Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2011 Assento CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Normatização de Processos Extrajudiciais ASSENTO N.º 007/11-CSMP: A formalização de compromisso de ajustamento de conduta entre o autor de dano a interesse difuso e coletivo com o respectivo órgão não autoriza o arquivamento do Inquérito Civil. O arquivamento deverá ser formalizado após a comprovação da efetiva reparação do dano ou da constatação de que o órgão público tomou providências necessárias para a execução judicial do termo de ajustamento.
2011 Assento CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Normatização de Processos Extrajudiciais ASSENTO N.º 006/11-CSMP: SE NO CURSO DO PROCEDIMENTO O MEMBRO MINISTERIAL ENTENDER QUE NÃO É DE SUA ATRIBUIÇÃO A ANÁLISE DO OBJETO DO PROCESSO E SIM DE OUTRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA, DEVERÁ ENCAMINHAR OS AUTOS ORIGINAIS À PROMOTORIA COMPETENTE OU, SE EXISTIR, À RESPECTIVA COORDENADORIA QUE SEJA ATRELADA, PARA DISTRIBUIÇÃO, PROVIDENCIANDO A BAIXA NO REGISTRO E COMUNICANDO AO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
2011 Assento CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Normatização de Processos Extrajudiciais ASSENTO N.º 008/11-CSMP: AS PEÇAS DE INFORMAÇÃO, DISTRIBUIÇÕES, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS E INQUÉRITOS CIVIS, UMA VEZ TRANSFORMADOS EM AÇÃO JUDICIAL (CÍVEL OU CRIMINAL) NÃO NECESSITAM SER ENCAMINHADOS AO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA HOMOLOGAÇÃO DE ARQUIVAMENTO, SENDO SUFICIENTE QUE O TITULAR DA PROMOTORIA ENCAMINHE AO CSMP CÓPIA DA RESPECTIVA AÇÃO CONTENDO O RECEBIMENTO PELO CARTÓRIO JUDICIAL.
2011 Assento CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Normatização de Processos Extrajudiciais ASSENTO N.º 009/11-CSMP: Em atenção aos Princípios da Obrigatoriedade da Ação Penal e do Promotor Natural, as peças de informações ou Procedimentos de Investigação Criminal, conduzidos no âmbito do Ministério Público, que concluírem pelo arquivamento, devem ser encaminhados ao juízo competente, via setor de distribuição do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, na forma do art. 28, do Código de Processo Penal, não sendo atribuição deste Conselho Superior do Ministério Público qualquer análise de mérito ou manifestação final de arquivamento.
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Normatização de Processos Extrajudiciais RESOLUÇÃO N.º 630/11-CSMP: Art. 1°. O art. 16 da Resolução n° 548/07-CSMP passa a ter a seguinte redação: “Art. 16. O ato de instauração de procedimento preparatório ou de inquérito civil será precedido, obrigatoriamente, de registro inaugural no Sistema de Gestão de Autos – SGA, de caráter permanente e oficial, com a observância dos seguintes aspectos: I – registro único de instauração será feito em ordem crescente, renovado anualmente; II – preenchimento dos campos assinalados como obrigatórios no Sistema de Gestão de Autos; III – indicação de classificação conforme Tabelas Unificadas do Conselho Nacional do Ministério Público; IV – arquivamento no Sistema de Gestão de Autos – SGA de todos os atos praticados, tais como: portarias, ofícios, memorandos, termos de oitivas, termos de inspeção e de visitas, notificações, intimações, requisições, diligências, despachos, ordens de serviço, relatórios e atos ordinatórios praticados pelos servidores; V – identificação dos servidores e membros do Ministério Público q
2024 Resolução CPJ Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 019/2024-CPJ: APROVAR a revogação do inciso VII do artigo 1.o da Resolução 027/2021-CPJ, saneando a duplicidade de dispositivos verificada.
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 008/2024-CSMP: APROVAR o Assento n.º 001/2024-CSMP, vazado nos seguintes termos:
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 055/2024-CSMP: I) ESTABELECER que será admitida a edição de Assentos sempre que o objeto do Procedimento de Gestão Administrativa em apreciação pelo Colegiado ensejar a consolidação de entendimento sobre matéria objeto de segurança jurídica;
2021 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 053/2021-CSMP: APROVAR a modificação do Assento n.º 001/2018-CSMP, que passará a vigorar com a seguinte redação: PARA EFEITO DE PROMOÇÃO E REMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO, PODERÁ O CANDIDATO DESISTIR DE CONCORRER ATÉ 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS ANTES DA DATA DA ABERTURA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO CERTAME.
2021 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 052/2021-CSMP: APROVAR o Assento n.º 002/2021-CSMP, com a seguinte redação: O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DEVERÁ ELABORAR E REMETER À CORREGEDORIA-GERAL E AO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, O RELATÓRIO DE TRANSIÇÃO DA UNIDADE, NA ENTRADA EM EXERCÍCIO E AO SE DESVINCULAR DO ÓRGÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO ATO DE REMOÇÃO, PROMOÇÃO, DESIGNAÇÃO E CONVOCAÇÃO.