2017 |
Resolução |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 052/17-CSMP: JULGAR procedente a impugnação suscitada pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. Walber Luis Silva do Nascimento, em face da inscrição da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final, Dra. Clarissa Moraes Brito, por ausência do requisito exigido pelo artigo 2.º, caput, da Resolução n.º 051/2013-CSMP, qual seja, possuir 2 (dois) anos na entrância, tendo em vista que sua promoção à Entrância Final, ocorreu somente em 22.07.2016, por força do Ato PGJ n.º 105/2016. |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 055/17-CSMP: I – INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de Entrância Final abaixo relacionados, à remoção, pelo critério de merecimento, para a 91.ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação junto à 5.ª Vara Criminal: |
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RESOLUÇÃO N.º 045/17-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Iranilson de Araújo Ribeiro, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Guajará. |
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RESOLUÇÃO N.º 076/2017-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Marcelo de Salles Martins, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Ipixuna. |
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RESOLUÇÃO N.º 053/17-CSMP: DECLARAR deserto o concurso de remoção para a 16.ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação junto ao 2.º Tribunal do Júri, pelo critério de merecimento, em razão da não indicação de nenhum dos membros ora inscritos, por não satisfazerem os requisitos previstos na Lei Complementar n.º 11/1993, Resolução n.º 051/2013 e demais legislações aplicáveis à espécie, inexistindo membro ministerial interessado e apto em participar do certame. |
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RESOLUÇÃO N.º 043/17-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Roberto Nogueira, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Alvarães. |
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RESOLUÇÃO N.º 029/17-CSMP: DECLARAR deserto o concurso de remoção para a 8.ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação junto à 10.ª Vara Criminal da Capital, pelo critério de antiguidade, em razão do transcurso do prazo de inscrição, sem haver membro ministerial interessado em participar do certame. |
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RESOLUÇÃO N.º 042/17-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de Entrância Inicial abaixo relacionados, à remoção, pelo critério de merecimento, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Barcelos: |
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RESOLUÇÃO N.º 054/17-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final, Dra. Lucíola Honório de Valois Coêlho, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a 90.ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação junto à 2.ª Vara Criminal. |
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RESOLUÇÃO N.º 027/17-CSMP: DECLARAR deserto o concurso de remoção para a Promotoria de Justiça da Comarca de Eirunepé, pelo critério de merecimento, em razão do transcurso do prazo de inscrição, sem haver membro ministerial interessado em participar do certame. |
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