Resoluções, Assentos e Atas

Busca de Resoluções
Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Afastamento para Aperfeiçoamento RESOLUÇÃO N.º 174/06-CSMP: I - AUTORIZAR o afastamento da Exma. Sra. Dra. LAÍS REJANE DE CARVALHO FREITAS, Promotora de Justiça de 1.ª Entrância, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Nhamundá, para participar do VI Congresso Brasileiro de Direito do Estado, que será realizado na cidade de Salvador/BA, no período de 17 a 19 de maio do corrente ano; II - ESTABELECER que o custeio com as despesas decorrentes do referido evento fiquem a critério do ordenador de despesa desta Procuradoria-Geral de Justiça.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 025/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.421/2005/PGJ (Distribuição n.º 188/2005/56.ª Prodedic), referente a supostos delitos de abuso de autoridade, coação no curso do processo, prevaricação, desobediência e condescendência criminosa, praticados pelos Delegados de Polícia Marco Antônio de Moura Engel, Vinícius Diniz de Souza dos Santos e Alberto Isaías Ramires Filho, assim como, pela Investigadora de Polícia Ana Amorim, tendo em vista que houve o deslinde da questão na esfera criminal, nos autos n.º 0111010241-8, cujo trâmite se deu na 5.ª Vara Criminal, resultando em sentença transitada em julgado que decidiu pela improcedência do pedido, fundada na atipicidade do fato praticado pelos réus, como também, pela ausência das hipóteses previstas nos artigos 9.º, 10 e 11 da Lei n.º 8.429/92.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 038/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 629/2006/PGJ (P. A. n.º 052/2004/59.ª Prodedic), referente a denúncia de supostos maus-tratos a que era submetida a idosa Terezinha Mesquita da Silva, de 72 anos, tendo em vista restar caracterizado através de Relatório Social da Fundação Dr. Thomas, encaminhado a este Órgão Ministerial que a referida denúncia é improcedente, sendo a mesma constatada após oitiva da referida idosa onde a mesma declarou ter com seus familiares uma boa convivência, negando qualquer tipo de exploração, quer física ou financeira por parte dos mesmos.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 361/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 13.110/2005/PGJ (P. A. n.º 007/05/63.ª Prourb), relativo à apuração da denúncia de risco de desabamento do prédio da Uninorte, onde funciona o Curso de Arquitetura, localizado na Rua Uascar de Figueiredo – Centro, tendo em vista que em resposta à requisição do Órgão Ministerial, a Reitora do Centro Universitário do Norte esclareceu que em virtude do planejamento acadêmico para cada semestre letivo, assim como por contensão de despesa, as turmas foram distribuídas nas demais unidades daquela Instituição, não se justificando fazer funcionar desnecessariamente o prédio objeto da presente reclamação, muito embora o Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, após vistoria in loco ter certificado não mais existir as irregularidades anteriormente apontadas, estando aquela edificação regularizada até 30 de agosto do corrente ano.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 026/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 891/2006/PGJ (Distribuição n.º 283/2005/55.ª Prodedic), referente a possível prática de erro médico pelo Dr. Sidney Raimundo da Silva Chalub, uma vez restar caracterizado a individualidade do direito pleiteado, carecendo, portanto, o Ministério Público Estadual de legitimidade para ingressar com ação de indenização, assim como, pelo fato de a presente matéria já ser objeto de apuração pela autoridade policial, cujo inquérito deverá ser distribuído a uma das Varas Criminais para análise.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 163/06-CSMP: I- SUSPENDER os autos do Procedimento Administrativo n.º 01/02/44.ª PJVFM, protocolizado nesta Instituição sob o n.º 2.881/2006/PGJ, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da Recomendação n.º 04/2006, oriunda da 44.ª Promotoria de Justiça junto à 1.ª Vara Especializada da Fazenda Pública Municipal pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMED, para os fins de sanar as irregularidades constatadas quando da promoção de processo seletivo simplificado com vistas à contratação de professores e servidores para atuar na zona rural de Manaus, com o objetivo de preencher vagas que já foram objeto de concurso público, realizado no ano de 2004;
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 403/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 5.091/2006/PGJ (P. A. n.º 064/04/60.ª Proceap), à 60.ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial - Proceap, para os fins de em cumprimento aos termos do parágrafo único, do art. 16, da Resolução n.º 008/2004/CPJ, datada de 05.10.04, que versa sobre a Regulamentação do art. 26 da Lei n.º 8.625/93 e do art. 8.º da Lei Complementar n.º 75/93, disciplinando, no âmbito do Ministério Público do Amazonas, a instauração e tramitação do procedimento investigatório criminal, proceda ao encaminhamento do presente caderno processual ao douto Juiz de Direito da Vara da Auditoria Militar, para cumprimento da legislação.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.° 360/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 6.348/2006/PGJ (P. A. n.º 02/06/70.ª PJVFPM), relativo à possível irregularidade na contratação do Sr. Igor Silva Lima que há vários anos estaria na folha de pagamento da antiga URBAM, atual IMPLURB, sem que sequer estivesse presente ao local de trabalho, tendo em vista que em resposta à requisição do Órgão Ministerial o Diretor do Instituto Municipal de Planejamento Urbano esclareceu que o supracitado funcionário foi admitido em 2005, exercendo a função de Consultor de Sistemas Administrativos, sob o regime temporário, na SEMAD, atual SEMPLAD e cedido ao IMPLURB e que no período em que o mesmo esteve contratado houve controle de freqüência, demonstrando o seu efetivo comparecimento ao serviço, sendo todas as faltas devidamente registradas e, ainda, que no mês de novembro do ano pretérito o Reclamado requereu o seu desligamento.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 452/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 3.996/2006/PGJ (Distribuição n.º 322/05/58.ª Prodedic), relativo à representação noticiando a demora, mau atendimento e desorganização quanto aos procedimentos adotados pela Secretaria de Estado da Fazenda para o desembaraço de notas fiscais, assim como o questionamento acerca da legalidade da cobrança de percentual de depósito pela Empresa Porto Chibatão sobre as notas fiscais não desembaraçadas, tendo em vista restar caracterizado a contratação de novos funcionários aprovados em concurso público pela SEFAZ, realizado recentemente, de forma a melhorar a qualidade do atendimento e grau de satisfação das pessoas que utilizam aquele serviço...
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 202/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 3.689/2006/PGJ (P. A. n.º 019/04/13.ª VFM), referente à denúncia de suposto ato de improbidade administrativa envolvendo a Empresa Manaustur, tendo em vista que a denunciada já efetuou o pagamento do valor do contrato, liquidando as dívidas existentes com o denunciante, inexistindo, portanto, quaisquer irregularidades a merecer a propositura de ação por parte deste Órgão Ministerial.