Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2009 Resolução CPJ Planejamento estratégico RESOLUÇÃO N.º 016/09-CPJ: INSTITUIR o Plano Estratégico Institucional do Ministério Público deste Estado, nos termos abaixo: Art. 1°. Instituir o Plano Estratégico Institucional do Ministério Público do Estado do Amazonas, para o exercício de 2010 - 2019, regidos pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, devendo ser reavaliado sempre que suscitado pela Comissão Gestora.
2022 Resolução CPJ Movimentação na Carreira (Normas) RESOLUÇÃO N.º 040/2022-CPJ: Julgar IMPROCEDENTE a arguição de suspeição, em desfavor da ex-Corregedora-Geral do Ministério Público, em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Weslei Machado Alves, no bojo da Sindicância n.º 001.2019.001428, em Manaus (Am.), 04 de novembro de 2022.
2022 Resolução CPJ Movimentação na Carreira (Normas) RESOLUÇÃO N.º 023/2022-CPJ: INDICAR os nomes das Exmas. Sras. Procuradoras de Justiça, Dra. DELISA OLÍVIA VIEIRALVES FERREIRA e Dra. JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, para integrarem a Comissão Eleitoral a que faz referência o art. 6.º, § 1.º da Resolução n.º 020/2022-CPJ, em Manaus (Am.), 26 de julho de 2022.
2022 Resolução CPJ Movimentação na Carreira (Normas) RESOLUÇÃO N.º 042/2022-CPJ: Julgar IMPROCEDENTE a arguição de suspeição, em desfavor da ex-Corregedora-Geral do Ministério Público, em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Weslei Machado Alves, no bojo da Sindicância n.° 001.2019.001508, em Manaus (Am.), 04 de novembro de 2022.
2022 Resolução CPJ Movimentação na Carreira (Normas) RESOLUÇÃO N.º 041/2022-CPJ: Julgar IMPROCEDENTE a arguição de suspeição, em desfavor da ex-Corregedora-Geral do Ministério Público, em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Weslei Machado Alves, no bojo da Reclamação Disciplinar n.° 001.2020.000174, em Manaus (Am.), 04 de novembro de 2022.
2020 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Movimentação na Carreira (Normas) RESOLUÇÃO N.º 024/2020-CSMP:CONSIDERAR confirmado na carreira, nos termos do art. 240 da Lei Complementar n.º 011/1993, o Exmo. Sr. Promotor de Justiça Substituto, Dr. CLÁUDIO FACUNDO DE LIMA, a contar de 21/10/2020.
2020 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Movimentação na Carreira (Normas) RESOLUÇÃO N.º 026/2020-CSMP:INDICAR, à Exma. Sra. Procuradora-Geral de Justiça, os nomes dos Promotores de Justiça de Entrância Inicial, pelo critério de merecimento, à 3.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Manacapuru: 1.º escrutínio: Dra. Sarah Clarissa Cruz Leão, com 6 (seis) votos, terceira participação seguida em lista tríplice; 2.º escrutínio: Dra. Márcia Cristina de Lima Oliveira, com 7 (sete) votos, segunda participação seguida em lista tríplice. 3.º escrutínio: Dr. Armando Gurgel Maia, com 5 (cinco) votos, primeira participação em lista tríplice; em sessão ordinária realizada em 22 de maio de 2020, por videoconferência.
2018 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Movimentação na Carreira (Normas) RESOLUÇÃO N.º 070/2018-CSMP: Art 1º Fica alterado o art. 4º, da Resolução nº 051/2013-CSMP, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. O prazo de desistência do candidato para concorrer à vaga oferecida no respectivo certame somente será admitido até os 05 (cinco) dias anteriores ao início da votação pelo Conselho Superior do Ministério Público”.
2018 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Movimentação na Carreira (Normas) RESOLUÇÃO N.º 014/2018-CSMP: SOBRESTAR os autos do Procedimento Interno n.º 10204486.2017.PGJ até que seja publicada Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público estabelecendo critérios para fins de promoção e remoção por merecimento no âmbito do Ministério Público.
2018 Assento CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Movimentação na Carreira (Normas) ASSENTO Nº 001/2018-CSMP: Para efeito de promoção e remoção por antiguidade, poderá o candidato desistir de concorrer até a data da abertura da sessão de julgamento do certame.