2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 371/07-CSMP: DEVOLVER os autos do Processo n.º 3.804/2007/PGJ, ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, para a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nos termos da Resolução n.º 158/2007-CSMP, com o devido esclarecimento de que a responsabilidade pela paralisação dos autos cabe ao ilustre agente ministerial titular da Promotoria de Justiça onde tramitava o feito |
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2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 373/07-CSMP: ARQUIVAR, por perda do objeto, o requerimento formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Públio Caio Bessa Cyrino, protocolizado sob o n.º 205328 (Auto 2007/11680), por meio do qual solicitava a suspensão do prazo para apuração dos fatos narrados na denúncia que originou o Processo Administrativo Disciplinar, cuja Comissão Processante foi constituída por meio da Portaria n.º 0727/2007/PGJ. |
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2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 561/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 11.294/2007/PGJ, relativo à Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n.º 0698/2007/PGJ com o fito de apurar a conduta de Promotor de Justiça, quanto às infrações disciplinares apontadas no Processo n.º 8208/2006-PGJ, tendo em vista que, obedecido o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, não restou configurada a prtica da infração disciplinar de descumprimento do dever funcional. |
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2007 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 025/2007-CPJ: ENCAMINHAR os autos do Processo n.º 12.913/2006/PGJ, relativo à Sindicância instaurada mediante a Portaria n.º 001/2005, alterada posteriormente pelo advento da Portaria n.º 001/2006, ao Conselho Nacional do Ministério Público, posto que os fatos apurados na referida Sindicância são objeto de apreciação por aquele douto Conselho nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 001/2007/PGJ. |
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2006 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 001/2006/CPJ: - REVOGAR os termos da Resolução n.º 005/2005/CPJ, datada de 06.12.2005; II- RECOMENDAR à Corregedoria-Geral do Ministério Público a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar a conduta dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas que desrespeitando as instâncias internas do Ministério Público, compareceram e solicitaram providências ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE, sobre assuntos referentes à Instituição Ministerial, conforme notícias veiculadas no final do ano pretérito, em jornais de grande circulação local. |
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2006 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 177/06-CSMP: I - DETERMINAR a instauração do devido Processo Administrativo, por força do que estabelece o art. 121, inciso III da Lei Complementar n.º 011/93, acolhendo as razões do voto emitido pelo eminente Conselheiro-Relator da matéria, Dr. Evandro Paes de Farias; II – ENCAMINHAR esta decisão, juntamente com os autos, ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça para as providências cabíveis. |
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2005 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 004/2005/CPJ: MANTER a decisão do Colendo Conselho Superior do Ministério Público, deliberada em sessão ordinária do dia 17.08.2005, referentemente a Exma. Sra. Dra. SIMONE BRAGA LUNIÈRE DA COSTA, Promotora de Justiça de 2.ª Entrância, com o conseqüente prosseguimento do processo administrativo instaurado para apurar a conduta funcional da Recorrente, no cumprimento de suas atribuições perante a Comarca de Manaquiri/AM, no ano de 2004. |
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2005 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.° 214/05-CSMP: I - DETERMINAR a instauração do devido Processo Administrativo, por força do que estabelece o art. 121, inciso II da Lei Complementar n.º 011/93, acolhendo as razões do voto emitido pelo eminente Conselheiro-Relator da matéria, Dr. Evandro Paes de Farias; II – ENCAMINHAR esta decisão, juntamente com os autos, ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça para as providências cabíveis. |
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2005 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 005/2005/CPJ: I - RECOMENDAR à Corregedoria-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar com a finalidade de apurar a conduta do Exmo. Sr. Dr. WÁLBER LUÍS SILVA DO NASCIMENTO, Promotor de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 12.ª Promotoria de Justiça, com assento à 6.ª Vara Criminal da Capital, assim como da Exma. Sra. Dra. JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA, Promotora de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 44.ª Promotoria de Justiça junto à Vara da Fazenda Pública Municipal, que desrespeitando as instâncias internas do Ministério Público do Estado do Amazonas, compareceram e solicitaram providências ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE, sobre assuntos referentes à Instituição Ministerial. II – REMETER cópia reprográfica da presente decisão ao Conselho Nacional do Ministério Público. |
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2025 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Promoção/Remoção |
019/2025-CSMP |
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