2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 059/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 278745/2008/PGJ, relativo à apuração de denúncia de suposta prática do delito ambiental tipificado no art. 29, III, da Lei n.° 9.605/98, tendo em vista que a infração ambiental ora denunciada tem pena máxima de um ano, encontrando-se prescrita, nos termos do art. 107, IV, do Código Penal Brasileiro. |
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2021 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
GAECO |
RESOLUÇÃO N.º 109/2021-CSMP:AUTORIZAR a prorrogação da indicação por mais 01 (um) ano, realizada pelo Coordenador do CAO-CRIMO, do Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. Edinaldo Aquino Medeiros, a contar de 14.10.2021, para atuar, exclusivamente, junto ao GAECO, nos termos do art. 2.º, § 1.º, da Resolução n.º 026/09-CPJ. |
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2022 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 110/2022-CSMP: Revisões de Arquivamento, em sessão extraordinária, realizada em 16 de dezembro de 2022, por videoconferência; |
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2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento para Aperfeiçoamento |
RESOLUÇÃO N.º 213/06-CSMP: INDEFERIR o pedido formulado pela Exma. Sra. Dra. WANDETE DE OLIVEIRA NETTO, Promotora de Justiça de 1.ª Entrância, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Benjamin Constant, onde atua, respondendo, também, pela Promotoria de Justiça de São Paulo de Olivença, para participar do 10.º Congresso Internacional de Direito Ambiental: Direitos Humanos e Meio Ambiente e 11.º Congresso Brasileiro de Direito Ambiental: Biodiversidade e Direito, nos dias 06 a 09.06.06, na cidade de São Paulo/SP, tendo em vista que o seu afastamento por aquele período prejudicará os trabalhos nos dois Municípios onde exerce suas atribuições funcionais. |
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2009 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 281/09-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 294318/2009/PGJ, relativo à apuração das causas do acidente de trabalho ocorrido com Maria de Nazaré C. da Silva, no exercício de suas atividades laborais, uma vez que exauridas todas as atribuições do Órgão Ministerial no caso em tela. |
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2020 |
Resolução |
CPJ |
Teletrabalho |
0017/2020-CPJ (ATUALIZADA): Dispõe sobre a regulamentação e implantação do Programa de Teletrabalho no Ministério Público do Estado do Amazonas. |
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2011 |
Assento |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Vitaliciamento |
ASSENTO N.º 001/11-CSMP: O Ato Declaratório que se refere o artigo 240, § 1°, da Lei Complementar n° 011, de 17 de dezembro de 1993, decorrente da decisão de confirmação na carreira dos Promotores de Justiça Substitutos em estágio, pelo Conselho Superior do Ministério Público, somente será expedido em data que se ultimar o estágio probatório, após decorridos os 02 (dois) anos a que se referem o artigo 236, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público. |
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2012 |
Assento |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Afastamento cautelar |
ASSENTO N.º 001/12-CSMP: O Conselho Superior do Ministério Público, antes de deliberar sobre o afastamento cautelar de membro ministerial, nos moldes do que dita o art. 112, § 3°, da Lei Complementar n° 011, de 17 de dezembro de 1993, deverá assegurar-lhe a ampla defesa e o contraditório, em atendimento ao que prima o art. 5°, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, devendo ser exercida pessoalmente ou por Procurador constituído, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação sobre a representação de seu afastamento. |
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2011 |
Assento |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
ASSENTO N.º 002/11-CSMP: O CONSELHEIRO SUPLENTE FICA VINCULADO À RELATANÇA DOS PROCESSOS A SEU CARGO, FICANDO IMPEDIDO DE VOTAR O CONSELHEIRO SUBSTITUÍDO. |
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2012 |
Assento |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Normatização de Processos Extrajudiciais |
ASSENTO N.º 002/12-CSMP: O arquivamento dos Procedimentos e peças de informações, relativos a direitos, exclusivamente, individuais, ainda que indisponíveis, protegidos nos termos da Lei Federal n.° 10.741/2003, dar-se-á na própria Promotoria de Justiça, sem necessidade de encaminhamento, para homologação, pelo Colendo Conselho Superior do Ministério Público. |
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