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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 155/2019-CSMP: INDICAR, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. AGUINELO BALBI JÚNIOR, à promoção, pelo critério de antiguidade, para a 12.ª Procuradoria de Justiça, com atuação junto 2.ª Câmara Criminal. |
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RESOLUÇÃO N.º 124/19-CSMP: INDICAR, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, o nome da Exma. Sra. Promotora de Justiça, Dra. CHRISTIANE DOLZANY ARAÚJO, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manacapuru. |
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RESOLUÇÃO N.º 154/2019-CSMP: INDICAR, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, os nomes das seguintes Promotoras de Justiça de Entrância Final, para promoção, pelo critério de merecimento, à 21.ª Procuradoria de Justiça com atuação junto à 2.ª Câmara Criminal: 1.º Escrutínio: Dra. Neyde Regina Demósthenes Trindade, 5 (cinco) votos e 2.ª (segunda) participação seguida em lista tríplice; 2.º Escrutínio: Dra. Silvana Nobre de Lima Cabral, 6 (seis) votos e 2.ª (segunda) participação seguida em lista tríplice; 3.º Escrutínio: Dra. Delisa Olívia Vieiralves Ferreira, 4 (quatro) votos e 2.ª (segunda) participação alternada em lista tríplice. |
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RESOLUÇÃO N.º 153/2019-CSMP: I) REJEITAR, por unanimidade, o pedido de desconsideração do requerimento de desistência formulado pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça Substituto, Dr. Caio Lúcio Fenelon Assis Barros; II) ACOLHER, por unanimidade, a preliminar suscitada para excluir do certame a Exma. Sra. Promotora de Justiça Substituta, Dra. Priscilla Carvalho Pini, em razão de não possuir um ano de efetivo exercício na Comarca, nos termos do art. 264, caput, da Lei Complementar n.º 011/1993; |
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RESOLUÇÃO N.º 144/2019-CSMP: INDICAR, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. MARCELO AUGUSTO SILVA DE ALMEIDA, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Figueiredo. |
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RESOLUÇÃO N.º 146/2019-CSMP: INDICAR, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. IGOR STARLING PEIXOTO, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a 25.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à Vara da Auditoria Militar. |
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RESOLUÇÃO N.º 126/19-CSMP: INDICAR, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. VITOR MOREIRA DA FONSÊCA, para remoção, pelo critério de merecimento, à 42.ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, tendo em vista o disposto no art. 264, caput, da Lei Complementar n.º 011/1993. |
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RESOLUÇÃO N.º 111/19-CSMP: DECLARAR deserto o concurso de remoção, pelo critério de antiguidade, para a 86.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 2.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, em razão da inexistência de membro ministerial interessado em participar do certame. |
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RESOLUÇÃO N.º 118/19-CSMP: INDICAR, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, os nomes dos Exmos. Srs. Promotores de Justiça para remoção à Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Olinda do Norte, ficando a lista de merecimento composta da seguinte maneira: 1.º escrutínio: Dr. Kleyson Nascimento Barroso, com 5 (cinco) votos, terceira participação alternada em lista tríplice; 2.º escrutínio: Dr. Fabrício Santos Almeida, com 4 (quatro) votos, primeira participação em lista tríplice; 3.º escrutínio: Dra. Marcelle Cristine de Figueiredo Arruda, com 6 (seis) votos, primeira participação em lista tríplice. |
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RESOLUÇÃO N.º 068/2019-CSMP: INDICAR, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. DANIEL SILVA CHAVES AMAZONAS DE MENEZES, para remoção, pelo critério de merecimento, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Itapiranga, observados os §§ 3.º e 4.º do art. 2.º da Resolução n.º 051/2013-CSMP. |
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