Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2023 Resolução CPJ Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 028/2023-CPJ: CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso administrativo interposto pelo titular da 78.a Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público – PRODEPPP, por entender que a matéria em análise é um tema clássico de eventual dano ao erário, sem prejuízo de análise e defesa das questões principiológicas de Direito Administrativo, atribuindo à 78.ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público – PRODEPPP a competência para atuar na Notícia de Fato n.º 01.2022.00005894-2.
2023 Resolução CPJ FAMP RESOLUÇÃO N.º 030/2023-CPJ: APROVAR os nomes dos Exmos. Srs. Procuradores de Justiça, Dr. Públio Caio Bessa Cyrino e Dr. Jorge Michel Ayres Martins, e dos Exmos. Srs. Promotores de Justiça, Dr. Hilton Serra Viana, Dra. Lais Rejane de Carvalho Freitas e Dra. Marlinda Maria Cunha Dutra, para integrarem o Conselho Diretor do FAMP para o biênio 2023/2025, na forma do que preconiza o inciso III do art. 6.°, da Resolução n.° 006/2008 deste Sodalício, a contar de 23/04/2023.
2023 Resolução CPJ Proposta orçamentária RESOLUÇÃO N.º 046/2023-CPJ: RECONHECER A PERDA DO OBJETO do pleito formulado pela Associação Amazonense do Ministério Público – AAMP, nos autos do PGA N.º 09.2021.00000353-1.
2023 Resolução CPJ Prestação de Contas (PGJ, PROVITA, FAMP) RESOLUÇÃO N.º 034/2023-CPJ: APROVAR o Relatório Final da Comissão Especial de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Ministério Público do Estado do Amazonas, relativa ao exercício do ano de 2022 conforme discriminação, por órgão, a seguir:
2023 Resolução CPJ Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 033/2023-CPJ: APROVAR, em definitivo, as providências orçamentárias adotadas pela Divisão de Controle Interno do Ministério Público do Estado do Amazonas, para fins de regularização da folha de pagamento, por falta de orçamento no exercício de 2007, no montante de R$ 2.017.970,46 (dois milhões, dezessete mil, novecentos e setenta reais e quarenta e seis centavos).
2023 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 035/2023-CPJ: NÃO CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto por Jocil da Silva Moraes Filho, a fim de que seja mantida a decisão prolatada pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça que ratificou a recusa de oferta do Acordo de Não Persecução Penal pelo Promotor de Justiça, nos autos da Ação Penal n.º 0647655-64.2019.8.04.0001.
2023 Resolução CPJ Convocação de Membro RESOLUÇÃO N.º 043/2023-CPJ: INDICAR, na forma do art. 2.º, caput do Ato n.º 105/2022/PGJ, o nome da Exma. Sra. Promotora de Justiça, Dra. Sheyla Andrade dos Santos, para compor o Conselho da Medalha do Mérito do Ministério Público, em substituição à Exma. Sra. Promotora de Justiça aposentada, Dra. Sheyla Dantas Frota.
2023 Resolução CPJ Recurso RESOLUÇÃO N.º 039/2023-CPJ: NÃO CONHECER o recurso administrativo, interposto pela Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final, Dra. Cley Barbosa Martins, em face do despacho n.º 230.2023.07AJ-SUBADM.1010295.2022.023200, da lavra da Exma. Sra. Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, devendo os autos serem encaminhados ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça.
2023 Resolução CPJ Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 042/2023-CPJ: RECONHECER A PERDA DO OBJETO do recurso interposto nos autos do PGA n.º 09.2022.00000829-6.
2023 Resolução CPJ Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 041/2023-CPJ: CONHECER PARCIALMENTE do recurso interposto na Notícia de Fato n.º 01.2023.00001857-6 e no mérito, pelo seu DESPROVIMENTO, conforme o voto do ilustre relator com os adendos apresentados pela Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Silvana Nobre de Lima Cabral, definindo a atuação das Promotorias de Justiça para atuarem na Representação formulada na referida Notícia de Fato, nos seguintes termos: 77.a Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Patrimônio Público – PRODEPPP: Itens 4, 7 e 9; 52.a Promotoria de Justiça de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor: Itens 6 e 8.