Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2007 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 007/2007-CPJ: PROPOR a remessa dos autos do Processo n.º 12.383/2006/PGJ ao douto Procurador-Geral de Justiça, para os fins de determinar a instauração de sindicância, com o escopo de investigar as irregularidades supostamente praticadas pelo Exmo. Sr. Dr. Cristóvão de Albuquerque Alencar Filho, Procurador de Justiça, alegadas na Representação da lavra do Exmo. Sr. Dr. Jonas Neto Camêlo, Promotor de Justiça da Comarca de Apuí/AM, acolhendo as razões do voto emitido pela eminente Relatora da matéria.
2007 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 009/2007/CPJ: Art. 1.º - PROPOR a comunicação ao Colendo Conselho Nacional do Ministério Público, da impossibilidade de apreciação, no âmbito deste Ministério Público do Estado do Amazonas, do Processo Administrativo Disciplinar n.º 001/2007/PGJ, que apurou infrações disciplinares imputadas ao Exmo. Sr. Dr. Vicente Augusto Cruz Oliveira, em face dos impedimentos e/ou suspeições formais da maioria dos Exmos. Srs. membros titulares e suplentes do E. Conselho Superior, bem como da inviabilidade de supressão daquela instância superior e apreciação de Processo Administrativo Disciplinar diretamente por esta instância recursal que, de igual modo, conta com impedimentos e/ou suspeições por parte de mais da metade de seus membros, para as providências que julgar necessárias.
2007 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 032/2007-CPJ: RECOMENDAR, através do Gabinete de Assuntos Jurídicos da douta Procuradoria-Geral de Justiça (GAJ), a interpelação judicial do Exmo. Sr. Dr. Vicente Augusto Cruz Oliveira, Procurador de Justiça, atualmente afastado do cargo pelo Conselho Nacional do Ministério Público, a fim de que o mesmo aponte os setores do Ministério Público a que alude, qual a pessoa que o alertou sobre o fato e as pessoas a quem relatou as ameaças de que tomou conhecimento, conforme entrevista concedida ao Jornal “A Crítica”, que circulou em 09 de outubro de 2007.
2007 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 026/2007-CPJ: Ad referendum do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, ANULAR a Resolução n.º 011/2007/-CPJ, de 12 de junho de 2007, posto que eivada de vício que a torna ilegal, a fim de restaurar a legalidade a que deve se submeter a Administração Pública.
2007 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 008/2007-CPJ: I- PROPOR a remessa dos autos do Processo n.º 12.913/2006/PGJ, ao douto Procurador-Geral de Justiça, para os fins de designar Comissão de Processo Administrativo, com base no teor do relatório conclusivo da Comissão de Sindicância, instaurada com o escopo de investigar as irregularidades supostamente praticadas pelos Exmos. Srs. Drs. Vicente Augusto Cruz Oliveira, Procurador-Geral e Justiça à época, David Evandro Costa Carramanho, Promotor de Justiça da Entrância Final, Vicente Augusto Borges Oliveira, Promotor de Justiça de Entrância Final e Jonas Neto Camêlo, Promotor de Justiça da Comarca de Apuí, acolhendo as razões do voto oral apresentado pelo Relator da matéria; RESOLUÇÃO N.º 008/2007-CPJ II- SUGERIR ao eminente Procurador-Geral de Justiça a adoção de medidas legais cabíveis em relação ao Exmo. Sr. Dr. Fernando Florêncio da Silva, Procurador de Justiça Aposentado e à servidora Ivonilda Nogueira Medeiros, Agente de Apoio do Quadro de funcionários desta Instituição.
2007 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 373/07-CSMP: ARQUIVAR, por perda do objeto, o requerimento formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Públio Caio Bessa Cyrino, protocolizado sob o n.º 205328 (Auto 2007/11680), por meio do qual solicitava a suspensão do prazo para apuração dos fatos narrados na denúncia que originou o Processo Administrativo Disciplinar, cuja Comissão Processante foi constituída por meio da Portaria n.º 0727/2007/PGJ.
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 177/06-CSMP: I - DETERMINAR a instauração do devido Processo Administrativo, por força do que estabelece o art. 121, inciso III da Lei Complementar n.º 011/93, acolhendo as razões do voto emitido pelo eminente Conselheiro-Relator da matéria, Dr. Evandro Paes de Farias; II – ENCAMINHAR esta decisão, juntamente com os autos, ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça para as providências cabíveis.
2006 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 001/2006/CPJ: - REVOGAR os termos da Resolução n.º 005/2005/CPJ, datada de 06.12.2005; II- RECOMENDAR à Corregedoria-Geral do Ministério Público a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar a conduta dos membros do Ministério Público do Estado do Amazonas que desrespeitando as instâncias internas do Ministério Público, compareceram e solicitaram providências ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE, sobre assuntos referentes à Instituição Ministerial, conforme notícias veiculadas no final do ano pretérito, em jornais de grande circulação local.
2005 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.° 214/05-CSMP: I - DETERMINAR a instauração do devido Processo Administrativo, por força do que estabelece o art. 121, inciso II da Lei Complementar n.º 011/93, acolhendo as razões do voto emitido pelo eminente Conselheiro-Relator da matéria, Dr. Evandro Paes de Farias; II – ENCAMINHAR esta decisão, juntamente com os autos, ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça para as providências cabíveis.
2005 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 004/2005/CPJ: MANTER a decisão do Colendo Conselho Superior do Ministério Público, deliberada em sessão ordinária do dia 17.08.2005, referentemente a Exma. Sra. Dra. SIMONE BRAGA LUNIÈRE DA COSTA, Promotora de Justiça de 2.ª Entrância, com o conseqüente prosseguimento do processo administrativo instaurado para apurar a conduta funcional da Recorrente, no cumprimento de suas atribuições perante a Comarca de Manaquiri/AM, no ano de 2004.