Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Convocação de Membro RESOLUÇÃO N° 626/11-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Doutor André Virgílio Belota Seffair, para substituição por convocação junto à 40ª Promotoria de Justiça da Capital, em consonância com o inciso XIV, do art. 43, da Lei Complementar n° 011/93.
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Convocação de Membro RESOLUÇÃO N.º 609/11-CSMP: INDICAR, ao Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Exmos. Srs. Drs. Renilce Helen Queiroz de Souza e Gerson de Castro Coelho, Promotores de Justiça de Entrância Inicial, para substituição por convocação junto às 46ª e 19ª Promotorias de Justiça da Capital, em consonância com o inciso XIV do art. 43, da Lei Complementar n° 011/93.
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Convocação de Membro RESOLUÇÃO N.º 003/11-CSMP: REFERENDAR o Ato PGJ no 0219/2010, por meio do qual a Exma. Sra. Dra. Carla Santos Guedes Gonzaga, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, foi convocado para atuar na 19ª Promotoria de Justiça (Trânsito), a contar de 20 de dezembro do ano em curso.
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Convocação de Membro RESOLUÇÃO N° 613/11-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Exmos. Srs. Promotores de Justiça de Entrância Inicial, Doutores Rodrigo Miranda Leão Júnior, Laís Rejane de Carvalho Freitas e Renata Cintrão Simões de Oliveira, para substituição por convocação junto às 2ª, 40ª e 46ª Promotorias de Justiça da Capital, em consonância com o inciso XIV, do art. 43, da Lei Complementar n° 011/93.
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Convocação de Membro RESOLUÇÃO N.º 496/11-CSMP: INDICAR, ao Procurador Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Dr. Cláudio Sérgio Tanajura Sampaio, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, para substituição por convocação junto à 40ª Promotoria de Justiça da Capital, em consonância com o inciso XIV do art. 43, da Lei Complementar n° 011/93.
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Convocação de Membro RESOLUÇÃO N.º 557/11-CSMP: INDICAR, ao Procurador Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Dr. Mário Ypiranga Monteiro Neto, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, para substituição por convocação junto à 38ª Promotoria de Justiça da Capital, em consonância com o inciso XIV do art. 43, da Lei Complementar n° 011/93.
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Convocação de Membro RESOLUÇÃO N.º 307/11-CSMP: REFERENDAR o Ato PGJ no 032/2011, por meio do qual o Exmo. Sr. Dr. Edinaldo Aquino Medeiros, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, foi convocado para atuar na 77ª Promotoria de Justiça (Patrimônio Público), no período de 10.02.2011 a 30.11.2011.
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Convocação de Membro RESOLUÇÃO N.º 567/11-CSMP: INDICAR, ao Procurador Geral de Justiça, os nomes dos Exmos. Srs. Drs. Carlos Sérgio Edwards de Freitas, Raimundo do Nascimento Oliveira e Sheyla Dantas Frota de Carvalho, Promotores de Justiça de Entrância Inicial, para substituição por convocação junto às 8ª, 37ª e 73ª Promotorias de Justiça da Capital, em consonância com o inciso XIV do art. 43, da Lei Complementar n° 011/93.
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Convocação de Membro RESOLUÇÃO N.º 306/11-CSMP: REFERENDAR o Ato PGJ no 014/2011, por meio do qual o Exmo. Sr. Dr. Darlan Benevides de Queiroz, Promotor de Justiça de Entrância Inicial, foi convocado para atuar na 76ª Promotoria de Justiça (3ª VECUTE), no período de 10.02.2011 a 31.12.2011.
2011 Resolução CPJ Convocação de Membro RESOLUÇÃO N.º 021/11-CPJ: DEFINIR os critérios de afinidade e aptidão para guiar a indicação dos membros a compor o Grupo Especial de Combate ao Crime Organizado e às Atividades Ilícitas Especializadas, que deverá recair, sempre, para a formação do grupo principal ou gerencial, sob os membros de Entrância Final, à critério do Coordenador do CAO CRIMO, vinculado à decisão do Procurador Geral de Justiça e autorização do Conselho Superior.