Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 511/11-CSMP: APROVAR o inteiro teor do Relatório Final da Comissão Especial, instituída pela Portaria n° 1628/2010/PGJ, datada de 27 de outubro de 2010, às fls. 244-262 dos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 2010/24286, visando apurar suposta infração do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Doutor Raimundo David Jerônimo.
2011 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 387/11-CSMP: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Doutor Cândido Honório Ferreira Filho, visando apurar as irregularidades apontadas no Relatório Final de Correição Extraordinária realizada na 61ª Promotoria de Justiça da Capital, e pelas razões expostas no despacho de fls. 03-04 dos autos em epígrafe.
2011 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 012/11-CPJ: ENCAMINHAR os autos dos Processo n° 243029/2011/PGJ ao Procurador Geral de Justiça, a fim de que seja instaurado o competente Processo Administrativo Disciplinar, com a designação de Comissão formada por membros, em consonância com o art. 29, inciso XIV, da Lei Complementar n° 011/93, visando apurar os acontecimentos narrados no despacho de fls. 1150-1157.
2010 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 016/10-CPJ: DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pela Exma. Sra. Dra. Maria Betusa da Silva Araújo, Promotora de Justiça de Entrância Inicial, em face de decisão aplicada pela douta Corregedoria-Geral do Ministério Público, exarada nos autos da Sindicância n° 374773, instaurada pela Portaria n° 001/2010/CGMP, determinando a exclusão da pena aplicada a ora interessada e consequente arquivamento dos presentes autos, uma vez que nenhuma falta funcional poderia ser atribuída a douta agente ministerial no caso em tela.
2010 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 026/10-CPJ: I – DETERMINAR a instauração de sindicância, visando apurar eventuais irregularidades na Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação do MP, no tocante à vulnerabilidade das informações produzidas no âmbito do Ministério Público do Estado, com o eventual auxílio, inclusive, de peritos do GNCOC; II – IMPLANTAR comitês no âmbito deste Parquet, com o fito de se aferir as vulnerabilidades do sistema de informação, adotando medidas coibitivas do acesso não autorizado de documentos e dados.
2010 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 003/10-CSMP: ENCAMINHAR os autos do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria n° 1444/2009/PGJ ao Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em razão da ausência de quorum para deliberação neste Sodalício.
2010 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 002/10-CSMP: ENCAMINHAR os autos da Sindicância instaurada pela Portaria n° 1074/2009/PGJ ao Egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, em razão da ausência de quorum para deliberação neste Sodalício.
2010 Resolução CPJ Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 006/10-CPJ: I – CONSTITUIR Comissão Especial, visando à realização de um estudo para criação de uma norma que discipline a substituição do Procurador Geral de Justiça em seus impedimentos e suspeições; II – DETERMINAR a instauração de sindicância com o fito de apurar as eventuais irregularidades apontadas, tendo como Sindicados os Exmos. Srs. Drs. Otávio de Souza Gomes, Edilson Queiroz Martins e Raimundo David Jerônimo.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 794/09-CSMP: PROPOR ao Procurador-Geral de Justiça a aplicação da pena de suspensão, pelo período de 90 (noventa) dias, ao Exmo. Sr. Dr. Walber Luis Silva do Nascimento, Promotor de Justiça de Entrância Especial, nos termos do art. 176, inciso III, da Lei Complementar n° 011/93, como medida punitiva e pedagógica.
2009 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância RESOLUÇÃO N.º 795/09-CSMP: PROPOR ao Procurador-Geral de Justiça a aplicação da pena de suspensão, pelo período de 30 (trinta) dias, a Exma. Sra. Dra. Rogeanne Oliveira Gomes da Silva, Promotora de Justiça de Entrância Especial, nos termos do art. 176, inciso III, da Lei Complementar n° 011/93, como medida punitiva e pedagógica.