Resoluções, Assentos e Atas

Busca de Resoluções
Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 620/11-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Doutor Elvys de Paula Freitas, à remoção, pelo critério de merecimento, para a 43ª Promotoria de Justiça, com atuação junto à 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
2008 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 621/08-CSMP: SOBRESTAR os autos do Processo n.º 238947/2008/PGJ, relativo à visita de inspeção realizada na 26ª Promotoria de Justiça da Capital, até a conclusão de todas as visitas de inspeção a serem realizadas nas Promotorias de Justiça com atuações em áreas específicas.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 621/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 314268/2009/PGJ, relativo à apuração das causas do acidente de trabalho ocorrido com Gesilane N. Maurício, uma vez que exauridas todas as atribuições do Órgão Ministerial no caso em tela.
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 621/11-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Doutor Lauro Tavares da Silva, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a Promotoria de Justiça da Comarca do Careiro da Várzea.
2008 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 622/08-CSMP: SOBRESTAR os autos do Processo n.º 238946/2008/PGJ, relativo à visita de inspeção realizada na 25ª Promotoria de Justiça da Capital, até a conclusão de todas as visitas de inspeção a serem realizadas nas Promotorias de Justiça com atuações em áreas específicas.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 622/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 315367/2009/PGJ, relativo à apuração das causas do acidente de trabalho ocorrido com Marinete M. de Oliveira, uma vez que exauridas todas as atribuições do Órgão Ministerial no caso em tela.
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção RESOLUÇÃO N.º 622/11-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Doutor Edinaldo Aquino Medeiros, à promoção, pelo critério de antiguidade, para a 17ª Promotoria de Justiça, com atuação junto ao 2° Tribunal do Júri.
2008 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 623/08-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 255236/2008/PGJ, relativo à denúncia de suposto tratamento médico inadequado destinado a menores portadores de Síndrome de Werdining-Hoffman, tendo em vista que os interessados estão sendo submetidos a tratamento compatível com o quadro clínico apresentado pelos mesmos, inexistindo motivos para prosseguimento do presente feito.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 623/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 315607/2009/PGJ, relativo à apuração das causas do acidente de trabalho ocorrido com Natanael F. das Neves, uma vez que exauridas todas as atribuições do Órgão Ministerial no caso em tela.
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Normatização de Processos Extrajudiciais RESOLUÇÃO N.º 623/11-CSMP: APROVAR o Assento n° 009/2011-CSMP, nos seguintes termos: “EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA OBRIGATORIEDADE DA AÇÃO PENAL E DO PROMOTOR NATURAL, AS PEÇAS DE INFORMAÇÕES OU PROCEDIMENTOS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL, CONDUZIDOS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, QUE CONCLUÍREM PELO ARQUIVAMENTO, DEVEM SER ENCAMINHADOS AO JUÍZO COMPETENTE, VIA SETOR DE DISTRIBUIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, NA FORMA DO ART. 28, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, NÃO SENDO ATRIBUIÇÃO DESTE CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUALQUER ANÁLISE DE MÉRITO OU MANIFESTAÇÃO FINAL DE ARQUIVAMENTO.”