2011 |
Assento |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Normatização de Processos Extrajudiciais |
ASSENTO N.º 007/11-CSMP: A formalização de compromisso de ajustamento de conduta entre o autor de dano a interesse difuso e coletivo com o respectivo órgão não autoriza o arquivamento do Inquérito Civil. O arquivamento deverá ser formalizado após a comprovação da efetiva reparação do dano ou da constatação de que o órgão público tomou providências necessárias para a execução judicial do termo de ajustamento. |
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2011 |
Assento |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Normatização de Processos Extrajudiciais |
ASSENTO N.º 006/11-CSMP: SE NO CURSO DO PROCEDIMENTO O MEMBRO MINISTERIAL ENTENDER QUE NÃO É DE SUA ATRIBUIÇÃO A ANÁLISE DO OBJETO DO PROCESSO E SIM DE OUTRA PROMOTORIA DE JUSTIÇA, DEVERÁ ENCAMINHAR OS AUTOS ORIGINAIS À PROMOTORIA COMPETENTE OU, SE EXISTIR, À RESPECTIVA COORDENADORIA QUE SEJA ATRELADA, PARA DISTRIBUIÇÃO, PROVIDENCIANDO A BAIXA NO REGISTRO E COMUNICANDO AO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. |
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2011 |
Assento |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Normatização de Processos Extrajudiciais |
ASSENTO N.º 008/11-CSMP: AS PEÇAS DE INFORMAÇÃO, DISTRIBUIÇÕES, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS E INQUÉRITOS CIVIS, UMA VEZ TRANSFORMADOS EM AÇÃO JUDICIAL (CÍVEL OU CRIMINAL) NÃO NECESSITAM SER ENCAMINHADOS AO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA HOMOLOGAÇÃO DE ARQUIVAMENTO, SENDO SUFICIENTE QUE O TITULAR DA PROMOTORIA ENCAMINHE AO CSMP CÓPIA DA RESPECTIVA AÇÃO CONTENDO O RECEBIMENTO PELO CARTÓRIO JUDICIAL. |
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2011 |
Assento |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Normatização de Processos Extrajudiciais |
ASSENTO N.º 009/11-CSMP: Em atenção aos Princípios da Obrigatoriedade da Ação Penal e do Promotor Natural, as peças de informações ou Procedimentos de Investigação Criminal, conduzidos no âmbito do Ministério Público, que concluírem pelo arquivamento, devem ser encaminhados ao juízo competente, via setor de distribuição do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, na forma do art. 28, do Código de Processo Penal, não sendo atribuição deste Conselho Superior do Ministério Público qualquer análise de mérito ou manifestação final de arquivamento. |
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2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Normatização de Processos Extrajudiciais |
RESOLUÇÃO N.º 630/11-CSMP: Art. 1°. O art. 16 da Resolução n° 548/07-CSMP passa a ter a seguinte redação: “Art. 16. O ato de instauração de procedimento preparatório ou de inquérito civil será precedido, obrigatoriamente, de registro inaugural no Sistema de Gestão de Autos – SGA, de caráter permanente e oficial, com a observância dos seguintes aspectos: I – registro único de instauração será feito em ordem crescente, renovado anualmente; II – preenchimento dos campos assinalados como obrigatórios no Sistema de Gestão de Autos; III – indicação de classificação conforme Tabelas Unificadas do Conselho Nacional do Ministério Público; IV – arquivamento no Sistema de Gestão de Autos – SGA de todos os atos praticados, tais como: portarias, ofícios, memorandos, termos de oitivas, termos de inspeção e de visitas, notificações, intimações, requisições, diligências, despachos, ordens de serviço, relatórios e atos ordinatórios praticados pelos servidores; V – identificação dos servidores e membros do Ministério Público q |
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2024 |
Resolução |
CPJ |
Aprovação/Revogação de Assento |
RESOLUÇÃO N.º 019/2024-CPJ: APROVAR a revogação do inciso VII do artigo 1.o da Resolução 027/2021-CPJ, saneando a duplicidade de dispositivos verificada. |
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2024 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Aprovação/Revogação de Assento |
RESOLUÇÃO N.º 008/2024-CSMP: APROVAR o Assento n.º 001/2024-CSMP, vazado nos seguintes termos: |
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2024 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Aprovação/Revogação de Assento |
RESOLUÇÃO N.º 055/2024-CSMP: I) ESTABELECER que será admitida a edição de Assentos sempre que o objeto do Procedimento de Gestão Administrativa em apreciação pelo Colegiado ensejar a consolidação de entendimento sobre matéria objeto de segurança jurídica; |
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2021 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Aprovação/Revogação de Assento |
RESOLUÇÃO N.º 053/2021-CSMP: APROVAR a modificação do Assento n.º 001/2018-CSMP, que passará a vigorar com a seguinte redação: PARA EFEITO DE PROMOÇÃO E REMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO, PODERÁ O CANDIDATO DESISTIR DE CONCORRER ATÉ 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS ANTES DA DATA DA ABERTURA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO CERTAME. |
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2021 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Aprovação/Revogação de Assento |
RESOLUÇÃO N.º 052/2021-CSMP: APROVAR o Assento n.º 002/2021-CSMP, com a seguinte redação: O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DEVERÁ ELABORAR E REMETER À CORREGEDORIA-GERAL E AO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, O RELATÓRIO DE TRANSIÇÃO DA UNIDADE, NA ENTRADA EM EXERCÍCIO E AO SE DESVINCULAR DO ÓRGÃO, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO ATO DE REMOÇÃO, PROMOÇÃO, DESIGNAÇÃO E CONVOCAÇÃO. |
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