Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2007 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 009/2007/CPJ: Art. 1.º - PROPOR a comunicação ao Colendo Conselho Nacional do Ministério Público, da impossibilidade de apreciação, no âmbito deste Ministério Público do Estado do Amazonas, do Processo Administrativo Disciplinar n.º 001/2007/PGJ, que apurou infrações disciplinares imputadas ao Exmo. Sr. Dr. Vicente Augusto Cruz Oliveira, em face dos impedimentos e/ou suspeições formais da maioria dos Exmos. Srs. membros titulares e suplentes do E. Conselho Superior, bem como da inviabilidade de supressão daquela instância superior e apreciação de Processo Administrativo Disciplinar diretamente por esta instância recursal que, de igual modo, conta com impedimentos e/ou suspeições por parte de mais da metade de seus membros, para as providências que julgar necessárias.
2007 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 032/2007-CPJ: RECOMENDAR, através do Gabinete de Assuntos Jurídicos da douta Procuradoria-Geral de Justiça (GAJ), a interpelação judicial do Exmo. Sr. Dr. Vicente Augusto Cruz Oliveira, Procurador de Justiça, atualmente afastado do cargo pelo Conselho Nacional do Ministério Público, a fim de que o mesmo aponte os setores do Ministério Público a que alude, qual a pessoa que o alertou sobre o fato e as pessoas a quem relatou as ameaças de que tomou conhecimento, conforme entrevista concedida ao Jornal “A Crítica”, que circulou em 09 de outubro de 2007.
2007 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 026/2007-CPJ: Ad referendum do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, ANULAR a Resolução n.º 011/2007/-CPJ, de 12 de junho de 2007, posto que eivada de vício que a torna ilegal, a fim de restaurar a legalidade a que deve se submeter a Administração Pública.
2007 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 008/2007-CPJ: I- PROPOR a remessa dos autos do Processo n.º 12.913/2006/PGJ, ao douto Procurador-Geral de Justiça, para os fins de designar Comissão de Processo Administrativo, com base no teor do relatório conclusivo da Comissão de Sindicância, instaurada com o escopo de investigar as irregularidades supostamente praticadas pelos Exmos. Srs. Drs. Vicente Augusto Cruz Oliveira, Procurador-Geral e Justiça à época, David Evandro Costa Carramanho, Promotor de Justiça da Entrância Final, Vicente Augusto Borges Oliveira, Promotor de Justiça de Entrância Final e Jonas Neto Camêlo, Promotor de Justiça da Comarca de Apuí, acolhendo as razões do voto oral apresentado pelo Relator da matéria; RESOLUÇÃO N.º 008/2007-CPJ II- SUGERIR ao eminente Procurador-Geral de Justiça a adoção de medidas legais cabíveis em relação ao Exmo. Sr. Dr. Fernando Florêncio da Silva, Procurador de Justiça Aposentado e à servidora Ivonilda Nogueira Medeiros, Agente de Apoio do Quadro de funcionários desta Instituição.
2007 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 373/07-CSMP: ARQUIVAR, por perda do objeto, o requerimento formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Públio Caio Bessa Cyrino, protocolizado sob o n.º 205328 (Auto 2007/11680), por meio do qual solicitava a suspensão do prazo para apuração dos fatos narrados na denúncia que originou o Processo Administrativo Disciplinar, cuja Comissão Processante foi constituída por meio da Portaria n.º 0727/2007/PGJ.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 177/06-CSMP: I - DETERMINAR a instauração do devido Processo Administrativo, por força do que estabelece o art. 121, inciso III da Lei Complementar n.º 011/93, acolhendo as razões do voto emitido pelo eminente Conselheiro-Relator da matéria, Dr. Evandro Paes de Farias; II – ENCAMINHAR esta decisão, juntamente com os autos, ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça para as providências cabíveis.
2006 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 001/2006/CPJ: - REVOGAR os termos da Resolução n.º 005/2005/CPJ, datada de 06.12.2005; II- RECOMENDAR à Corregedoria-Geral do Ministério Público a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar a conduta dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas que desrespeitando as instâncias internas do Ministério Público, compareceram e solicitaram providências ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE, sobre assuntos referentes à Instituição Ministerial, conforme notícias veiculadas no final do ano pretérito, em jornais de grande circulação local.
2005 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.° 214/05-CSMP: I - DETERMINAR a instauração do devido Processo Administrativo, por força do que estabelece o art. 121, inciso II da Lei Complementar n.º 011/93, acolhendo as razões do voto emitido pelo eminente Conselheiro-Relator da matéria, Dr. Evandro Paes de Farias; II – ENCAMINHAR esta decisão, juntamente com os autos, ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça para as providências cabíveis.
2005 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 004/2005/CPJ: MANTER a decisão do Colendo Conselho Superior do Ministério Público, deliberada em sessão ordinária do dia 17.08.2005, referentemente a Exma. Sra. Dra. SIMONE BRAGA LUNIÈRE DA COSTA, Promotora de Justiça de 2.ª Entrância, com o conseqüente prosseguimento do processo administrativo instaurado para apurar a conduta funcional da Recorrente, no cumprimento de suas atribuições perante a Comarca de Manaquiri/AM, no ano de 2004.
2005 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 005/2005/CPJ: I - RECOMENDAR à Corregedoria-Geral do Ministério Público a instauração de procedimento administrativo disciplinar com a finalidade de apurar a conduta do Exmo. Sr. Dr. WÁLBER LUÍS SILVA DO NASCIMENTO, Promotor de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 12.ª Promotoria de Justiça, com assento à 6.ª Vara Criminal da Capital, assim como da Exma. Sra. Dra. JUSSARA MARIA PORDEUS E SILVA, Promotora de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 44.ª Promotoria de Justiça junto à Vara da Fazenda Pública Municipal, que desrespeitando as instâncias internas do Ministério Público do Estado do Amazonas, compareceram e solicitaram providências ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE, sobre assuntos referentes à Instituição Ministerial. II – REMETER cópia reprográfica da presente decisão ao Conselho Nacional do Ministério Público.