Resoluções, Assentos e Atas

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Ano Tipo Origem Assunto Descricao Ações
2025 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Promoção/Remoção 053/2025-CSMP
2025 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio 054/2025-CSMP
2025 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio 055/2025-CSMP
2025 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância 057/2025-CSMP
2025 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Movimentação na Carreira (Normas) 133/2024
2024 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Convocação de Membro 134/2024-CSMP
2025 Resolução CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Revisões de Arquivamento/Declínio 46/2025-CSMP
2011 Assento CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Vitaliciamento ASSENTO N.º 001/11-CSMP: O Ato Declaratório que se refere o artigo 240, § 1°, da Lei Complementar n° 011, de 17 de dezembro de 1993, decorrente da decisão de confirmação na carreira dos Promotores de Justiça Substitutos em estágio, pelo Conselho Superior do Ministério Público, somente será expedido em data que se ultimar o estágio probatório, após decorridos os 02 (dois) anos a que se referem o artigo 236, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público.
2012 Assento CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Afastamento cautelar ASSENTO N.º 001/12-CSMP: O Conselho Superior do Ministério Público, antes de deliberar sobre o afastamento cautelar de membro ministerial, nos moldes do que dita o art. 112, § 3°, da Lei Complementar n° 011, de 17 de dezembro de 1993, deverá assegurar-lhe a ampla defesa e o contraditório, em atendimento ao que prima o art. 5°, inciso LV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, devendo ser exercida pessoalmente ou por Procurador constituído, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da notificação sobre a representação de seu afastamento.
2011 Assento CSMP - Conselho Superior do Ministério Público Outras Matérias de Interesse Institucional ASSENTO N.º 002/11-CSMP: O CONSELHEIRO SUPLENTE FICA VINCULADO À RELATANÇA DOS PROCESSOS A SEU CARGO, FICANDO IMPEDIDO DE VOTAR O CONSELHEIRO SUBSTITUÍDO.