2019 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 112/19-CSMP: DETERMINAR, na forma do art. 43, inciso IX, c/c o art. 145, caput, ambos da Lei Complementar n.º 011/1993, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. R. N., com a finalidade de apurar suposto descumprimento de dever funcional previsto no inciso I do art. 118 e das supostas infrações disciplinares descritas no art. 121, inciso III c/c o § 1.º, alínea “b”, todos da Lei Complementar n.º 011/1993. |
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2019 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 117/19-CSMP: DETERMINAR, na forma do art. 43, inciso IX c/c o art. 145, caput, ambos da Lei Complementar n.º 011/1993, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. R. N., com a finalidade de apurar suposto descumprimento de deveres funcionais previstos nos incisos I e XI do art. 118 c/c a infração disciplinar descrita no art. 121, inciso II, todos da Lei Complementar n.º 011/1993. |
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2019 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 083/2019-CSMP:DETERMINAR, na forma do art. 43, inciso IX, c/c o art. 145, caput, todos da Lei Complementar n.º 011/1993, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Roberto Nogueira, com a finalidade de apurar suposto descumprimento de dever funcional previsto no inciso I do art. 118 c/c a infração disciplinar descrita no art. 121, inciso II, e as infrações administrativas previstas no art. 121, inciso III, § 1.º, alínea “b”, todos da Lei Complementar n.º 011/ 1993.s |
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2019 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 049/2019-CSMP: DETERMINAR, na forma do art. 43, inciso IX, c/c o art. 145, caput, todos da Lei Complementar n.º 011/1993, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. Gérson de Castro Coelho, com a finalidade de apurar suposta prática de descumprimento de dever funcional previsto no art. 118, inciso XXVII da referida lei. |
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2019 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 082/2019-CSMP: DETERMINAR, na forma do art. 43, inciso IX, c/c o art. 145, caput, todos da Lei Complementar n.º 011/1993, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Roberto Nogueira, com a finalidade de apurar supostas faltas funcionais previstas nos incisos I e II do art. 118 c/c a infração disciplinar descrita no art. 121, II, todos da Lei Complementar n.º 011/1993. |
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2019 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 050/2019-CSMP: DETERMINAR, na forma do art. 43, inciso IX, c/c o art. 145, caput, todos da Lei Complementar n.º 011/1993, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. Gérson de Castro Coelho, com a finalidade de apurar suposta prática de descumprimento de deveres funcionais previstos no art. 118, incisos VIII e X da referida lei. |
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2018 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 009/2018-CSMP: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. E. A. M., com a finalidade de apurar suposta prática de descumprimento de dever funcional previsto no art. 118, incisos II, V e XI da Lei Complementar n.º 011/1993 (LOEMP). |
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2018 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 040/2018-CPJ: NÃO CONHECER o recurso formulado pela Exma. Sra. Corregedora-Geral do Ministério Público, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva, em razão do acolhimento da preliminar arguida pelo Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. Edinaldo Aquino Medeiros, pela impossibilidade legal de reformar decisão proferida em Processo Administrativo Disciplinar em prejuízo do investigado, nos termos do art. 180 e seguintes da Lei Complementar n.º 011/1993, e pela consequente manutenção do arquivamento dos autos, conforme a Resolução n.º 043/2018-CSMP. |
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2018 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 047/2018-CSMP: I) ACOLHER, na íntegra, o relatório final da Comissão Especial instituída pela Portaria n.º 2751/2017/PGJ, de 05/12/2017; II) ARQUIVAR os autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n.º 2751/2017/PGJ, de 05/12/2017, e originado do Despacho n.º 019/2016, oriundo da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas, haja vista ter sido considerada improcedente a imputação de descumprimento de dever funcional, previsto no art. 121, inciso IV da Lei Complementar n.º 011/1993 (LOEMP), atribuídas à Exma. Sra. Promotora de Justiça aposentada, Dra. S. M. C. M. B. R.. |
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2018 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 043/2018-CSMP: I) ACOLHER, na íntegra, o relatório final da Comissão Especial instituída pela Portaria n.º 0616/2018/PGJ, de 12/03/2018; II) ARQUIVAR os autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n.º 0616/2018/PGJ, de 12/03/2018, e originado da Reclamação Disciplinar n.º 1182652.2017.12812, haja vista terem sido consideradas improcedentes as imputações de descumprimento de dever funcional previsto no art. 118, incisos II, V e XI da Lei Complementar n.º 011/1993 (LOEMP), atribuídas ao Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. E. A. M.. |
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