidas de fscalização e investigação entendidas cabíveis, no tocante, quer ao desaparecimento do apenado e
2015 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 027 /15 -CPJ: I) NÃO CONHECER da manifestação proferida, por meio eletrônico, pela Advogada, Dra. Kátia Maria da Silva Panatta, OAB/RS 72.007, ao tomar ciência da decisão, da douta C.G.M.P., de arquivamento da reclamação disciplinar formulada contra o Exmo. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. R. de S. B., em razão da inaplicabilidade do princípio da fungibilidade da forma, ante a inobservância de requisitos formais e materiais atinentes aos recursos, conforme motivos e fundamentos expostos no voto, às fls. 156/162, da ilustre Relatora; II) ARQUIVAR o Procedimento Interno n.º 739980.2013.PGJ.
2015 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 016/15-CPJ: I) DECLINAR da atribuição para conhecer o presente recurso administrativo, em razão da decisão impugnada não ter sido emanada pela autoridade a que o art. 33, inciso V, da Lei Complementar n.º 011/1993, faz menção, em consonância com os fundamentos e motivos expostos no voto do ilustre Relator; II) ENCAMINHAR os autos da Notícia de Fato n.º 700269.2013.15280 ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, para que manifeste-se quanto às razões do recurso administrativo n.º 927200.2013.PGJ, interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. Paulo Stélio Sabbá Guimarães, o qual visa a reforma do despacho n.º 518.2014.SUBJUR. 892569.2013.15280.
2015 Resolução CPJ Ouvidoria-Geral RESOLUÇÃO N.º 006/15 – CPJ: HOMOLOGAR a eleição da Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça, Dra. RITA AUGUSTA DE VASCONCELLOS DIAS no cargo de Ouvidora-Geral do Ministério Público, biênio 2015/2017, com 07 votos, seguida pelas Excelentíssimas Senhoras Procuradoras de Justiça, Dra. MARIA JOSÉ DA SILVA NAZARÉ, com 06 votos, e Dra. SUZETE MARIA DOS SANTOS, com 03 votos.
2015 Resolução CPJ Proposta de alteração legislativa RESOLUÇÃO N.º 002/15-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto do ilustre Relator, ao Anteprojeto de Lei Ordinária para revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, no percentual de 8% (oito por cento), dos quais 6,41% correspondem à reposição de perdas salariais de acordo com o índice ofcial de infação do IPCA e 1,59% a aumento real, com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de janeiro de 2015.
2015 Resolução CPJ Regimento Interno RESOLUÇÃO N.º 007/15-CPJ: ALTERAR o Regimento Interno do e. Colégio de Procuradores de Justiça, para acrescentar o artigo 16-B, vazado nos seguintes termos: Art. 16-B. Questões preliminares poderão ser suscitadas durante a sessão de julgamento por qualquer dos interessados ou pelos membros do Colégio de Procuradores de Justiça. § 1.º As questões preliminares serão discutidas e decididas antes da análise do mérito, tomando-se o voto individualizado de todos os Procuradores de Justiça presentes à sessão de julgamento. § 2.º Não se conhecerá do mérito se sua análise for incompatível com a decisão proferida. § 3.º Rejeitada a preliminar, ou se a decisão for compatível com a apreciação do mérito, seguir-se-ão a discussão e o julgamento da matéria principal.