2017 |
Resolução |
CPJ |
Criação de Cargos |
RESOLUÇÃO N.º 031/2017-CPJ: APROVAR o anteprojeto de Lei Ordinária que visa a criação de 2 (dois) cargos de Agente Técnico – Engenheiro Civil, 3 (três) cargos de Agente Técnico – Contador, 1 (um) cargo de Agente Técnico – Engenheiro Eletricista e 1 (um) cargo de Agente Técnico – Pedagogo no quadro de servidores efetivos da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas, pelas razões expostas no voto da Exma. Procuradora de Justiça relatora, Doutora Karla Fregapani Leite. |
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2017 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 019/17-CPJ: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Daniel Leite Brito, às fls. 02/04, autuado como P.I. n.º 1159896.2016.PGJ, mantendo-se a decisão do c. Conselho Superior do Ministério Público, consolidada na Resolução n.º 070/2016-CSMP, e ratificando as indicações de promoções formalizadas via Resoluções n.º 36 e n.º 38.2016.CSMP, em consonância com o voto da Eminente Relatora, a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos, pelos motivos expostos em seu voto colacionado às folhas 46-54. |
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2017 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 020/17-CPJ: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. Carlos José Alves de Araújo, às fls. 02/04, e Memoriais acostados às folhas 82-84, autuado como P.I. n.º 1053847.2015.PGJ, mantendo-se a decisão do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, em consonância com o voto condutor da Eminente Conselheira Revisora, a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, pelos motivos expostos em seu voto colacionado às folhas 67-69, e complementação de voto-vista anexo às folhas 106-111, bem como pelo encaminhamento dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, para as providências que entender cabíveis, no que diz respeito a eventual ressarcimento das despesas indevidamente realizadas, decorrentes das Portarias n.ºs 1.903/2014/PGJ e 2.054/2014/PGJ. |
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2017 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 038/2017-CPJ: I- NÃO CONHECER do recurso n.º 2017/ 0000054329 e JULGAR PREJUDICADA a análise do mérito, em razão da ilegitimidade da parte para recorrer e da ausência de pressuposto objetivo, em face da irrecorribilidade dos atos atacados. II- RESTITUIR os autos da Notícia de Fato n.º 5261/2016 ao recorrente para as providências cabíveis. |
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2017 |
Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 045/2017-CPJ: MANTER SOBRESTADO os autos do Procedimento Interno n.º 798256.2014.PGJ, tendo em vista a pendência de julgamento do Processo n.º 0.00.000.001353/2012-79, em razão da decisão no MS n.º 32.546, do Supremo Tribunal Federal, consoante o voto do ilustre Relator. |
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2016 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 010/16-CPJ: RECONHECER, ex officio, a superveniência da prescrição da pretensão punitiva administrativa, nos autos da Sindicância n.º 953890, instaurada em face do Agente de Apoio Motorista/Segurança, Sr. João Cloves Pereira, vez que entre o último prazo interruptivo – a instauração do processo administrativo, em 13.05.2015, e o julgamento do presente recurso administrativo, transcorreu prazo superior a 180 dias, previsto no art. 28, inciso III, da Lei Ordinária do Estado do Amazonas n.º 3.960/2013, e ARQUIVAR os autos com as cautelas legais. |
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2016 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 033/16-CPJ: CONHECER E DAR PROVIMENTO ao recurso Administrativo, de fls. 02/06, interposto pela Ilma. Sra. Agente de Apoio Administrativo, Sônia Maria Teixeira Ferreira, de modo que seja reenquadrada na letra “Q” do respectivo cargo, a contar de 09.07.2013, com a consequente reforma do Ato PGJ n.º 234/2015, fazendo constar a promoção da Servidora recorrente para letra “R”. |
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2016 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 001/16-CPJ: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. M. de S. M., em face da decisão, formalizada às fls. 233, de aplicação de pena de advertência pelo douto Corregedor-Geral do Ministério Público, Dr. José Roque Nunes Marques, por descumprimento dos deveres funcionais previstos nos incisos IV, VIII, X e XXVII, do art. 118, da Lei Complementar Estadual n.º 11/1993, conforme motivos e fundamentos expostos no voto, lançado às fls. 255/261, da lavra da ilustre Relatora, a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Antonina Maria de Castro do Couto Valle. |
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2016 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 007/16-CPJ: OPINAR pela REJEIÇÃO, “in totum”, da proposta de modificação legislativa, formalizada via Memorando n.º 036.2015.PGJ.18.2.1.1028939.2015.41682, de inclusão dos §§ 2.º, 3.º e 4.º no art. 19, da Lei Complementar n.º 11/1993, de modo que restam não acolhidas, pelo e. C.P.J., alterações concernentes à indicação, por parte dos candidatos ao elevado cargo de Procurador-Geral de Justiça, no ato de inscrição, dos nomes dos membros ministeriais que pretendem nomear para os cargos de Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e Institucionais e de Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, bem como aquelas concernentes à apresentação de propostas de metas de gestão institucional, igualmente no ato da inscrição, em consonância com o voto do ilustre Relator. |
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2016 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 004/16-CPJ: I – OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto da ilustre Relatora, à proposta de alteração do § 1.º, e acréscimo do § 1.ºA, ambos do art. 287, da Lei Complementar n.º 11/1993, de modo a fixar que os pagamentos para percepção de diárias, sem prejuízo do custeio das passagens ou do pagamento de indenização de transporte, serão correspondentes a no mínimo 2,70% (dois vírgula setenta por cento) do respectivo subsídio do membro ministerial e a no máximo aquele pago ao Procurador-Geral da República, para os deslocamentos para fora do Estado do Amazonas, e nos deslocamentos dentro do Estado do Amazonas serão no valor correspondente a 1,35% (um vírgula trinta e cinco por cento) do respectivo subsídio; II – SUGERIR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça o encaminhamento do projeto de Lei Complementar à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, nos termos aprovados na sessão ordinária do e. Colégio de Procuradores de Justiça. |
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