| 2007 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 032/2007-CPJ: RECOMENDAR, através do Gabinete de Assuntos Jurídicos da douta Procuradoria-Geral de Justiça (GAJ), a interpelação judicial do Exmo. Sr. Dr. Vicente Augusto Cruz Oliveira, Procurador de Justiça, atualmente afastado do cargo pelo Conselho Nacional do Ministério Público, a fim de que o mesmo aponte os setores do Ministério Público a que alude, qual a pessoa que o alertou sobre o fato e as pessoas a quem relatou as ameaças de que tomou conhecimento, conforme entrevista concedida ao Jornal “A Crítica”, que circulou em 09 de outubro de 2007. |
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| 2007 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 025/2007-CPJ: ENCAMINHAR os autos do Processo n.º 12.913/2006/PGJ, relativo à Sindicância instaurada mediante a Portaria n.º 001/2005, alterada posteriormente pelo advento da Portaria n.º 001/2006, ao Conselho Nacional do Ministério Público, posto que os fatos apurados na referida Sindicância são objeto de apreciação por aquele douto Conselho nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 001/2007/PGJ. |
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| 2007 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 011/2007-CPJ: ANULAR a pena disciplinar de advertência que foi aplicada pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, à época, ao Promotor de Justiça Dr. Davi Santana da Câmara, tendo em vista que, além de não terem sido juntadas aos autos as razões de sua aplicação, os recursos apresentam-se preclusos em matéria penal se não forem oferecidos de imediato e em nada vislumbra-se que o Promotor de Justiça representado tenha cometido qualquer falta no desempenho de suas funções eleitorais noticiadas. |
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| 2007 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 007/2007-CPJ: PROPOR a remessa dos autos do Processo n.º 12.383/2006/PGJ ao douto Procurador-Geral de Justiça, para os fins de determinar a instauração de sindicância, com o escopo de investigar as irregularidades supostamente praticadas pelo Exmo. Sr. Dr. Cristóvão de Albuquerque Alencar Filho, Procurador de Justiça, alegadas na Representação da lavra do Exmo. Sr. Dr. Jonas Neto Camêlo, Promotor de Justiça da Comarca de Apuí/AM, acolhendo as razões do voto emitido pela eminente Relatora da matéria. |
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| 2007 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 026/2007-CPJ: Ad referendum do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, ANULAR a Resolução n.º 011/2007/-CPJ, de 12 de junho de 2007, posto que eivada de vício que a torna ilegal, a fim de restaurar a legalidade a que deve se submeter a Administração Pública. |
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| 2006 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 001/2006/CPJ: - REVOGAR os termos da Resolução n.º 005/2005/CPJ, datada de 06.12.2005; II- RECOMENDAR à Corregedoria-Geral do Ministério Público a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar a conduta dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas que desrespeitando as instâncias internas do Ministério Público, compareceram e solicitaram providências ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE, sobre assuntos referentes à Instituição Ministerial, conforme notícias veiculadas no final do ano pretérito, em jornais de grande circulação local. |
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| 2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 177/06-CSMP: I - DETERMINAR a instauração do devido Processo Administrativo, por força do que estabelece o art. 121, inciso III da Lei Complementar n.º 011/93, acolhendo as razões do voto emitido pelo eminente Conselheiro-Relator da matéria, Dr. Evandro Paes de Farias; II – ENCAMINHAR esta decisão, juntamente com os autos, ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça para as providências cabíveis. |
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| 2005 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 004/2005/CPJ: MANTER a decisão do Colendo Conselho Superior do Ministério Público, deliberada em sessão ordinária do dia 17.08.2005, referentemente a Exma. Sra. Dra. SIMONE BRAGA LUNIÈRE DA COSTA, Promotora de Justiça de 2.ª Entrância, com o conseqüente prosseguimento do processo administrativo instaurado para apurar a conduta funcional da Recorrente, no cumprimento de suas atribuições perante a Comarca de Manaquiri/AM, no ano de 2004. |
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| 2005 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.° 214/05-CSMP: I - DETERMINAR a instauração do devido Processo Administrativo, por força do que estabelece o art. 121, inciso II da Lei Complementar n.º 011/93, acolhendo as razões do voto emitido pelo eminente Conselheiro-Relator da matéria, Dr. Evandro Paes de Farias; II – ENCAMINHAR esta decisão, juntamente com os autos, ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça para as providências cabíveis. |
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| 2005 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 005/2005/CPJ: I - RECOMENDAR à Corregedoria-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar com a finalidade de apurar a conduta do Exmo. Sr. Dr. WÁLBER LUÍS SILVA DO NASCIMENTO, Promotor de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 12.ª Promotoria de Justiça, com assento à 6.ª Vara Criminal da Capital, assim como da Exma. Sra. Dra. JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA, Promotora de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 44.ª Promotoria de Justiça junto à Vara da Fazenda Pública Municipal, que desrespeitando as instâncias internas do Ministério Público do Estado do Amazonas, compareceram e solicitaram providências ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE, sobre assuntos referentes à Instituição Ministerial. II – REMETER cópia reprográfica da presente decisão ao Conselho Nacional do Ministério Público. |
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