| 2022 |
Resolução |
CPJ |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 031/2022-CPJ: HOMOLOGAR, na forma insculpida pelo § 2.º do art. 4.° da Resolução n.º 020/2022-CPJ, de 26.07.2022, os registros de inscrição dos candidatos ao cargo de Procurador-Geral de Justiça deste Estado, para o biênio 2022/2024, cuja eleição far-se-á no dia 1.º de setembro de 2022, observada a ordem alfabética, na forma a seguir discriminada: 1. Dr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior; 2. Dr.ª Cley Barbosa Martins; 3. Dr. Edinaldo Aquino Medeiros; 4. Dr. Géber Mafra Rocha; 5. Dr.ª Lílian Maria Pires Stone; 6. Dr. Luiz Alberto Dantas de Vasconcelos; 7. Dr. Walber Luís Silva do Nascimento, em Manaus (Am.), 12 de agosto de 2022. |
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| 2022 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 010/2022-CPJ: CONSIDERANDO a decisão, à unanimidade dos votantes, em sessão ordinária do egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, realizada em 1.º de abril de 2022, por videoconferência; RESOLVE: CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, SINDSEMP-AM, de modo a: a) RECONHECER a natureza remuneratória do Jeton no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas; b) RECONHECER o direito à inclusão da citada verba no cálculo de pagamento de 13.º salário, 1/3 de férias e demais benefícios que têm como base de cálculo a remuneração; e c) RECONHECER o direito às verbas retroativas não alcançadas pela prescrição, em Manaus (Am.), 1.º de abril de 2022. |
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| 2022 |
Resolução |
CPJ |
GAECO |
RESOLUÇÃO N.º 015/2022-CPJ: RESOLVE: I) AUTORIZAR, na forma do art. 17, § 3.º, III, da Lei Complementar n.º 011/1993, a atuação com exclusividade do Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. Igor Starling Peixoto para exercer o cargo de Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação Criminal e Combate ao Crime Organizado (CAO-CRIMO); II) ESTABELECER que até a nomeação de novos Promotores de Justiça em razão de concurso público não será destacado membro ministerial para atuar no 5.º GAECO; III) ESTABELECER que os 12 (doze) feitos alocados ao 5.º GAECO sejam redistribuídos entre os demais membros do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, em Manaus (Am.), 3 de junho de 2022. |
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| 2021 |
Resolução |
CPJ |
Planejamento estratégico |
RESOLUÇÃO N.º 021/2021-CPJ: APROVAR a adesão do Ministério Público do Estado do Amazonas ao Mapa Estratégico Nacional do Ministério Público 2020-2029 |
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| 2021 |
Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 023/2021-CPJ: RESOLVE: I) NÃO CONHECER o recurso formulado pela Servidora Lia Tarsya Alves do Nascimento, em face de ato do Exmo. Sr. Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Dr. Géber Mafra Rocha, materializado no Despacho n.º 63.2021.05AJ-SUBADM.0584385.2020.018453, cabendo à autoridade delegante, a saber, o Procurador-Geral de Justiça, apreciar e julgar o pedido; II) DETERMINAR o encaminhamento dos autos ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça. |
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| 2021 |
Resolução |
CPJ |
Concessão de Férias para o PGJ |
RESOLUÇÃO N.º 030/2021-CPJ: RESOLVE: RESTABELECER, nos termos do art. 33, inciso XXVIII, da Lei Complementar n.º 011/1993, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, Dr. Alberto Rodrigues do Nascimento Júnior, 10 (dez) dias de férias referentes à 1.ª etapa do período aquisitivo 2020/2021, a contar de 12/08/2021. |
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Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 014/2021-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE, em consonância com o voto do ilustre relator, à proposta de revisão geral anual da remuneração dos servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, do valor da GAMPE-C e dos valores dos jetons estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação no percentual de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento), relativa ao ano de 2020, com retroação dos efeitos da lei, a ser elaborada pela Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, a contar de 1.º de janeiro de 2020. |
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Resolução |
CPJ |
Proposta de alteração legislativa |
RESOLUÇÃO N.º 017/2021-CPJ: OPINAR FAVORAVELMENTE à proposta de modificação da Lei Complementar n.º 011/1993, para prever os institutos da Transação Administrativa Disciplinar – TAD e da Suspensão do Processo Administrativo Disciplinar – SUSPAD, no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas, nos moldes constantes no anexo desta Resolução. |
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Resolução |
CPJ |
Outras Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 018/2021-CPJ: Alteração da Resolução n.º 021/2010-CPJ e n.º 035/2008-CPJ, que trata de margem consignável. |
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Resolução |
CPJ |
Reabilitação |
RESOLUÇÃO Nº 022/2021-CPJ: DEFERIR, em consonância com o art. 193 e seu parágrafo único, ambos Lei Complementar n.º 011/1993, o pedido de reabilitação requerido Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. José Augusto Palheta Taveira Júnior, ante o decurso do prazo de 2 (dois) anos da aplicação da penalidade de advertência, nos autos da Sindicância n.º 001.2018.000077, instaurada pela Portaria n.º 006/2018/CGMP. |
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