2018 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Normatização de Processos Extrajudiciais |
RESOLUÇÃO N.º 022/2018-CSMP: ESTABELECER a inclusão, nas ementas dos processos de revisões de arquivamentos julgados pelo colendo Conselho Superior do Ministério Público, da expressão “arquivamento resolutivo”, para fins de contabilização da produtividade de Membros do Ministério Público. |
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2017 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Normatização de Processos Extrajudiciais |
RESOLUÇÃO N.º 006/2017-CSMP: I) JULGAR RELEVANTE a proposta apresentada pelo Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Conselheiro, biênio 2015/2017, Dr. Públio Caio Bessa Cyrino, de que os processos distribuídos a membros de uma composição do c. CSMP fiquem a eles vinculados até a conclusão do julgamento, mesmo após o encerramento do mandato, com a imediata inclusão deste item em pauta; II) ESTABELECER a vinculação dos processos pendentes de julgamento, já distribuídos do c. Conselho Superior do Ministério Público, aos respectivos membros relatores até a conclusão do julgamento, ainda que este se dê em data posterior a 02.03.2017, observando-se a necessidade de comunicação do Conselheiro Relator acerca da inclusão do feito em pauta, para fins de comparecimento. |
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2017 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Normatização de Processos Extrajudiciais |
RESOLUÇÃO N.º 011/2017-CSMP: Art. 1.º Acrescentar o art. 83 à Resolução n.º 006.2015.CSMP, com a seguinte redação: Art. 83. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução n.º 548.2007.CSMP. |
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2016 |
Resolução |
CPJ |
Normatização de Processos Extrajudiciais |
RESOLUÇÃO N.º 036/16-CPJ: NÃO CONHECER o requerimento de manifestação do e. Colégio de Procuradores de Justiça em relevante questão institucional, surgida em virtude da interpretação do art. 15, parágrafo único, da Resolução n.º 13/2006, do colendo Conselho Nacional do Ministério Público e da íntegra do Assento n.º 09/2011, em consonância com o voto da Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Relatora, Dra. Silvana Maria Mendonça Pinto dos Santos, modificado oralmente em sessão. |
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2015 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Normatização de Processos Extrajudiciais |
RESOLUÇÃO N.º 008/15-CSMP: ARQUIVAR o procedimento interno n.º 719928.2013.PGJ, por perda do objeto, vez que a matéria objeto da proposta de recomendação está contida no teor da Resolução n.º 006.2015.CSMP, nos termos do voto do douto Conselheiro Relator. |
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2015 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Normatização de Processos Extrajudiciais |
RESOLUÇÃO N.º 006/2015-CSMP: DISCIPLINA a tramitação dos procedimentos extrajudiciais civis e criminais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, na área dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis, o compromisso de ajustamento de conduta e a recomendação, e dá outras providências |
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2015 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Normatização de Processos Extrajudiciais |
RESOLUÇÃO N.º 075 /2015 -CSMP: APROVAR a alteração no § 2.º, do art. 20, da Resolução n.º 006.2015.CSMP, de 20.02.2015, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 20. (...) § 2.º Não havendo recurso, os autos serão arquivados na própria origem, registrando-se no sistema respectivo e cientificado imediatamente o Centro de Apoio Operacional correspondente.” |
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2015 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Normatização de Processos Extrajudiciais |
RESOLUÇÃO N.º 020 /201 5 -CSMP: I – MODULAR os efeitos do Assento n.º 009/2011- CSMP, a contar de 22.11.2013, pelos motivos consignados no voto da ilustre Relatora; |
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2014 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Normatização de Processos Extrajudiciais |
RESOLUÇÃO N.º 016/14-CSMP: Art. 1.° Fica criado o § 1.°A., no art. 7.°, na Resolução n.° 548/2007-CSMP, que terá a seguinte redação: § 1.°A. Nos requerimentos que objetivam a obtenção de informações quanto à tramitação de inquérito civil ou procedimento preparatório, cujo interesse seja de natureza pública, os interessados deverão fornecer somente sua identificação e indicar a informação almejada, nos termos da Lei n.° 12.527/11. |
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2013 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Normatização de Processos Extrajudiciais |
RESOLUÇÃO N.º 060/13-CSMP: I – As peças de informação e os procedimentos de investigação criminal, em trâmite nas PROCEAPs, uma vez arquivados, devem ser comunicados ao juízo competente, na forma do art. 28 do Código de Processo Penal, mediante comunicação ao c. C.S.M.P., na forma do art. 89, inciso XI, da LC n.º 011/93; II – As peças de informação e os procedimentos de investigação criminal, de competência originária do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, uma vez arquivados, devem ser submetidos à análise do e. Colégio de Procuradores de Justiça, mediante requerimento do legítimo interessado, conforme disposto no art. 12, XI, da Lei Federal n.º 8.625/93, e no art. 33, inciso XXVI, da Lei Complementar Estadual n.º 011/93; |
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