Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Afastamento para Aperfeiçoamento RESOLUÇÃO N.° 373/06-CSMP: I - AUTORIZAR o afastamento do Exmo. Sr. Dr. CLÁUDIO SÉRGIO TANAJURA SAMPAIO, Promotor de Justiça de 1.ª Entrância, titular da Promotoria de Justiça da Comarca Atalaia do Norte, atualmente exercendo suas funções nas duas Promotorias de Justiça da Comarca de Manicoré, para participar do 5.º Congresso Brasileiro de Direito Constitucional Aplicado, que será realizado na cidade de Salvador/BA, no período de 30.08 a 01.09.06 do corrente ano; II - ESTABELECER que o custeio com as despesas decorrentes do referido evento fiquem a critério do ordenador de despesa desta Procuradoria-Geral de Justiça.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 039/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 282/2006/PGJ (Distribuição n.º 428/05/55.ª Prodedic), referente a denúncia acerca da situação precária no atendimento prestado à irmã da interessada enquanto esteve internada no Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro, tendo em vista que foi instaurado na 54.ª Prodedic o procedimento administrativo n.º 85/2005, com o objetivo de acompanhar a constituição da Comissão Revisora das Internações Psiquiátricas Involuntárias, para adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, restando aguardar a decisão do Poder Judiciário no que tange à análise dos pedidos constantes na petição inicial da ação civil pública n.º 001.04.102649-8.
2006 Resolução CPJ Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 002/2006-CPJ: DETERMINAR o arquivamento dos autos do Processo Disciplinar, referentemente ao Exmo. Sr. Dr. CÂNDIDO HONÓRIO FERREIRA FILHO, Promotor de Justiça da Entrância Final, tendo em vista a extinção da punibilidade, caracterizada pela prescrição.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 140/06-CSMP: REMESSA dos autos do Processo n.º 14.140/2005/PGJ (Distribuição n.º 393/05/55.ª Prodedic), à 55.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, para os fins de proceder diligências no intuito de localizar o endereço da interessada para as devidas providências, com posterior retorno para pronunciamento final.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 426/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 2.973/2006/PGJ (Distribuição n.º 069/05/52.ª Prodecon), relativo à apuração de denúncia de má prestação de serviço praticado pela SEFAZ, com relação ao desembaraçamento de notas fiscais e cobrança diária de 0,3% (zero vírgula três por cento) sobre o valor da nota, tendo em vista restar caracterizado a ausência de interesse público a justificar a atuação do Órgão Ministerial como dirimente da supracitada questão.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 021/06-CSMP: REMETER os autos do Processo n.º 10.202/2005/PGJ (Distribuição n.º 035/2005/51.ª Prodecon), à 54.ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão – Prodedic, para os fins de manifestação acerca dos consultórios odontológicos ilegais.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 030/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 724/2006/PGJ (Distribuição n.º 066/2005/54.ª Prodedic), referente a denúncia de ameaça de paralisação dos serviços do Pronto Socorro Municipal 28 de Agosto, tendo em vista que após inspeção conjunta realizada no local, por membro do Ministério Público e o Conselho Regional de Farmácia, verificou-se que o atendimento transcorria normalmente...
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 043/06-CSMP:I- HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.550/2005/PGJ (Distribuição n.º 115/2004/55.ª Prodedic), tendo em vista restar caracterizado a individualidade do direito pleiteado, carecendo, portanto, o Ministério Público Estadual de legitimidade para promover ação de indenização. II- REMETER cópia reprográfica dos presentes autos à Coordenadoria Criminal, para os fins da análise de possível erro no exercício da profissão, praticado pela cirurgiã-dentista Anamália de Brito Quinteros, no Centro de Saúde Geraldo Magela, durante uma cirurgia para extração de um dente da filha menor do interessado, que teve uma agulha rompida no interior de sua mandíbula.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 320/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 5.357/2006/PGJ (Distribuição n.º 221/05/59.ª Prodedic), relativo a supostos maus-tratos praticados contra a Sra. Dina dos Santos Belém, de 74 anos de idade, por parte de sua filha e de sua neta, tendo em vista que após vistoria in loco realizada pela Assistente Social deste Parquet a mesma informou que a denúncia era procedente, ocasião em que a supracitada idosa foi notificada onde confirmou as informações sobre os maus-tratos declarando que recebe o benefício da prestação continuada para o seu sustento, declarando, ao final, que não tem interesse na convivência com os filhos de quem não pretende receber visitas ou qualquer tipo de assistência, não os considerando como família.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 138/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 11.669/2005/PGJ (B) (Distribuição n.º 014/05/53.ª Prodecon), relativo à apuração dos motivos que levaram o Bradesco Saúde S/A a descredenciar prestadores de serviços habituais, causando prejuízos de ordem financeira ao Sr. Aguinelo Balbi, na qualidade de segurado do Plano de Saúde Top Nacional, uma vez que o mesmo foi compelido a pagar por exames realizados na Clínica Fleury, tendo em vista que houve acordo entre as partes, onde o Bradesco Saúde S/A se comprometeu a efetuar a integralidade das despesas médicas gastas pelo Reclamante e este em abdicar do direito de reclamar quer em juízo ou fora dele.