Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2018 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 045/2018-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de Entrância Inicial abaixo relacionados, à remoção, pelo critério de merecimento, para a 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Iranduba: 1.º Escrutínio. Dr. Leonardo Abinader Nobre: 03 votos, 3.ª participação em lista tríplice. 2.º Escrutínio. Dra. Carla Santos Guedes Gonzaga: 06 votos, 1.ª participação em lista tríplice; 3.º Escrutínio. Dr. Igor Starling Peixoto: 03 votos, 1.ª participação em lista tríplice.
2018 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 038/2018-CSMP: ARQUIVAR os autos do Procedimento Interno n.º 1232505.2018.PGJ, tendo em vista a formalização de pedidos de desistência, por parte dos requerentes, do pedido de reabertura de concursos de remoção para as Comarcas de Carauari, Uarini e Santo Antônio do Içá.
2018 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 078/2018-CSMP: ARQUIVAR os autos do Procedimento de Gestão Administrativa n.º 001.2018.000007, haja vista o requerimento de desistência da remoção por permuta formulado pelas Exmas. Senhoras Promotoras de Justiça, Dra. Ana Cláudia Abboud Daou, titular da 49ª Promotoria de Justiça, e Dra. Renata Cintrão Simões de Oliveira, titular da 76.ª Promotoria de Justiça.
2018 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 074/2018-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Inicial, Dra. CAROLINA MONTEIRO CHAGAS MAIA, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itacoatiara.
2018 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 075/2018-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. CARLOS FIRMINO DANTAS, com 5 (cinco) votos e 2 (duas) participações seguidas em listas tríplices, para remoção, pelo critério de merecimento, à Promotoria de Justiça da Comarca de Autazes.
2018 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 061/2018-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de Entrância Inicial abaixo relacionados, à promoção, pelo critério de merecimento, para a 100.ª Promotoria de Justiça da Capital com atuação junto ao 3º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher: 1.º Escrutínio. Dra. Elis Helena de Souza Nóbile: 05 votos, 2.ª participação em lista tríplice. 2.º Escrutínio. Dr. George Pestana Vieira: 04 votos, 2.ª participação em lista tríplice.3.º Escrutínio. Dra. Carla Santos Guedes Gonzaga: 05 votos, 1.ª participação em lista tríplice.
2018 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 063/2018-CSMP: AUTORIZAR, na forma do art. 43, inciso VIII da Lei Complementar nº 011/1993 c/c o art. 10, inciso VIII, do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, a remoção por permuta entre os Exmos. Senhores Promotores de Justiça, Dr. Edinaldo Aquino Medeiros e Dra. Clarissa Moraes Brito, titulares da 17ª e 92ª Promotorias de Justiça, respectivamente.
2018 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 046/2018-CSMP: DECLARAR deserto o concurso de remoção para a Promotoria de Justiça da Comarca de Maraã, pelo critério de merecimento, em razão do transcurso do prazo de inscrição sem haver membro ministerial interessado em participar do certame.
2018 Assento CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção ASSENTO Nº 003/2018-CSMP: ART. 1.º – A MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA, SEJA HORIZONTAL OU VERTICAL, CONDICIONA-SE AO CUMPRIMENTO DO INCISO II, DO ART. 252 E I, DO ART. 257, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 011/1993, INCLUÍDAS AS RECOMENDAÇÕES (PROVIMENTOS) ORIUNDOS DE INSPEÇÃO/CORREIÇÃO EFETUADAS PELA CGMP/AM. PARÁGRAFO ÚNICO – NA HIPÓTESE DE A MOVIMENTAÇÃO SE DAR POR ANTIGUIDADE, SERÁ EFETIVADO TERMO DE AJUSTAMENTO DISCIPLINAR (TAD), CONFERINDO PRAZO DE ATÉ 60 (SESSENTA) DIAS PARA CUMPRIMENTO. ART. 2º – A DESISTÊNCIA DE ACÚMULO DE ATRIBUIÇÕES SÓ SE EFETIVARÁ APÓS O CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES (PROVIMENTOS) ORIUNDOS DE INSPEÇÃO/ CORREIÇÃO EFETUADAS PELA CGMP/AM.
2018 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 015/2018-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Valber Diniz da Silva, à promoção, pelo critério de antiguidade, para a 80.ª Promotoria de Justiça da Capital com atuação junto à 11.ª Vara Criminal.