Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2023 Resolução CPJ Concessão de Férias para o PGJ RESOLUÇÃO N.º 001/2023-CPJ: CONCEDER, nos termos do art. 33, inciso XXVIII, da Lei Complementar n.º 011/1993, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, 20 (vinte) dias de férias regulamentares, referentes à 2.ª etapa de 2022, para usufruto a contar de 09/01/2023.
2023 Resolução CPJ Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 013/2023-CPJ: REDISTRIBUIR o Procedimento de Gestão Administrativa (PGA) n.º 09.2022.00000022-7, em razão da iminente aposentadoria do Exmo. Sr. Relator, Dr. Flávio Ferreira Lopes.
2023 Resolução CPJ PROVITA RESOLUÇÃO N.º 011/2023-CPJ; RATIFICAR a indicação da Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues e dos Exmos. Srs. Promotores de Justiça de Entrância Final, Dra. Ana Cláudia Abboud Daou e do Dr. Lincoln Alencar de Queiroz para integrar o Conselho Diretor do Fundo de Amparo e Proteção de Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA/AM), a contar de 10 de maio de 2022, para o biênio 2022-2024, em obediência ao art. 6.º, inciso III, da Lei Ordinária Estadual n.º 4.027/2014.
2023 Resolução CPJ FAMP RESOLUÇÃO N.º 017/2023-CPJ; Art. 1o – O artigo 3,º inciso XVIII da Resolução n.º 006/2008-CPJ passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3o Constituem Receitas do FAMP: (…) XVIII – O produto da remuneração das aplicações financeiras do Ministério Público, exceto o relacionado a recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais;”
2023 Resolução CPJ PROVITA RESOLUÇÃO N.º 014/2023-CPJ: SUBSTITUIR o nome da Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final, Dra. Ana Cláudia Abboud Daou, na condição de membro do Conselho Diretor do Fundo de Amparo e Proteção de Vítimas e Testemunhas Ameaçadas (PROVITA/AM) e indicar em seu lugar, o Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. Paulo Stélio Sabbá Guimarães, a contar de 10 de maio de 2022, para o biênio 2022-2024, em obediência ao art. 6.º, inciso III, da Lei Ordinária Estadual n.º 4.027/2014.
2023 Resolução CPJ Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ RESOLUÇÃO N.º 002/2021-CPJ: I – HOMOLOGAR, na forma insculpida pelos §§ 2.º e 3.°, do art. 4.º, da Resolução n.º 047/2022-CPJ, o registro de inscrição da candidatura ao cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público para o biênio 2023/2025, conforme a seguir discriminado:
2023 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 050/2023-CPJ: NÃO CONHECER do recurso interposto pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. Antônio José Mancilha, em face da decisão da douta Corregedora-Geral do Ministério Público, materializada no Despacho 0549/2022/CGMP, nos autos no Procedimento de Gestão Administrativa n.º 10.2021.00000136-5.
2023 Resolução CPJ Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 029/2023-CPJ: I) HOMOLOGAR a inscrição da Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Mara Nóbia Albuquerque da Cunha, como candidata à composição do quadro de suplência do c. Conselho Superior do Ministério Público, para o período remanescente do biênio 2023/2025;
2023 Resolução CPJ Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 041/2023-CPJ: CONHECER PARCIALMENTE do recurso interposto na Notícia de Fato n.º 01.2023.00001857-6 e no mérito, pelo seu DESPROVIMENTO, conforme o voto do ilustre relator com os adendos apresentados pela Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Silvana Nobre de Lima Cabral, definindo a atuação das Promotorias de Justiça para atuarem na Representação formulada na referida Notícia de Fato, nos seguintes termos: 77.a Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Patrimônio Público – PRODEPPP: Itens 4, 7 e 9; 52.a Promotoria de Justiça de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor: Itens 6 e 8.
2023 Resolução CPJ Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 041/2023-CPJ: CONHECER PARCIALMENTE do recurso interposto na Notícia de Fato n.º 01.2023.00001857-6 e no mérito, pelo seu DESPROVIMENTO, conforme o voto do ilustre relator com os adendos apresentados pela Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Silvana Nobre de Lima Cabral, definindo a atuação das Promotorias de Justiça para atuarem na Representação formulada na referida Notícia de Fato, nos seguintes termos: 77.a Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Patrimônio Público – PRODEPPP: Itens 4, 7 e 9; 52.a Promotoria de Justiça de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor: Itens 6 e 8.