2008 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 437/08-CSMP: SOLICITAR ao Presidente deste C. Conselho Superior que encaminhe expediente requisitando informações a respeito da Sindicância n° 47/2002, instaurada pelo Conselho Regional de Medicina do Amazonas, a fim de apurar possível infração ao Código de Ética Médica durante o atendimento prestado à senhora Eliete de Oliveira Ramos, uma vez que faltam melhores esclarecimentos a respeito da denúncia ora formalizada, em sessão ordinária realizada em 07 de agosto de 2008. |
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2008 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 004/2008-CPJ: I - PROPOR a instauração do devido Processo Administrativo Disciplinar, em desfavor do Exmo. Senhor Doutor Vicente Augusto Cruz Oliveira, Procurador de Justiça, atualmente afastado do cargo pelo Conselho Nacional do Ministério Público, acolhendo as razões apresentadas pelos membros do Colégio de Procuradores de Justiça; II – ENCAMINHAR esta decisão ao Gabinete do Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, para as providências cabíveis. |
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2008 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 105/08-CSMP: I – REMESSA de cópia do presente à douta Corregedoria-Geral deste Ministério Público para que efetive a revisão da sindicância n° 005/2006-CGMP, conforme a determinação do Conselho Nacional do Ministério Público; II – REMESSA de cópia à Procuradoria-Geral de Justiça, para que promova a apuração do possível ilícito penal noticiado nos presentes autos; III – DESIGNAR Membro do Ministério Público para que promova, se for o caso, a ação de improbidade administrativa na comarca de Presidente Figueiredo/AM. |
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2008 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 013/2008-CPJ: NEGAR PROVIMENTO ao Recurso interposto pelo Exmo. Sr. Dr. Davi Santana da Câmara, contra decisão de aplicação da pena disciplinar de advertência pela Corregedoria-Geral deste Ministério Público, tendo em vista que o referido Agente Ministerial praticou a infração disciplinar prevista no art. 132 da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Estado do Amazonas. |
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2007 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 025/2007-CPJ: ENCAMINHAR os autos do Processo n.º 12.913/2006/PGJ, relativo à Sindicância instaurada mediante a Portaria n.º 001/2005, alterada posteriormente pelo advento da Portaria n.º 001/2006, ao Conselho Nacional do Ministério Público, posto que os fatos apurados na referida Sindicância são objeto de apreciação por aquele douto Conselho nos autos do Processo Administrativo Disciplinar n.º 001/2007/PGJ. |
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2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 373/07-CSMP: ARQUIVAR, por perda do objeto, o requerimento formulado pelo Exmo. Sr. Dr. Públio Caio Bessa Cyrino, protocolizado sob o n.º 205328 (Auto 2007/11680), por meio do qual solicitava a suspensão do prazo para apuração dos fatos narrados na denúncia que originou o Processo Administrativo Disciplinar, cuja Comissão Processante foi constituída por meio da Portaria n.º 0727/2007/PGJ. |
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2007 |
Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 561/07-CSMP: HOMOLOGAR a promoção de arquivamento dos autos do Processo n.º 11.294/2007/PGJ, relativo à Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n.º 0698/2007/PGJ com o fito de apurar a conduta de Promotor de Justiça, quanto às infrações disciplinares apontadas no Processo n.º 8208/2006-PGJ, tendo em vista que, obedecido o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, não restou configurada a prtica da infração disciplinar de descumprimento do dever funcional. |
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2007 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 009/2007/CPJ: Art. 1.º - PROPOR a comunicação ao Colendo Conselho Nacional do Ministério Público, da impossibilidade de apreciação, no âmbito deste Ministério Público do Estado do Amazonas, do Processo Administrativo Disciplinar n.º 001/2007/PGJ, que apurou infrações disciplinares imputadas ao Exmo. Sr. Dr. Vicente Augusto Cruz Oliveira, em face dos impedimentos e/ou suspeições formais da maioria dos Exmos. Srs. membros titulares e suplentes do E. Conselho Superior, bem como da inviabilidade de supressão daquela instância superior e apreciação de Processo Administrativo Disciplinar diretamente por esta instância recursal que, de igual modo, conta com impedimentos e/ou suspeições por parte de mais da metade de seus membros, para as providências que julgar necessárias. |
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2007 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 008/2007-CPJ: I- PROPOR a remessa dos autos do Processo n.º 12.913/2006/PGJ, ao douto Procurador-Geral de Justiça, para os fins de designar Comissão de Processo Administrativo, com base no teor do relatório conclusivo da Comissão de Sindicância, instaurada com o escopo de investigar as irregularidades supostamente praticadas pelos Exmos. Srs. Drs. Vicente Augusto Cruz Oliveira, Procurador-Geral e Justiça à época, David Evandro Costa Carramanho, Promotor de Justiça da Entrância Final, Vicente Augusto Borges Oliveira, Promotor de Justiça de Entrância Final e Jonas Neto Camêlo, Promotor de Justiça da Comarca de Apuí, acolhendo as razões do voto oral apresentado pelo Relator da matéria; RESOLUÇÃO N.º 008/2007-CPJ II- SUGERIR ao eminente Procurador-Geral de Justiça a adoção de medidas legais cabíveis em relação ao Exmo. Sr. Dr. Fernando Florêncio da Silva, Procurador de Justiça Aposentado e à servidora Ivonilda Nogueira Medeiros, Agente de Apoio do Quadro de funcionários desta Instituição. |
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2007 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 026/2007-CPJ: Ad referendum do Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, ANULAR a Resolução n.º 011/2007/-CPJ, de 12 de junho de 2007, posto que eivada de vício que a torna ilegal, a fim de restaurar a legalidade a que deve se submeter a Administração Pública. |
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