2008 |
Resolução |
CPJ |
Concessão de Férias para o PGJ |
RESOLUÇÃO N.º 002/2008-CPJ: CONCEDER 23 (vinte e três) dias de férias requeridas pelo Exmo. Senhor Procurador-Geral de Justiça, Doutor Mauro Luiz Campbell Marques, para serem usufruídas no período de 07 a 15/01/2008 e de 07 a 20/02/2008. |
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2007 |
Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO N.º 002/2007-CPJ: ALTERAR os termos dos incisos IV, V e VI, assim como excluir o inciso VII e seus parágrafos, acrescentando um parágrafo único ao inciso VI, todos do art. 1.º, do art. 7.º e seu § 2.º, do parágrafo único do art. 8°, da Resolução n.º 007/2006/CPJ, datada de 12.12.2006, concernente à regulamentação de normas para as eleições visando a formação de lista tríplice para a escolha do Procurador-Geral de Justiça, dos membros do Conselho Superior e do Corregedor-Geral do Ministério Público, biênio 2007/2009, para que os mesmos passem a vigorar com as seguintes redações... |
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2006 |
Resolução |
CPJ |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 002/2006-CPJ: DETERMINAR o arquivamento dos autos do Processo Disciplinar, referentemente ao Exmo. Sr. Dr. CÂNDIDO HONÓRIO FERREIRA FILHO, Promotor de Justiça da Entrância Final, tendo em vista a extinção da punibilidade, caracterizada pela prescrição. |
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2005 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 002/2005-CPJ: NEGAR PROVIMENTO ao recurso formulado pelo Exmo. Sr. Dr. MARCELO PINTO RIBEIRO, Promotor de Justiça de 1.ª Entrância, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Borba/AM, em consonância com o voto do Relator, Dr. Nicolau Libório dos Santos Filho, Procurador de Justiça, nos autos do Processo n.º 6.856/2005/PGJ, datado de 20.06.2005, por não se vislumbrar qualquer configuração da prática de ato arbitrário ou ilegal, em conformidade com a decisão denegatória, à unanimidade, pelo Plenário da Egrégia Corte de Justiça do Amazonas, em mandado de segurança impetrado pelo interessado sob o n.º Processo n.º 2004.003971-1. |
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2017 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 002/17-CPJ: I) CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Administrativo, de fls. 407/420, interposto pelo Ilmos. Srs. Agentes de Apoio Motorista/Segurança, Sr. Adson Luis Sousa Silva e Outros, por meio do Advogado, Dr. Rubenito Cardoso da Silva Júnior, OAB/Am. 4.947, em face da decisão, formalizada às fls. 398/400, da lavra do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Carlos Fábio Braga Monteiro, que indeferiu a concessão do adicional de periculosidade, para reconhecer o direito ao adicional de risco de vida, pelos motivos e fundamentos expostos no voto da ilustre Relatora, lançado às fls. 423/430; II) REMETER os autos ao Exmo. Sr. Procurador- Geral de Justiça para adoção das providências cabíveis, com o fito de suprir a lacuna existente no ato PGJ n.º 076/2011, no tocante ao regramento da Gratificação de Risco de Vida, fundada no art. 90, inciso VI, da Lei Estadual n.º 1762/86, e, uma vez regulada a matéria; III) SUGERIR a constituição de comissão especial para verificação em concreto das a |
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2016 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 002/16-CSMP: DECLARAR o transcurso do prazo de inscrição para o concurso de remoção para a 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Coari, pelo critério de merecimento, sem haver membro ministerial interessado. |
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2016 |
Resolução |
CPJ |
Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) |
RESOLUÇÃO N.º 002/16-CPJ: APROVAR, o Relatório da Comissão Especial de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Ministério Público do Estado do Amazonas, instituída pela portaria N.º 1939/2015/PGJ, nos termos do art. 8.°-A, e §§, da Lei Complementar n.° 011/93, referente à prestação de contas do Ministério Público do Estado do Amazonas e FAMP, exercício de 2014, observando-se o seguinte: 1. RESSALVAS, de fls. 35/36: 1.1. No que tange à análise dos valores constantes em Restos a pagar empenhados em 2014, e que até a data de 31/12/2014 não foram pagos. 1.2. Sobre a situação previdenciária do MPAM, ante a ausência de repasse dos recolhimentos previdenciários ao AMAZONPREV; 1.3. Quanto aos saldos financeiros em descompasso com o saldo contábil do órgão; 1.4. Quanto aos Inventários da Instituição, no que diz respeito ao questionamento do TCE/AM, relativo a sua não realização pelo órgão; |
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2015 |
Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 002/15-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com voto do ilustre Relator, ao Anteprojeto de Lei Ordinária para revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, no percentual de 8% (oito por cento), dos quais 6,41% correspondem à reposição de perdas salariais de acordo com o índice ofcial de infação do IPCA e 1,59% a aumento real, com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de janeiro de 2015. |
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2014 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 002/14-CPJ: I) CONHECER e DAR PROVIMENTO ao presente recurso administrativo, rejeitadas as preliminares de não satisfação do princípio da publicidade; da caducidade dos atos delegatórios e da violação ao princípio do Promotor natural, declarando-se a nulidade do Despacho n.º 083.2013.SUBJUR.699182.2013.14797, datado de 08.04.2013, e consequentemente da Recomendação n.º 002.2013.SUBJUR.699182.2013.14797, por violação aos princípios da independência funcional e do devido processo legal, pelos fundamentos e motivos expostos no voto do ilustre Relator e na manifestação oral do Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. Mauro Roberto Veras Bezerra; II) ENCAMINHAR, ao c. Conselho Superior do Ministério Público para discussão e avaliação, minuta de recomendação, nos termos do ANEXO I desta resolução, em consonância com o voto, modificado oralmente em sessão, do i. Relator. |
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2013 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 002 /13-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão ordinária realizada em 18 de janeiro de 2013. |
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