Resoluções, Assentos e Atas

Busca de Resoluções
Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2022 Resolução CPJ Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 035/2022-CPJ: NÃO CONHECER da Notícia de Fato Disciplinar n.º 10.2021.00000081-1 e remeter os autos à douta Corregedoria-Geral do Ministério Público, nos termos do voto-vista, em Manaus (Am.), 2 de setembro de 2022.
2022 Resolução CPJ Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 005/2022-CPJ: OPINAR DESFAVORAVELMENTE, à proposta de Anteprojeto de Lei com vistas à criação de uma Procuradoria de Justiça Especializada de Recursos, em Manaus (Am.), 04 de março de 2022.
2022 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 009/2022-CPJ: TRANSFORMAR, na forma do art. 92-A da Lei Complementar n.º 011/1993, a 65.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 13.ª Vara do Juizado Especial Criminal, em 65.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à Vara Especializada em Crimes de Trânsito, em Manaus (Am.), 1.º de abril de 2022.
2022 Resolução CPJ Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 003/2022-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, à proposta de Anteprojeto de Lei com vistas à criação do parágrafo único no art. 349 da Lei Complementar n.º 011/1993, nos seguintes termos: Art. 349. omissis Parágrafo único. O Fundo de Apoio do Ministério Público do Estado do Amazonas – FAMP será disciplinado por espécie normativa própria, que estabelecerá os seus objetivos, as espécies de receitas que o compõe e a sua forma de gestão, em Manaus (Am.), 04 de março de 2022.
2022 Resolução CPJ Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 022/2022-CPJ: Art. 1.º Ficam vedadas aos candidatos, órgãos da Administração e, excepcionalmente, aos eleitores, durante o processo para escolha dos candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça, biênio 2022/2024, compreendido entre a homologação dos nomes dos candidatos inscritos até o dia da eleição, as condutas previstas nesta Resolução, em Manaus (Am.), 26 de julho de 2022.
2022 Resolução CPJ GAECO RESOLUÇÃO N.º 015/2022-CPJ: RESOLVE: I) AUTORIZAR, na forma do art. 17, § 3.º, III, da Lei Complementar n.º 011/1993, a atuação com exclusividade do Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. Igor Starling Peixoto para exercer o cargo de Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação Criminal e Combate ao Crime Organizado (CAO-CRIMO); II) ESTABELECER que até a nomeação de novos Promotores de Justiça em razão de concurso público não será destacado membro ministerial para atuar no 5.º GAECO; III) ESTABELECER que os 12 (doze) feitos alocados ao 5.º GAECO sejam redistribuídos entre os demais membros do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, em Manaus (Am.), 3 de junho de 2022.
2022 Resolução CPJ Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ RESOLUÇÃO N.º 048/2022-CPJ: Art. 1º As eleições virtuais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, para a composição do Conselho Superior do Ministério Público e para o cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público, biênio 2023/2025 seguirão o disposto neste ato normativo.
2022 Resolução CPJ Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 033/2022-CPJ: TRANSFORMAR, na forma do art. 92-A da Lei Complementar n.º 011/1993, as atribuições da 40.a Promotoria de Justiça com atuação junto à Fazenda Pública Estadual em 40.a Promotoria de Justiça com atuação junto à 9.a Vara de Família, em Manaus (Am.), 02 de setembro de 2022.
2022 Resolução CPJ Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 026/2022-CPJ: CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso formulado pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. Lincoln Alencar de Queiroz, no sentido de ser reconhecido o direito retroativo do recorrente sobre as parcelas indenizatórias do plano de assistência médico-social, referentes a dezembro de 2017 a fevereiro de 2021, com a remessa dos autos ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça para as providências cabíveis, em Manaus (Am.), 5 de agosto de 2022.
2022 Resolução CPJ Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 036/2022-CPJ: Art. 1.º O parágrafo único do art. 40 da Resolução n.º 017/2020-CPJ, passa a vigorar com a seguinte redação, em Manaus (Am.), 02 de setembro de 2022.