| 2024 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 013/2024-CPJ: NÃO CONHECER do recurso interposto pela 8.a Promotoria de Justiça com Atuação junto à 10.a Vara Criminal, por superveniente perda do objeto e ausência de documentos indispensáveis à instrução do feito no bojo do PGA n.º 09.2023.00000400-5. |
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| 2024 |
Resolução |
CPJ |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO N.º 004/2024-CPJ: Art. 1º As eleições virtuais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, para a composição do quadro de suplência do Conselho Superior do Ministério Público, período remanescente do biênio 2023/2025, seguirão o disposto neste ato normativo. |
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| 2024 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 008/2024-CPJ:RECONHECER E DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso interposto pela 70.a Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Patrimônio Público (70.a PRODEPPP) nos autos do PIC n.º 06.2019.000001261-5, de modo a reconhecer a existência do Conflito Negativo de Atribuições a ser dirimido pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça. |
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| 2024 |
Resolução |
CPJ |
FAMP |
RESOLUÇÃO N.º 010/2024-CPJ: SUBSTITUIR o nome do Exmo. Sr. Procurador de Justiça Dr. Públio Caio Bessa Cyrino, na condição de membro do Conselho Diretor do FAMP, e indicar, em seu lugar, o Exmo. Sr. Procurador de Justiça Dr. Marco Aurélio Lisciotto, para o biênio 2023/2025, na forma do que preconiza o inciso III do art. 6.o da Resolução 006/2008, deste Sodalício. |
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| 2024 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 009/2024-CPJ: PERDA DO OBJETO da Reclamação n.º 11.2022.00003762-4, tendo em vista que houve alteração do edital para incluir a possibilidade de isenção da taxa de inscrição apontada pelo demandante. |
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| 2024 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 006/2024-CPJ: CONHECER PARCIALMENTE E NEGAR PROVIMENTO ao recurso formulado pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas (SINDSEMP-AM), em face de decisão do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, materializada no Despacho n.º 435.2022.01AJ-PGJ.0942786.2022.023139, no bojo do PGA n.º 09.2023.00000112-0. |
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| 2024 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 021/2024: ACOLHER A PRELIMINAR de que não compete ao e. CPJ o julgamento do recurso, por consistir em ato de gestão praticado pela Administração Superior, revelando-se, portanto, mais adequado que o caso, após esgotamento da esfera administrativa, ocorrido quando do pronunciamento do Procurador-Geral de Justiça, seja apreciado em sede judicial, se assim preferir a parte Recorrente. |
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| 2024 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 009/2024-CPJ: PERDA DO OBJETO da Reclamação n.º 11.2022.00003762-4, tendo em vista que houve alteração do edital para incluir a possibilidade de isenção da taxa de inscrição apontada pelo demandante. |
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| 2024 |
Resolução |
CPJ |
Proposta orçamentária |
RESOLUÇÃO N.º 001/2024-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto da ilustre relatora, à proposta de revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, no percentual de 5,79% (cinco inteiros e setenta e nove centésimos por cento), relativa ao ano de 2023, com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de janeiro de 2023. |
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| 2023 |
Resolução |
CPJ |
FAMP |
RESOLUÇÃO N.º 017/2023-CPJ; Art. 1o – O artigo 3,º inciso XVIII da Resolução n.º 006/2008-CPJ passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3o Constituem Receitas do FAMP: (…) XVIII – O produto da remuneração das aplicações financeiras do Ministério Público, exceto o relacionado a recursos financeiros oriundos de repasses duodecimais;” |
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