2018 |
Resolução |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 045/2018-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de Entrância Inicial abaixo relacionados, à remoção, pelo critério de merecimento, para a 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iranduba: 1.º Escrutínio. Dr. Leonardo Abinader Nobre: 03 votos, 3.ª participação em lista tríplice. 2.º Escrutínio. Dra. Carla Santos Guedes Gonzaga: 06 votos, 1.ª participação em lista tríplice; 3.º Escrutínio. Dr. Igor Starling Peixoto: 03 votos, 1.ª participação em lista tríplice. |
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Resolução |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 038/2018-CSMP: ARQUIVAR os autos do Procedimento Interno n.º 1232505.2018.PGJ, tendo em vista a formalização de pedidos de desistência, por parte dos requerentes, do pedido de reabertura de concursos de remoção para as Comarcas de Carauari, Uarini e Santo Antônio do Içá. |
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Resolução |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 078/2018-CSMP: ARQUIVAR os autos do Procedimento de Gestão Administrativa n.º 001.2018.000007, haja vista o requerimento de desistência da remoção por permuta formulado pelas Exmas. Senhoras Promotoras de Justiça, Dra. Ana Cláudia Abboud Daou, titular da 49ª Promotoria de Justiça, e Dra. Renata Cintrão Simões de Oliveira, titular da 76.ª Promotoria de Justiça. |
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Resolução |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 074/2018-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Inicial, Dra. CAROLINA MONTEIRO CHAGAS MAIA, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itacoatiara. |
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Resolução |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 075/2018-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. CARLOS FIRMINO DANTAS, com 5 (cinco) votos e 2 (duas) participações seguidas em listas tríplices, para remoção, pelo critério de merecimento, à Promotoria de Justiça da Comarca de Autazes. |
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Resolução |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 061/2018-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de Entrância Inicial abaixo relacionados, à promoção, pelo critério de merecimento, para a 100.ª Promotoria de Justiça da Capital com atuação junto ao 3º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher: 1.º Escrutínio. Dra. Elis Helena de Souza Nóbile: 05 votos, 2.ª participação em lista tríplice. 2.º Escrutínio. Dr. George Pestana Vieira: 04 votos, 2.ª participação em lista tríplice.3.º Escrutínio. Dra. Carla Santos Guedes Gonzaga: 05 votos, 1.ª participação em lista tríplice. |
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Resolução |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 063/2018-CSMP: AUTORIZAR, na forma do art. 43, inciso VIII da Lei Complementar nº 011/1993 c/c o art. 10, inciso VIII, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, a remoção por permuta entre os Exmos. Senhores Promotores de Justiça, Dr. Edinaldo Aquino Medeiros e Dra. Clarissa Moraes Brito, titulares da 17ª e 92ª Promotorias de Justiça, respectivamente. |
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Resolução |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 046/2018-CSMP: DECLARAR deserto o concurso de remoção para a Promotoria de Justiça da Comarca de Maraã, pelo critério de merecimento, em razão do transcurso do prazo de inscrição sem haver membro ministerial interessado em participar do certame. |
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Assento |
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Promoção/Remoção |
ASSENTO Nº 003/2018-CSMP: ART. 1.º – A MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA, SEJA HORIZONTAL OU VERTICAL, CONDICIONA-SE AO CUMPRIMENTO DO INCISO II, DO ART. 252 E I, DO ART. 257, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011/1993, INCLUÍDAS AS RECOMENDAÇÕES (PROVIMENTOS) ORIUNDOS DE INSPEÇÃO/CORREIÇÃO EFETUADAS PELA CGMP/AM. PARÁGRAFO ÚNICO – NA HIPÓTESE DE A MOVIMENTAÇÃO SE DAR POR ANTIGUIDADE, SERÁ EFETIVADO TERMO DE AJUSTAMENTO DISCIPLINAR (TAD), CONFERINDO PRAZO DE ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS PARA CUMPRIMENTO. ART. 2º – A DESISTÊNCIA DE ACÚMULO DE ATRIBUIÇÕES SÓ SE EFETIVARÁ APÓS O CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES (PROVIMENTOS) ORIUNDOS DE INSPEÇÃO/ CORREIÇÃO EFETUADAS PELA CGMP/AM. |
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Resolução |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 015/2018-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Valber Diniz da Silva, à promoção, pelo critério de antiguidade, para a 80.ª Promotoria de Justiça da Capital com atuação junto à 11.ª Vara Criminal. |
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