Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2021 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 018/2021-CSMP: APROVAR o Assento n.º 001/2021-CSMP, com a seguinte redação: “O MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS, QUE POSSUIR PENDÊNCIAS REFERENTES A RECOMENDAÇÕES OU PROVIMENTOS ORIUNDOS DE CORREIÇÃO OU INSPEÇÃO DA CORREGEDORIA-GERAL, TERÁ O PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA CUMPRIMENTO, ANTES DE SER REMOVIDO OU PROMOVIDO.”
2021 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 053/2021-CSMP: APROVAR a modificação do Assento n.º 001/2018-CSMP, que passará a vigorar com a seguinte redação: PARA EFEITO DE PROMOÇÃO E REMOÇÃO POR ANTIGUIDADE E MERECIMENTO, PODERÁ O CANDIDATO DESISTIR DE CONCORRER ATÉ 5 (CINCO) DIAS CORRIDOS ANTES DA DATA DA ABERTURA DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO CERTAME.
2020 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 040/2020-CSMP: APROVAR o Assento n.º 002/2020-CSMP, com a seguinte redação: “A ausência do acusado nas fases de instrução e no julgamento não causa nulidade dos atos praticados se tiver ocorrida a opção legal de defesa por advogado ou procurador, nos termos do artigo 150, da LC n.º 011/93”.em sessão ordinária, realizada em 26 de junho de 2020, por videoconferência.
2020 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 093/2020-CSMP: APROVAR, na forma do art. 30 do Decreto-Lei n.º 4.657, de 4 de setembro de 1942, incluído pela Lei n.º 13.655, de 25 de abri de 2018, a Súmula n.º 001/2020-CSMP, com a seguinte redação: “As vedações contidas na Nova Lei de Abuso de Autoridade, por si só, não justificam o arquivamento de procedimentos extrajudiciais, sem que se tenha logrado efetivar diligências preliminares mínimas à verificação da plausibilidade da denúncia”, em sessão ordinária realizada em 11 de setembro de 2020, por videoconferência.
2019 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 004/2019-CSMP: APROVAR o Enunciado n.º 001/2019-CSMP, vazado nos seguintes termos: “A tipificação do ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública, previsto no art. 11 da Lei n.º 8.429/92, exige apenas o dolo genérico, consistente na vontade de praticar a conduta.”
2019 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 116/19-CSMP: REVOGAR, com efeitos ex nunc, o Assento n.º 002/2012-CSMP, aprovado pela Resolução n.º 058/2012-CSMP.
2019 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 141/2019-CSMP: REVOGAR o item IV da Resolução n.º 287/08-CSMP, que aprovou o Assento n.º 001/2008-CSMP, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
2019 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 131/2019-CSMP: I) ACOLHER, por maioria dos presentes, a questão preliminar suscitada em sessão, no sentido de que o alcance do art. 43 da Resolução n.º 006/2015- CSMP necessita de aclaramento por parte do Conselho Superior do Ministério Público; II) ACOLHER, por maioria dos presentes, a questão preliminar suscitada em sessão, no sentido de que o aclaramento a que se refere o item I desta Resolução dar-se-á por fixação de assento, na forma dos artigos 118 e 119 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público; III) APROVAR, por unanimidade dos presentes, na forma dos artigos 118 e 119, a fixação do Assento n.º 003/2019-CSMP, vazado nos seguintes termos: “A HIPÓTESE DE AÇÃO CIVIL PROPOSTA PELO PARQUET FEDERAL NÃO DISPENSA O ENVIO DO INQUÉRITO CIVIL AO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, PARA VERIFICAÇÃO SE O DIREITO E OS FATOS INVESTIGADOS ESTÃO ABRANGIDOS NA DEMANDA AJUIZADA.”
2019 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 010/2019-CSMP: I) APROVAR o Assento n.° 001/2019-CSMP, vazado nos seguintes termos: “OS PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÕES DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO SERÃO DISTRIBUÍDOS, POR DEPENDÊNCIA, À RELATORIA ORIGINÁRIA”. II) O Assento 001/2019-CSMP entra em vigor na data de sua publicação.
2019 Assento CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Aprovação/Revogação de Assento ASSENTO N.º 002/2019-CSMP: ART. 1.º - PARA FINS DE APLICAÇÃO DO ART. 3.º DA RESOLUÇÃO N.º 174, DE 04 DE JULHO DE 2017, DO CNMP, O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS DA NOTÍCIA DE FATO TERÁ INÍCIO A CONTAR DO SEU RECEBIMENTO PELO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO: I - MEDIANTE RECEBIMENTO DOS PROCESSOS FÍSICOS NA PROMOTORIA DE JUSTIÇA, REGISTRADO EM LIVRO TOMBO DE CONTROLE DE PROCEDIMENTOS EXTRAJUDICIAIS, DEVENDO A DATA DESSE REGISTRO CONSTAR TAMBÉM NOS AUTOS; II – MEDIANTE A ENTRADA DOS PROCEDIMENTOS VIRTUAIS NA FILA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA, PARA A QUAL FOI DISTRIBUÍDO E REGISTRADO PELO SISTEMA. §1º. O VENCIMENTO DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO TERÁ COMO BASE A DATA DO RECEBIMENTO DA NOTÍCIA DE FATO PELO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO, INDEPENDENTE DO DIA EM QUE FOI PROFERIDO O CORRESPONDENTE DESPACHO.