Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 440/06-CSMP: I - PROCEDER a juntada dos Relatórios das Atividades Funcionais do Exmo. Sr. Dr. José Hamilton Saraiva dos Santos, Promotor de Justiça de 2.ª Entrância, relativos ao ano de 2005, assim como das Certidões Narrativas, expedidas pela Diretora da Secretaria do douto Juízo de Direito da 2.ª Vara da Fazenda Pública Estadual, aos autos do Processo n.º 11.296/2005/PGJ (Ofício n.º 545/05- CGMP;
2006 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Matérias de Interesse Institucional RESOLUÇÃO N.º 218/06-CSMP: CONSIDERAR APROVADO o pedido de permuta entre os membros do Ministério Público, Dra. ANABEL VITÓRIA PEREIRA MENDONÇA DE SOUZA, Promotora de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 37.ª Promotoria de Justiça, junto à 3.ª Vara de Família, Sucessões e Registro Público e Dra. MARIA CRISTINA VIEIRA DA ROCHA, Promotora de Justiça de 2.ª Entrância, titular da 33.ª Promotoria de Justiça, junto à 1.ª Vara de Família, Sucessões e Registro Público.
2019 Resolução CPJ Ouvidoria-Geral RESOLUÇÃO N.º 003/2019–CPJ: I) HOMOLOGAR a eleição do Exmo. Sr. Procurador de Justiça, Dr. NICOLAU LIBÓRIO DOS SANTOS FILHO, para o cargo de Ouvidor-Geral do Ministério Público, biênio 2019/2021, com 12 votos; II) DECLARAR a segunda candidata mais votada, a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. SUZETE MARIA DOS SANTOS, com 02 votos, suplente do supramencionado cargo eletivo.
2018 Resolução CPJ Ouvidoria-Geral RESOLUÇÃO N.º 013/2018-CPJ: ARQUIVAR os autos do Procedimento Interno nº 1170917.2017.PGJ, que tem por objeto “Exposição de Motivos referente à proposta de absorção do Centro de Atendimento ao Público (CAP) pela Ouvidoria-Geral”, haja vista a perda superveniente do objeto decorrente da publicação do ATO Nº 037/2018/PGJ, datado de 13/03/2018 e publicado no Diário Oficial Eletrônico deste Ministério Público em 14/03/2018.
2017 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Ouvidoria-Geral RESOLUÇÃO N.º 020/2017-CSMP: DECLARAR que não há óbice para atuação da Exma. Sra. Procuradora de Justiça e Ouvidora-Geral do Ministério Público, Dra. Rita Augusta de Vasconcellos Dias, perante o c. Conselho Superior do Ministério Público, vez que a Resolução n.º 95 do CNMP, que trazia a incompatibilidade do exercício da função de Ouvidor por membro do CSMP, foi revogada pela Resolução n.º 104, datada de 02.12.2013, do mesmo Órgão, tudo em consonância com o voto da ilustre Relatora, a Exma. Sra. Conselheira, Dra. Jussara Maria Pordeus e Silva.
2017 Resolução CPJ Ouvidoria-Geral RESOLUÇÃO N.º 007/17 – CPJ: I) HOMOLOGAR a eleição da Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça, Dra. RITA AUGUSTA DE VASCONCELLOS DIAS, para recondução ao cargo de Ouvidora-Geral do Ministério Público, biênio 2017/2019, com 14 votos; II) DECLARAR a segunda candidata mais votada, a Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça, Dra. SUZETE MARIA DOS SANTOS, com 03 votos, suplente do supramencionado cargo eletivo, nos termos do § 2.º do art. 8.º da Resolução n.º 029/2007-CPJ.
2015 Resolução CPJ Ouvidoria-Geral RESOLUÇÃO N.º 006/15 – CPJ: HOMOLOGAR a eleição da Excelentíssima Senhora Procuradora de Justiça, Dra. RITA AUGUSTA DE VASCONCELLOS DIAS no cargo de Ouvidora-Geral do Ministério Público, biênio 2015/2017, com 07 votos, seguida pelas Excelentíssimas Senhoras Procuradoras de Justiça, Dra. MARIA JOSÉ DA SILVA NAZARÉ, com 06 votos, e Dra. SUZETE MARIA DOS SANTOS, com 03 votos.
2013 Resolução CPJ Ouvidoria-Geral RESOLUÇÃO N.º 023/13-CPJ: I – APROVAR, em consonância com o voto da ilustre Relatora, a alteração proposta do art. 2.º, inciso V, da Resolução n.º 029/2007-CPJ, datada de 18.09.2007, que passa a vigorar com a seguinte redação; II – APROVAR, a inclusão do art. 7.º A, da Resolução n.º 029/2007-CPJ, datada de 18.09.2007, que passa a vigorar com a seguinte redação; II – RECOMENDAR, ao Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça, a criação de um canal de acesso direto com a Ouvidoria-Geral deste Ministério Público, através de uma linha telefônica gratuita; IV – REJEITAR, pelos motivos e fundamentos constantes no voto da eminente Relatora, a alteração proposta do art. 8.º da Resolução n.º 029/2007-CPJ.
2013 Resolução CPJ Ouvidoria-Geral RESOLUÇÃO N.º 006/13 – CPJ: HOMOLOGAR a eleição dos Excelentíssimos Senhores Procuradores de Justiça, Doutor FLÁVIO FERREIRA LOPES e Doutora SUZETE MARIA DOS SANTOS, nos cargos de Ouvidor-Geral e Suplente de Ouvidor-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas, respectivamente, para o biênio 2013/2015.
2011 Resolução CPJ Ouvidoria-Geral RESOLUÇÃO N.º 025/11-CPJ: APROVAR a proposta de reforma parcial do teor do art. 8°, caput, da Resolução n° 029/07-CPJ, passando o mesmo a ter a seguinte redação: “Art. 8° - O Ouvidor-Geral do Ministério Público será o Procurador de Justiça escolhido e designado pelo Colégio de Procuradores de Justiça, mediante voto aberto, em eleição a ser realizada 30 (trinta) dias antes do término do mandato, que será de dois anos, permitindo uma recondução, obedecido o mesmo procedimento. Parágrafo único. Na hipótese de vacância, assumirá o Procurador de Justiça mais antigo que deverá convocar eleição, no prazo de 15 (quinze) dias.”