2023 |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 095/2023-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome dos Excelentíssimos Promotores de Justiça de Entrância Final, à remoção pelo critério de merecimento, à 76.ª Promotoria de Justiça, com atuação junto a Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (3.ª VECUTE); 3.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes (3.ª VECUTE): |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 071/2023-CSMP: INDICAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça os nomes dos exmos. Promotores de Justiça de Entrância Inicial, à remoção, pelo critério de merecimento, para a Promotoria de Justiça da Comarca de São Sebastião do Uatumã: |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 072/2023-CSMP: NDICAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Daniel Rocha de Oliveira, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a 2.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tabatinga. |
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RESOLUÇÃO N.º 079/2023-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Excelentíssimos Promotores de Justiça de Entrância Inicial, à remoção pelo critério de merecimento, à Promotoria de Justiça da Comarca de Anori: |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 051/2013/CSMP: Art. 1.º A promoção de entrância para entrância, ou a remoção, no âmbito da mesma entrância, dar-se-á alternadamente, por antiguidade e merecimento, nos termos do art. 93, II, c/c art. 129, § 4.º, da CF/88, sendo obrigatória a promoção do membro do Ministério Público que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista tríplice. |
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Promoção/Remoção |
RESOLUÇÃO N.º 070/2023-CSMP: INDICAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de entrância inicial, Dr. Rafael Augusto del Castillo da Fonseca, à remoção, pelo critério de merecimento, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Juruá. |
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RESOLUÇÃO N.º 080/2023-CSMP: INDICAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. IRANILSON DE ARAÚJO RIBEIRO, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a Promotoria de Justiça da Comarca de Codajás. |
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RESOLUÇÃO N.º 055/2023-CSMP: INDICAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. Daniel Leite Brito, à remoção, pelo critério de antiguidade, para a 82.ª Promotoria de Justiça da capital, com atuação junto ao 4.º Juizado Especializado no Combate à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. |
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RESOLUÇÃO N.º 056/2023-CSMP: INDICAR ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, o nome da Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Mara Nóbia Albuquerque da Cunha, à remoção, pelo critério de merecimento, para a 14.ª Procuradoria de Justiça com atuação junto à 3.ª Câmara Cível. |
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RESOLUÇÃO N.º 081/2023-CSMP: INDICAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, os nomes dos Excelentíssimos Promotores de Justiça de Entrância Inicial, à remoção pelo critério de merecimento, à 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Parintins: |
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