Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 055/06-CSMP: REMETER os autos Processo n.º 9.950/2004/PGJ/GAJ (Parecer n.º 065/2006), à Procuradoria-Geral de Justiça, para os fins de designar um outro representante ministerial para os fins de dar continuidade ao procedimento.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Aprovação/Revogação de Assento RESOLUÇÃO N.º 280/06-CSMP: ALTERAR os termos da Resolução n.º 235/05-CSMP, datada de 01.06.05, referentemente a aprovação do Assento n.º 001/2005-CSMP, da mesma data, para que o mesmo passe a vigorar com a seguinte redação: “NOS PROCESSOS DE PROMOÇÃO POR ANTIGÜIDADE, CABE AO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EX VI DO ART. 43, VI, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 011/93 E DO ARTIGO 15, IV DA LEI FEDERAL N.º 8.625/93, NO PRAZO DE OITO DIAS ÚTEIS A CONTAR DA COMUNICAÇÃO DA VACÂNCIA DO CARGO A SER PROVIDO, BAIXAR ATO INDICANDO O MEMBRO MAIS ANTIGO NA RESPECTIVA ENTRÂNCIA, DE ACORDO COM A PUBLICAÇÃO DA LISTA DE ANTIGÜIDADE ANUAL ATUALIZADA...
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 083/06-CSMP: I- HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 14.353/2005/PGJ (Distribuição n.º 014/05/56.ª Prodedic), relativo à apuração de irregularidades supostamente praticadas pela Sra. Roberlane de Ramos, Diretora da Escola Municipal Carlos Santos, tais como, delegação de suas atribuições a uma outra servidora, merendeira da Escola, além de agir com truculência e ter investido sua irmã em função pública de forma indevida, tendo em vista que após a instauração de Sindicância Administrativa determinada pelo Secretário Municipal de Educação, restou comprovado a inexistência de fatos que maculem a Administração, assim como restou configurado que os contratos temporários foram realizados pela própria Secretaria Municipal de Educação, em atendimento às necessidades do serviço público...
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Afastamento para Aperfeiçoamento RESOLUÇÃO N.º 216/06-CSMP: I - AUTORIZAR o afastamento da Exma. Sra. Dra. ROMINA CARMEN BRITO DE CARVALHO, Promotora de Justiça de 1.ª Entrância, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Japurá, para participar do XXVI Congresso Brasileiro de Direito Constitucional, no período de 25 a 27.05.06, que será realizado na cidade de São Paulo/SP; II - ESTABELECER que o custeio com as despesas decorrentes do referido evento fiquem a critério do ordenador de despesa desta Procuradoria-Geral de Justiça.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 126/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 2.270/2006/PGJ (Distribuição n.º 015/03/56.ª Prodedic), concernente à apuração de possível dano ambiental causado pelos moradores do Ramal Boa Esperança, localizado no Km 26, na BR-174, tendo em vista que após vistoria no Igarapé da Esperança, realizada pela perita Nelcinda Fernandes, não restou caracterizada qualquer irregularidade, não se vislumbrando, portanto, a necessidade de outras medidas judiciais ou extrajudiciais.
2006 Resolução CPJ Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 006/2006-CPJ: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 1.750/2006/PGJ, relativo à encaminhamento do relatório anual das atividades exercidas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público, no ano de 2005, tendo em vista o cumprimento por parte daquele Órgão da Administração Superior do disposto no art. 51, inciso XIII da Lei Complementar n.º 011, de 17 de dezembro de 1993.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 421/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 8.060/2006/PGJ (P. A. n.º 296/06/CAOMAPH), relativo à apuração da prática de ilícitos ambientais pela Empresa CEAM - Centrais Elétricas do Amazonas, no Município de Boca do Acre/AM, tendo em vista que após vistoria in loco realizada por um Oficial de Justiça juntamente com um Soldado PM, ordenada pela Promotoria de Justiça daquela Comarca, restou caracterizado a reparação do supracitado dano, quais sejam, construção de sistema apropriado de contenção de óleo em torno dos tanques de armazenamento e das unidades de geração de energia; retirada de resíduos de óleo a céu aberto próximos às unidades geradoras e apresentação do plano de recuperação de área degradada desativada e da nova unidade localizada no Platô do Piquiá.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 300/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 347/2006/PGJ (Distribuição n.º 154/05/58.ª Prodedic), relativo à comunicação de inadimplência da Associação do Grupo Especial das Escolas de Samba de Manaus – AGEESMA, na prestação de contas relativas ao convênio celebrado com a Secretaria de Estado da Cultura do Amazonas, tendo em vista que em resposta à requisição ministerial aquela Secretaria informou que a Reclamada, naquele ínterim, apresentou a prestação de contas, objeto do presente procedimento.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Outras Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 095/06-CSMP: I - DETERMINAR a instauração do devido Processo Administrativo, por força do que estabelece o art. 43, inciso XI da Lei Complementar n.º 011/93; II – ENCAMINHAR esta decisão, juntamente com os autos, ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça para as providências cabíveis.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio RESOLUÇÃO N.º 049/06-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 13.160/2005/PGJ (Ofício n.º GJDCA 058/03/Autazes), referente a encaminhamento de termo de interrogatório do Sr. João Cardoso de Lima, vítima de arbitrariedade do Sargento Carlos Vinícius Araújo Neves, para providências, tendo em vista o referido caso já ter sido encaminhado ao Comandante-Geral da Polícia Militar com o relativo requerimento de instauração de inquérito policial militar.