2023 |
Resolução |
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RESOLUÇÃO N.º 032/2023-CPJ: Art. 1º A Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas instituirá o Cadastro de Profissionais Especializados, formado por profissionais e pessoas jurídicas em prestar serviços de perícias, laudos técnicos, estudos, pareceres, informações, esclarecimentos e outras manifestações técnicas especializadas, em procedimentos administrativos em trâmite no Núcleo de Apoio Técnico – NAT, direcionadas ao apoio técnico dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas na instrução de procedimentos institucionais e nas demais unidades administrativas da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas. |
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2023 |
Resolução |
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RESOLUÇÃO N.º 022/2023-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto da ilustre relatora, pelo encaminhamento à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas do Anteprojeto de Lei que acresce à Lei Complementar à Lei Complementar 011/1993 – Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amazonas, o inciso I do art. 279 a alínea "j" e reordenando as alíneas do inciso I para fazer constar na alínea "i" a vantagem pecuniária da Compensação por Assunção de Acervo Processual e Procedimental, bem como criar o inciso VIII ao art. 281, para estabelecer que a compensação por assunção de acervo processual e procedimental corresponderá ao valor de até um terço (1/3) do subsídio dos membros, na forma definida por resolução do Colégio de Procuradores de Justiça, conforme anexo desta Resolução. |
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RESOLUÇÃO N.º 020/2023-CPJ: DESIGNAR a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Liani Mônica Guedes de Freitas Rodrigues, para substituir, no período de 05 a 14/05/2023, a Exma. Sra. Ouvidora-Geral do Ministério Público, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva. |
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Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 023/2023-CPJ: Art. 1.º – As eleições destinadas à composição do quadro de suplência do Conselho Superior do Ministério Público, para o período remanescente do biênio 2023/2025, realizar-se-ão em data a ser definida, das 8h às 16h (art. 36, I da LOEMP – LC 011/93), por intermédio do Sistema VOTUS, na forma estabelecida na Resolução n.º 024/2023-CPJ. |
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RESOLUÇÃO N.º 005/2023-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE ao Anteprojeto de Lei Ordinária para revisão do subsídio dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas, no percentual escalonado de 6% (seis por cento) a partir de abril de 2023, 12% (doze por cento) a partir de fevereiro de 2024 e 18% a partir de fevereiro de 2025, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas nos moldes como apresentado pelo Procurador-Geral de Justiça, a contar da publicação do texto legal. |
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Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 004/2023-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto do ilustre relator: I) quanto à correção da tabela de progressão na carreira para o cargo de Agente de Apoio, alterando-se o percentual de 3,10% (três inteiros e dez décimos por cento) para 3,93% (três inteiros e noventa e três décimos por cento), em respeito à simetria de proporção aplicada aos cargos de Agente Técnico e Agente Técnico-Jurídico; |
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RESOLUÇÃO N.º 013/2023-CPJ: REDISTRIBUIR o Procedimento de Gestão Administrativa (PGA) n.º 09.2022.00000022-7, em razão da iminente aposentadoria do Exmo. Sr. Relator, Dr. Flávio Ferreira Lopes. |
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Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 024/2023-CPJ: Art. 1º As eleições virtuais no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, para a composição do quadro de suplência do Conselho Superior do Ministério Público, período remanescente do biênio 2023/2025, seguirão o disposto neste ato normativo. |
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2023 |
Resolução |
CPJ |
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RESOLUÇÃO N.º 033/2023-CPJ: APROVAR, em definitivo, as providências orçamentárias adotadas pela Divisão de Controle Interno do Ministério Público do Estado do Amazonas, para fins de regularização da folha de pagamento, por falta de orçamento no exercício de 2007, no montante de R$ 2.017.970,46 (dois milhões, dezessete mil, novecentos e setenta reais e quarenta e seis centavos). |
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2022 |
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RESOLUÇÃO N.º 012/2022-CPJ: AUTORIZAR, na forma do art. 135, VI, parágrafo único, art. 136, art. 33, XXIV e art. 53, IX, todos da Lei Complementar n.º 011/1993, a propositura de ação civil de perda de cargo em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. G. d. C. C., em Manaus (Am.), 03 de junho de 2022. |
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