2011 |
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Processo Administrativo Disciplinar/Sindicância |
RESOLUÇÃO N.º 574/11-CSMP: ENCAMINHAR os autos do Processo n° 425819.2011.PGJ a douta Corregedoria Geral do Ministério Público, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis, conforme parte final do voto do ilustre Conselheiro Relator, em cumprimento à determinação expressa na Resolução n° 438/11-CSMP. |
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RESOLUÇÃO N.º 563/11-CSMP: ENCAMINHAR os autos do Procedimento Interno n° 487509.2011.17721 ao Procurador Geral de Justiça, para fins de adoção das providências cabíveis. |
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RESOLUÇÃO N.º 561/11-CSMP: APROVAR o inteiro teor do relatório final da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria n° 0084/2011/PGJ, fls. 128-139 dos autos n° 415195.2009.11216, em face da Exma. Sra. Promotora de Justiça, Doutora Rogeanne Oliveira Gomes da Silva, em consonância do inciso III do art. 176 da Lei Complementar n° 011/93. |
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RESOLUÇÃO N.º 560/11-CSMP: ENCAMINHAR os autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 311021, instaurado com o fito de apurar a conduta descrito na Portaria n° 0863/2009/PGJ, ao Conselho Nacional do Ministério Público, para fins de adoção das providências cabíveis, à vista do avocamento dos supramencionados autos. |
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RESOLUÇÃO N.º 556/11-CSMP: APROVAR o inteiro teor do relatório final da Comissão Especial de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria n° 1691/2010/PGJ, em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Doutor Davi Evandro Costa Carramanho, na forma do inciso III do art. 176 da Lei Complementar n° 011/93. |
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RESOLUÇÃO N.º 554/11-CSMP: APROVAR o inteiro teor do relatório final da Comissão Especial instituída pela Portaria n° 1902/2010/PGJ, em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça, Doutor Aguinaldo Concy de Sousa, recomendando o arquivamento dos autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 481886.2010.PGJ, pelas razões ora apresentadas no mencionado relatório. |
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RESOLUÇÃO N.º 389/11-CSMP: I – ENCAMINHAR o Ofício n° 010.2011.CPAD.466960. 2010.24382 ao Procurador Geral de Justiça, a fim de sejam adotadas as medidas cabíveis, conforme solicitado pela Exma. Sra. Procuradora de Justiça, Doutora Maria José Silva de Aquino; II – EXTRAIR cópia do documento em epígrafe e encaminhar a douta Corregedoria Geral do Parquet, para fins de análise e providências julgadas necessárias. |
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RESOLUÇÃO N.º 386/11-CSMP: DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do Exmo. Sr. Promotor de Justiça de Entrância Final, Doutor Edilson Queiroz Martins, visando apurar os fatos narrados pela Representante nos autos, com suposta infração ao inciso II do art. 118, da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Amazonas. |
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RESOLUÇÃO N.º 388/11-CSMP: DEVOLVER os autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 415195.2009.11216 à Comissão Especial instituída pela Portaria n° 0084/2011/PG, solicitando que a mesma indique a mensuração da pena de suspensão ora sugerida no Relatório Final, em consonância com o art. 166, da Lei Complementar n° 011/93. |
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RESOLUÇÃO N.º 109/11-CSMP: ARQUIVAR os autos do Processo Administrativo Disciplinar n° 2009/20206, instaurado pela Portaria n° 1553/2010/PGJ, em face da Exma. Sra. Dra. Kátia Maria Araújo de Oliveira, Promotora de Justiça de Entrância Final, por possível violação de dever funcional, ante a incidência da prescrição disciplinar (art 139, inciso I e § 2°, inciso I, da Lei Complementar n° 011/93), por força da anulação dos atos constitutivos precedentes à supramencionada portaria. |
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