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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Eleição PGJ/CGMP/CSMP/CNMP/TJ |
RESOLUÇÃO N.º 005/2024:DECLARAR eleito, por aclamação, o Exmo, Sr. Procurador de Justiça, Dra. Marco Aurélio Lisciotto, no quadro de suplência do c. Conselho Superior do Ministério Público, para o período remanescente do biênio 2023/2025, na forma do art. 4.o, § 3.o da Resolução n.º 003/2024-CPJ. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 054/2024:Revisões de Arquivamento: em sessão ordinária, realizada em 10 de Maio de 2024 |
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Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 016/2024-CPJ:I. CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto nos autos do Procedimento de Gestão Administrativa n.º 09.2024.00000231-1, com a manutenção do Despacho nº 0041/2024/GAJINS, que decidiu caber à 78ª Promotoria de Justiça a atribuição para oficiar nos autos da Notícia de Fato nº 01.2023.00006512-5, nos termos do art. 1º, § 1º, I, “a”, “b”, e “c”, da Resolução nº 037/2019-CPJ. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 071/2024: DECLARAR extinta a pretensão punitiva em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Dr. R. M. S., haja vista o cumprimento integral dos termos do Acordo de Resolução de Conflitos, no bojo da Reclamação Disciplinar n.º 10.2023.00000133-0, na forma do que estabelece o art. 145-A, § 6.o da Lei Complementar 011/1993. |
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Resolução |
CSMP - Conselho Superior do Ministério Público |
Revisões de Arquivamento/Declínio |
RESOLUÇÃO N.º 065/2024:Revisões de Arquivamento, em sessão ordinária, realizada em 24 de maio de 2024, por videoconferência; |
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Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 009/2024-CPJ: PERDA DO OBJETO da Reclamação n.º 11.2022.00003762-4, tendo em vista que houve alteração do edital para incluir a possibilidade de isenção da taxa de inscrição apontada pelo demandante. |
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Resolução |
CPJ |
Recurso |
RESOLUÇÃO N.º 021/2024: ACOLHER A PRELIMINAR de que não compete ao e. CPJ o julgamento do recurso, por consistir em ato de gestão praticado pela Administração Superior, revelando-se, portanto, mais adequado que o caso, após esgotamento da esfera administrativa, ocorrido quando do pronunciamento do Procurador-Geral de Justiça, seja apreciado em sede judicial, se assim preferir a parte Recorrente. |
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Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 015/2024-CPJ: NÃO CONHECER da Consulta formulada pela Exma. Sra. Promotora de Justiça de Entrância Final Dra. Cláudia Maria Raposo da Câmara, por intermédio do Procedimento de Gestão Administrativa n.º 09.2020.00001037-2, dada a incompetência consultiva do Colégio de Procuradores de Justiça e consequente arquivamento do feito. |
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Resolução |
CPJ |
FAMP |
RESOLUÇÃO N.º 010/2024-CPJ: SUBSTITUIR o nome do Exmo. Sr. Procurador de Justiça Dr. Públio Caio Bessa Cyrino, na condição de membro do Conselho Diretor do FAMP, e indicar, em seu lugar, o Exmo. Sr. Procurador de Justiça Dr. Marco Aurélio Lisciotto, para o biênio 2023/2025, na forma do que preconiza o inciso III do art. 6.o da Resolução 006/2008, deste Sodalício. |
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Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 014/2024-CPJ: Art. 1.º O art. 20 da Resolução 029/2007-CPJ passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 20. Os procedimentos instaurados na Ouvidoria-Geral deverão ser concluídos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da formalização da manifestação, salvo motivo justo e devidamente demonstrado”. |
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