| 2023 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 041/2023-CPJ: CONHECER PARCIALMENTE do recurso interposto na Notícia de Fato n.º 01.2023.00001857-6 e no mérito, pelo seu DESPROVIMENTO, conforme o voto do ilustre relator com os adendos apresentados pela Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. Silvana Nobre de Lima Cabral, definindo a atuação das Promotorias de Justiça para atuarem na Representação formulada na referida Notícia de Fato, nos seguintes termos: 77.a Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Patrimônio Público – PRODEPPP: Itens 4, 7 e 9; 52.a Promotoria de Justiça de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor: Itens 6 e 8. |
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| 2023 |
Resolução |
CPJ |
Comissão contábil, financeira e orçamentária |
RESOLUÇÃO N.º 051/2023-CPJ: HOMOLOGAR a escolha dos Exmos. Srs. Procuradores de Justiça, Dr. PÚBLIO CAIO BESSA CIRYNO, Dra. SILVANA NOBRE DE LIMA CABRAL e Dra. SARAH PIRANGY DE SOUZA para compor, na qualidade de titulares, a Comissão Especial de Fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária e Patrimonial do Ministério Público do Estado do Amazonas e, como suplente, a Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Dra. KARLA FREGAPANI LEITE, respectivamente, incumbida de apreciar os documentos relativos às prestações de contas do ano de 2024. |
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| 2022 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 014/2022-CPJ: 92-A da Lei Complementar n.º 011/1993, a 71.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à 5.ª Vara da Fazenda Pública, em 71.ª Promotoria de Justiça com atuação junto à Vara de Execuções de Medidas e Penas Alternativas, em Manaus (Am.), 3 de junho de 2022. |
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| 2022 |
Resolução |
CPJ |
Movimentação na Carreira (Normas) |
RESOLUÇÃO N.º 040/2022-CPJ: Julgar IMPROCEDENTE a arguição de suspeição, em desfavor da ex-Corregedora-Geral do Ministério Público, em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Weslei Machado Alves, no bojo da Sindicância n.º 001.2019.001428, em Manaus (Am.), 04 de novembro de 2022. |
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| 2022 |
Resolução |
CPJ |
GAECO |
RESOLUÇÃO N.º 015/2022-CPJ: RESOLVE: I) AUTORIZAR, na forma do art. 17, § 3.º, III, da Lei Complementar n.º 011/1993, a atuação com exclusividade do Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Dr. Igor Starling Peixoto para exercer o cargo de Coordenador do Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação Criminal e Combate ao Crime Organizado (CAO-CRIMO); II) ESTABELECER que até a nomeação de novos Promotores de Justiça em razão de concurso público não será destacado membro ministerial para atuar no 5.º GAECO; III) ESTABELECER que os 12 (doze) feitos alocados ao 5.º GAECO sejam redistribuídos entre os demais membros do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado, em Manaus (Am.), 3 de junho de 2022. |
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| 2022 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 016/2022-CPJ: CONHECER e NEGAR PROVIMENTO, ao recurso formulado por meio do Memorando n.º 300.2020.CAO-CRIMO.0571737.2020.005226, com a consequente manutenção da decisão constante do Despacho n.º 146.2020.06AJ-SUBADM.0570579.2020. 005226, ratificada pelo Douto Procurador-Geral de Justiça, em Manaus (Am.), 1.º de julho de 2022. |
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| 2022 |
Resolução |
CPJ |
Movimentação na Carreira (Normas) |
RESOLUÇÃO N.º 041/2022-CPJ: Julgar IMPROCEDENTE a arguição de suspeição, em desfavor da ex-Corregedora-Geral do Ministério Público, em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. Weslei Machado Alves, no bojo da Reclamação Disciplinar n.° 001.2020.000174, em Manaus (Am.), 04 de novembro de 2022. |
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| 2022 |
Resolução |
CPJ |
Disponibilidade/Aproveitamento |
RESOLUÇÃO N.º 011/2022-CPJ: CONHECER e DAR PROVIMENTO, na esteira do voto divergente, ao recurso interposto pela Associação Amazonense do Ministério Público, de modo a reconhecer que devem ser considerados dependentes para fins de reembolso de auxílio-saúde os integrantes do grupo familiar do membro ou servidor, que sejam destes dependentes em contrato de planos de saúde ou seguros de saúde, em que o membro ou servidor seja titular e estejam devidamente anotados como seus familiares nos assentamentos funcionais, independentemente da relação tributária ou previdenciária, conforme as balizas da Resolução n.º 195/1993 da ANS e do Glossário da Resolução n.º 223/2020 do CNMP, em Manaus (Am.), 1.º de abril de 2022. |
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| 2022 |
Resolução |
CPJ |
Matérias de Interesse Institucional |
RESOLUÇÃO N.º 012/2022-CPJ: AUTORIZAR, na forma do art. 135, VI, parágrafo único, art. 136, art. 33, XXIV e art. 53, IX, todos da Lei Complementar n.º 011/1993, a propositura de ação civil de perda de cargo em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Inicial, Dr. G. d. C. C., em Manaus (Am.), 03 de junho de 2022. |
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| 2022 |
Resolução |
CPJ |
Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 010/2022-CPJ: CONSIDERANDO a decisão, à unanimidade dos votantes, em sessão ordinária do egrégio Colégio de Procuradores de Justiça, realizada em 1.º de abril de 2022, por videoconferência; RESOLVE: CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, SINDSEMP-AM, de modo a: a) RECONHECER a natureza remuneratória do Jeton no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas; b) RECONHECER o direito à inclusão da citada verba no cálculo de pagamento de 13.º salário, 1/3 de férias e demais benefícios que têm como base de cálculo a remuneração; e c) RECONHECER o direito às verbas retroativas não alcançadas pela prescrição, em Manaus (Am.), 1.º de abril de 2022. |
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