2008 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 614/08-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, a Exma. Sra. Dra. Lorena de Verçosa Oliva, Promotora de Justiça de Entrância Intermediária, à Promoção, pelo critério de antigüidade, à 5ª Promotoria de Justiça, com atuação junto à 8ª Vara Criminal. |
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2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 614/09-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, à remoção, pelo critério de merecimento, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Urucará: |
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2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 614/11-CSMP: DAR PROVIMENTO ao pedido de reconsideração interposto pela Exma. Sra. Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, Procuradora de Justiça, nos autos do Processo n° 460109.2011.PGJ, tornando sem efeito a Resolução n° 1494/10-CSMP e determinando o arquivamento da representação protocolizada sob o n° 431508.2010.33978, com fundamento nos argumentos externados no voto do ilustre Conselheiro-Relator. |
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2008 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 615/08-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de Entrância Intermediária, à Promoção, pelo critério de merecimento, à 60ª Promotoria de Justiça Especializada no Controle Externo da Atividade Policial: 1. Antônio José Mancilha, 06 votos; 2. Vânia Maria do P. Socorro Marques Marinho, 06 votos; 3. Francisco Lázaro de Morais Campos, 03 votos; |
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2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Recusa de Movimentação na Carreira |
RESOLUÇÃO N.º 615/09-CSMP: RECUSAR o nome do Exmo. Sr. Dr. Cândido Honório Ferreira Filho, Promotor de Justiça de Entrância Especial, titular da 61ª PROCEAP, à promoção, pelo critério de antiguidade, para a 16ª Procuradoria de Justiça, com assento junto à 3ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas. |
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2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 615/11-CSMP: I – NÃO CONHECER da impugnação da lavra da Exma. Sra. Promotora de Justiça, Doutora Carla Santos Guedes Gonzaga, em razão do deferimento da inscrição da Exma. Sra. Dra. Maria Betusa da Silva Araújo, para o processo de remoção à Promotoria de Justiça da Comarca de Barcelos, objeto do Edital de Inscrição n° 036/11-CSMP, pelo critério de antiguidade, na forma do § 1° do art. 48, do Regimento Interno deste Sodalício; II – REMETER os autos do Processo n° 533160.2011.PGJ ao Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, para fins de adoção das providências cabíveis, em consonância com o dispositivo em epígrafe. |
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2008 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 616/08-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, a Exma. Sra. Dra. Wandete de Oliveira Netto, Promotora de Justiça de Entrância Intermediária, à Promoção, pelo critério de antigüidade, à 8ª Promotoria de Justiça, com atuação junto à 10ª Vara Criminal. |
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2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento cautelar |
RESOLUÇÃO N.º 616/09-CSMP: OPINAR pela manutenção do afastamento do Promotor de Justiça Walber Luís Silva do Nascimento, titular da 17.ª Promotoria de Justiça, com assento junto ao 2.° Tribunal do Júri, de suas funções junto a este Ministério Público, por mais 30 (trinta) dias. |
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2011 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 616/11-CSMP: Revisões de arquivamento referentes à sessão ordinária realizada em 11 de novembro de 2011. |
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2008 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 617/08-CSMP: ENCAMINHAR os autos do Processo nº 250812/2008/PGJ, relativo à informação acerca de solicitação de veículo oficial da frota do Ministério Público do Estado por membro Ministerial, à douta Corregedoria-Geral, a fim de que adote as providências necessárias, especialmente no que se refere à possibilidade de instauração de Pedido de Explicações de caráter meramente informativo, em consonância com o que dispõe o art. 57 e seguintes do Regimento Interno do Órgão Correcional e em obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, com os meios e recursos a estes inerentes, visando amealhar subsídios para adoção de possíveis providências, nos termos do art. 68 e seguintes do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público. |
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