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RESOLUÇÃO N.º 094/2017-CSMP: DECLARAR deserto o concurso de remoção para a Promotoria de Justiça da Comarca de Apuí, pelo critério de merecimento, em razão do transcurso do prazo de inscrição, sem haver membro ministerial interessado em participar do certame. |
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RESOLUÇÃO N.º 021/2017-CSMP: I) INDEFERIR o requerimento n.º 1159565, da lavra do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Daniel Leite Brito, para indicação imediata do seu nome à promoção pelo critério de antiguidade para a 8.ª Promotoria de Justiça da Capital, nos moldes prescritos no art. 250 da L. C. n.º 011/93, mantendo-se a praxe consolidada no âmbito do c. CSMP de, antes de proceder a indicação à promoção por antiguidade, acostar assentamentos funcionais, prontuário e manifestação da douta CGMP, para fins de subsidiar decisão dos doutos membros do c. CSMP sobre apresentação ou não de recusa à indicação, prevista no art. 248 da mesma Lei, em consonância com o voto, modificado oralmente em sessão, da douta Conselheira Relatora, Dra. Rita Augusta de Vasconcellos Dias; |
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RESOLUÇÃO N.º 022/17-CSMP: DECLARAR deserto o concurso de remoção para a 69.ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação junto à Vara Especializada em Crimes contra a dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes, pelo critério de merecimento, em razão do transcurso do prazo de inscrição sem haver membro ministerial interessado em participar do certame. |
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RESOLUÇÃO N.º 070/2017-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de Entrância Inicial, abaixo relacionados, à remoção, pelo critério de merecimento, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Urucará: |
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RESOLUÇÃO N.º 058/17-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. Francisco Lázaro de Morais Campos, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a 94.ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação junto à 9.ª Vara Criminal. |
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RESOLUÇÃO N.º 046/17-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Marcelo Augusto Silva de Almeida, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itacoatiara. |
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RESOLUÇÃO N.º 026/17-CSMP: DECLARAR deserto o concurso de remoção para a Promotoria de Justiça da Comarca de Itamarati, pelo critério de antiguidade, em razão do transcurso do prazo de inscrição, sem haver membro ministerial interessado em participar do certame. |
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RESOLUÇÃO N.º 079/2017-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de Entrância Inicial abaixo relacionados, à promoção, pelo critério de merecimento, para a 96.ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação junto à 11.ª Vara Criminal: 1.º Escrutínio: André Virgílio Belota Seffair: 4 votos, 3.ª participação seguida em lista tríplice. 2.º Escrutínio: Márcio Fernando Nogueira Borges de Campos: 6 votos, 2.ª participação seguida em lista tríplice. 3.º Escrutínio: Maria Betusa Araújo do Nascimento: 6 votos, 1.ª participação em lista tríplice. |
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RESOLUÇÃO N.º 075/2017-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Inicial, Dra. Marina Campos Maciel, à remoção, pelo critério de merecimento, para a 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tefé. |
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RESOLUÇÃO N.º 005/2017-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Resolução n.º 005.2017.1162050.2017.4370 Página 1 de 2 Final, Dra. Karla Fregapani Leite, à promoção, pelo critério de antiguidade, para a 1.ª Procuradoria de Justiça, com atuação junto à 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas. |
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